Roaming Internacional: O Que o Acordo Mercosul-UE Realmente Significa Para o Seu Bolso?
O tão aguardado acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia trouxe à tona diversas discussões sobre suas implicações em diferentes setores. Uma das principais dúvidas que surgiram entre os consumidores brasileiros diz respeito ao futuro do roaming internacional, ou seja, as tarifas cobradas pelo uso do celular em viagens ao exterior.
Muitos esperavam uma redução significativa ou até mesmo a eliminação dessas taxas, seguindo modelos adotados em outras regiões. Contudo, a realidade apresentada pela agência reguladora de telecomunicações no Brasil aponta para um cenário de continuidade no modelo atual.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em informações divulgadas ao site Mobile Time, esclareceu que, ao menos por enquanto, não há alterações no formato de cobrança do roaming internacional. O texto do acordo, conforme a Anatel, não impõe obrigações para controle de preços ou redução de custos diretos para o consumidor.
Acordo Mercosul-UE: Sem Tabelamento Para o Roaming Internacional
De acordo com a Anatel, o acordo entre Mercosul e União Europeia, embora mencione o tema do roaming internacional em seu artigo 10.37, o faz de maneira genérica. O documento fala sobre o fornecimento de serviços de voz, mensagens e dados por operadoras locais para usuários em outros países.
Além disso, o pacto prevê uma cooperação entre os blocos para incentivar a prática de preços considerados razoáveis e transparentes para quem utiliza o celular fora do seu país de origem. No entanto, a agência reguladora brasileira enfatiza que essas previsões não se traduzem em imposições de tabelamento, gratuidade ou a criação de regras tarifárias comuns.
A Anatel reforça que sua atuação futura dentro do tratado se manterá restrita às competências já estabelecidas pela legislação brasileira. Isso significa que as operadoras de telecomunicações no Brasil continuam com a liberdade para negociar suas tarifas de roaming conforme seus contratos e estratégias comerciais, sempre dentro das normas regulatórias domésticas.
Compromisso do Mercosul com a Eliminação de Custos Adicionais
É importante destacar que, independentemente do acordo com a União Europeia, os países do bloco sul-americano, incluindo o Brasil, possuem um compromisso específico para a eliminação de cobranças extras de roaming entre si. No Brasil, essa medida já está em vigor desde 1º de dezembro, visando beneficiar os usuários que viajam entre os países do Mercosul.
Este compromisso interno do Mercosul difere da abrangência do acordo com a União Europeia, que não estabelece diretrizes para o controle de preços de roaming internacional da mesma forma. Assim, para viagens dentro da América do Sul, a tendência é de custos reduzidos ou eliminados, enquanto para a Europa, o cenário permanece inalterado por ora.
Serviços Digitais: Anatel Como Autoridade Competente
Além do roaming internacional, o acordo Mercosul-UE dedica uma seção importante aos serviços digitais, englobando o comércio eletrônico. Neste ponto, a Anatel é designada como uma das autoridades competentes no Brasil, ao lado de outros órgãos públicos, para a implementação dos compromissos assumidos.
Os artigos 10.46 a 10.50 do tratado estabelecem princípios fundamentais para o ambiente regulatório. Entre eles, destacam-se a promoção do comércio eletrônico, a neutralidade tecnológica, a isenção de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas e a não exigência de autorização prévia para serviços prestados exclusivamente por meios digitais.
A Anatel assegura que, como reguladora das telecomunicações, continuará a contribuir tecnicamente sempre que acionada, garantindo a coerência entre o marco regulatório brasileiro e os compromissos firmados no acordo. A agência vê o tratado como um fortalecimento das relações econômicas entre os blocos.
Reconhecimento de Práticas Nacionais e Futuras Ações
Para a Anatel, o acordo Mercosul-UE incorpora diretrizes que já estão bem consolidadas no Brasil, como a independência regulatória, a transparência e a harmonização normativa. A agência afirma que o tratado, ao invés de impor grandes mudanças, acaba por reconhecer e legitimar práticas adotadas pelo Brasil há anos no setor de telecomunicações e serviços digitais, sem exigir alterações imediatas.
A agência reguladora acompanhará de perto temas cruciais, como o uso de redes públicas, a interconexão, a interoperabilidade, a relação entre plataformas digitais e a infraestrutura de telecomunicações, além da fundamental proteção do usuário final. Portanto, embora o roaming internacional para a Europa não mude de imediato, o acordo pavimenta caminhos para uma maior cooperação e harmonização no ambiente digital.