A trajetória de Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, tem sido marcada por uma série de eventos jurídicos que desafiam os princípios do devido processo legal. Sua “Via Crucis” inclui três prisões preventivas consideradas ilegais e uma recente condenação que levanta questionamentos profundos.

Desde a primeira detenção, baseada em uma suposta viagem internacional não confirmada, até a mais recente, motivada por uma alegação de acesso a redes sociais sem verificação, o caso tem gerado intensa discussão no meio jurídico.

Os detalhes das prisões ilegais de Filipe Martins e a sua condenação, conforme analisados pela defensora pública do Distrito Federal, Bianca Cobucci Rosière, apontam para uma preocupante substituição da lógica do Direito pela do inimigo.

A Primeira Prisão: Uma Viagem que Nunca Aconteceu

Em 8 de fevereiro de 2024, Filipe Martins foi preso preventivamente no âmbito da Operação Tempus Veritatis. O fundamento era a incerteza de sua localização, por uma suposta viagem a Orlando em 30 de dezembro de 2022, baseada na inclusão de seu nome na lista de passageiros do avião presidencial.

Contudo, não houve qualquer registro migratório dele nem no Brasil, nem nos Estados Unidos. A defesa, desde o primeiro pedido de liberdade, apresentou provas robustas de sua permanência no Brasil, incluindo passagens aéreas, comprovantes de bagagem e fotos no Paraná.

Mesmo com as evidências, que foram reforçadas por um depoimento do próprio Martins e pela posterior confirmação do governo americano de que ele não havia entrado nos EUA, a prisão foi mantida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a opinar pela liberdade provisória, reconhecendo o valor das provas.

Após cerca de seis meses de prisão ilegal, que incluiu um período em solitária, Filipe Martins foi solto em 9 de agosto de 2024. Foram impostas medidas cautelares rigorosas, como recolhimento noturno, uso de tornozeleira eletrônica, apresentações semanais e proibição de usar redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20.000.

Este episódio foi caracterizado como um erro teratológico, uma prisão preventiva baseada em uma premissa fática falsa e mantida apesar de evidências que provavam o contrário.

A Segunda Prisão: Domiciliar e Sem Previsão Legal

Apenas um dia após sua soltura, Filipe Martins foi novamente detido. A segunda prisão ilegal ocorreu em razão da tentativa de fuga de um corréu, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. Mesmo estando há 555 dias com tornozeleira eletrônica e cumprindo todas as cautelares, foi-lhe imposta prisão domiciliar.

O Código de Processo Penal estabelece as hipóteses para a prisão domiciliar, mas nenhuma se aplica ao caso de Martins. A lei exige que a decisão de prisão preventiva seja motivada por receio de perigo e fatos novos e concretos, não por “ilações ou criações fantasmagóricas de fuga”, como destaca o doutor em Direito Processual Penal, Aury Lopes.

A Terceira Prisão: Um Acesso ao LinkedIn Sem Provas

A terceira prisão preventiva de Filipe Martins é ainda mais controversa. Originou-se de uma suposição enviada por e-mail ao gabinete do julgador no Supremo Tribunal Federal (STF). Um denunciante alegou ter sido notificado pelo LinkedIn sobre uma visita de Martins ao seu perfil, solicitando anonimato.

Essa denúncia unilateral, sem qualquer perícia ou confirmação da plataforma digital, resultou na prisão. A decisão foi tomada sem pedido da Polícia Federal ou oitiva da PGR, configurando uma patente violação do sistema penal acusatório. A defesa negou veementemente o acesso e, subsidiariamente, alegou que, se houve, teria sido realizado pelos próprios advogados para a defesa técnica.

Prender alguém por visualizar conteúdos públicos, especialmente quando relacionados ao seu processo, não configura fundamento para prisão cautelar. A Constituição Federal assegura o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, exigindo condições materiais para uma defesa efetiva. Mais tarde, o LinkedIn confirmou que o acesso foi feito pelos advogados de Martins em 2024, e não por ele.

Condenação e o Esvaziamento dos Direitos Fundamentais

A “Via Crucis” de Filipe Martins culminou em sua recente condenação a 21 anos e 6 meses de prisão. A sentença baseou-se em uma delação premiada na qual o próprio delator afirmou não reconhecer a minuta acostada aos autos para incriminá-lo, além de uma reunião da qual Martins nunca participou.

Este caso levanta sérias preocupações sobre a função da prisão preventiva, que deveria ser cautelar, mas parece ter assumido um caráter vingativo e punitivo, em afronta aos princípios constitucionais. Nenhuma medida cautelar pode esvaziar o núcleo essencial dos direitos fundamentais ou transmutar-se em pena sem ser inconstitucional.

A prisão deve ser sempre a ultima ratio, a última medida do Estado, não a primeira reação. Quando se decreta prisões de ofício, sem demonstração concreta de risco e não amparada na verdade, não há cautela, mas antecipação de pena, ilegal e incompatível com um Estado Democrático de Direito.

A defensora pública Bianca Cobucci Rosière conclui que o que se tem é a substituição da lógica do Direito e da Justiça pela do inimigo, do terror e da vingança, fragilizando o sistema protetivo de direitos e ampliando perigosamente o poder punitivo estatal.

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