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Entenda Como o Acordo Mercosul-UE, Estratégico para o Brasil, Enfrenta Desafios Regulatórios e Mecanismos Europeus que Podem Reduzir Benefícios
O Acordo Mercosul–União Europeia, considerado uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, tem seus ganhos potenciais ameaçados por uma série de exigências regulatórias e mecanismos de salvaguarda impostos pelo bloco europeu. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que, sem ajustes institucionais e uma resposta governamental coordenada, grande parte dos benefícios negociados pode ser neutralizada logo nos primeiros anos de sua vigência.
As principais preocupações recaem sobre o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe rastreabilidade e comprovação de que produtos não estão associados a áreas desmatadas após dezembro de 2020, e as salvaguardas bilaterais agrícolas, que permitem a suspensão de benefícios tarifários de forma célere e sem a necessidade de comprovação de dano grave, como exigido pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essas medidas, embora não façam parte do texto original do acordo, funcionam como condições de acesso ao mercado europeu.
Simulações iniciais já indicam que, apenas no segmento da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser corroídos em até 105 milhões de euros no primeiro ano, o que representa cerca de 25% do total exportado pelo Brasil à UE em 2024. A entidade defende que o Brasil se prepare com antecedência para preservar o valor econômico do tratado, conforme informações divulgadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Oportunidade Estratégica e os Riscos Iminentes para o Agronegócio Brasileiro
O Acordo Mercosul-UE tem sido aguardado por décadas como um divisor de águas para o comércio exterior brasileiro, especialmente para o setor agropecuário. No entanto, a análise da CNA revela que a real efetividade desse tratado dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade do Brasil de se adaptar e reagir às novas exigências regulatórias e aos mecanismos unilaterais adotados pela União Europeia. A entidade ressalta que a ausência de ajustes institucionais e uma resposta governamental proativa podem minar os ganhos esperados, transformando uma promessa em um desafio complexo.
A União Europeia, sendo o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com 14,9% do total e um volume de US$ 25,2 bilhões em 2025, representa um mercado de enorme relevância. Para o Brasil, o acordo oferece a chance de consolidar e expandir essa parceria comercial. Contudo, a introdução de novas regras europeias, que não foram negociadas diretamente no texto do acordo, pode comprometer o acesso efetivo a esse mercado vital. A preocupação central é que a liberalização tarifária, um dos pilares do acordo, não se traduza em acesso real se as barreiras não tarifárias se tornarem intransponíveis.
Esse cenário exige do governo brasileiro e dos produtores uma compreensão aprofundada das novas dinâmicas comerciais e um plano de ação robusto. A CNA alerta que a simples assinatura do acordo não garantirá os benefícios esperados se o país não estiver apto a cumprir as rigorosas condições impostas unilateralmente pelo bloco europeu. A preparação deve incluir não apenas a adequação técnica dos produtores, mas também uma estratégia diplomática e legal para contestar ou mitigar os impactos das medidas que possam ser consideradas desproporcionais ou restritivas ao comércio.
O Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR): Uma Barreira Não Tarifária em Ascensão
Um dos maiores fatores de risco apontados pela CNA é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR). Embora não esteja formalmente inserido no texto do Acordo Mercosul-UE, este regulamento passa a funcionar, na prática, como uma condição incontornável para que produtos do agronegócio brasileiro usufruam das preferências tarifárias negociadas. O EUDR impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que os produtos exportados para a UE não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
A implementação do EUDR representa um desafio significativo, especialmente para pequenos e médios produtores, que podem ter dificuldades em adaptar-se às novas demandas de documentação e auditoria. O cumprimento dessas normas implica um aumento significativo dos custos de conformidade, que pode inviabilizar a exportação para a Europa para muitos deles. A complexidade da cadeia de suprimentos no agronegócio brasileiro, com múltiplos elos desde a fazenda até o porto, torna a rastreabilidade uma tarefa árdua e dispendiosa.
A exigência de desmatamento zero pós-2020 cria uma barreira não tarifária que, para a CNA, pode levar à exclusão de uma parcela relevante de produtores brasileiros do mercado europeu. A falta de infraestrutura e sistemas de informação adequados para comprovar a origem legal e sustentável dos produtos é uma preocupação real. O Brasil precisa investir em tecnologia e capacitação para garantir que seus produtores possam atender a essas novas expectativas, evitando que a porta que o acordo abre se feche devido a entraves ambientais.
Salvaguardas Bilaterais Agrícolas: Imprevisibilidade e Riscos para Exportadores
Outro ponto sensível que pode limitar os ganhos do Brasil no Acordo Mercosul-UE é a regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas. Este instrumento estabelece gatilhos automáticos para a suspensão de benefícios tarifários concedidos, com base em aumentos de importações ou quedas de preços de produtos específicos no mercado europeu. A grande diferença em relação às regras tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) é que essas salvaguardas podem ser acionadas sem a necessidade de comprovação de dano grave à indústria doméstica europeia.
Essa característica das salvaguardas introduz um alto grau de imprevisibilidade para os exportadores do Mercosul. As medidas podem ser acionadas de forma célere, sem um processo prolongado de investigação, e aplicadas inclusive de maneira regionalizada dentro da União Europeia. Isso significa que uma região específica da UE, alegando prejuízo, poderia ativar a suspensão de tarifas para um produto brasileiro, mesmo que o impacto não seja generalizado em todo o bloco. Tal flexibilidade europeia pode criar um ambiente de incerteza constante para os exportadores brasileiros, dificultando o planejamento de longo prazo e os investimentos necessários para o aumento da produção.
A CNA enfatiza que essa abordagem unilateral da UE contraria o espírito de liberalização e previsibilidade que se espera de um acordo comercial de grande porte. A ausência da necessidade de comprovação de dano grave fragiliza a posição dos exportadores do Mercosul, que se veem sujeitos a mecanismos de proteção que podem ser ativados por pressões políticas internas ou flutuações de mercado de menor impacto. Para o Brasil, é crucial desenvolver mecanismos de monitoramento e defesa comercial que permitam responder rapidamente a esses acionamentos, protegendo seus interesses comerciais.
Impacto Econômico Potencial: O Caso da Carne Bovina e Outros Setores
As simulações iniciais realizadas pela CNA revelam um cenário preocupante para a carne bovina, um dos principais produtos de exportação do agronegócio brasileiro para a União Europeia. Os ganhos potenciais que o Acordo Mercosul-UE poderia trazer para este setor podem ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência, caso as salvaguardas e exigências regulatórias sejam plenamente aplicadas. A estimativa é que o comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024 apenas nesse segmento.
Essa perda potencial para a carne bovina é um indicativo do risco que outros setores sensíveis do agronegócio também podem enfrentar. Produtos como o açúcar, o arroz, o mel, o milho e o sorgo, que também estarão sujeitos a quotas tarifárias, podem ter seus benefícios comprometidos se as barreiras não tarifárias e as salvaguardas forem utilizadas de forma extensiva. A competitividade brasileira, que seria impulsionada pela redução de tarifas, pode ser freada por esses mecanismos, limitando o acesso real ao mercado europeu.
O impacto financeiro é substancial e afeta diretamente a balança comercial brasileira e a rentabilidade dos produtores. A incapacidade de aproveitar plenamente as concessões tarifárias significa menos receita para o país e menos oportunidades de crescimento para o setor. Este cenário reforça a urgência de uma preparação robusta por parte do Brasil, tanto no aprimoramento da conformidade de seus produtos quanto no desenvolvimento de estratégias de defesa comercial para mitigar os efeitos negativos das medidas protecionistas da UE.
Mecanismo de Reequilíbrio Econômico: A Resposta do Mercosul aos Desafios
Em contraponto às medidas unilaterais da União Europeia, o Acordo Mercosul-UE prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico. Este instrumento autoriza a adoção de medidas compensatórias caso as ações unilaterais da contraparte reduzam ou neutralizem o valor das concessões negociadas. Para a CNA, trata-se de uma inovação relevante, que oferece ao Mercosul uma ferramenta para proteger seus interesses comerciais diante de cenários adversos criados por regulamentações ou salvaguardas europeias.
A efetividade desse mecanismo, no entanto, dependerá diretamente da capacidade técnica e política do Brasil para acioná-lo de forma estratégica e eficaz. Isso implica ter equipes preparadas para monitorar as importações europeias, identificar os acionamentos de salvaguardas e regulamentos, quantificar os danos e, então, mobilizar os recursos diplomáticos e jurídicos necessários para implementar as contramedidas. A proatividade e a agilidade serão cruciais para que o mecanismo de reequilíbrio não se torne apenas uma cláusula no papel.
A CNA sugere que o Brasil deve fortalecer sua capacidade de análise e negociação, investindo em pessoal qualificado e em sistemas de dados que permitam uma resposta rápida e fundamentada. A capacidade de demonstrar o impacto econômico das medidas europeias e de propor contramedidas proporcionais será fundamental para garantir que o acordo mantenha seu valor para o agronegócio brasileiro. Sem essa preparação, o mecanismo, por mais inovador que seja, pode não ser suficiente para proteger os interesses nacionais.
A Complexa Arquitetura Tarifária e as Quotas para Produtos Sensíveis
O Acordo Mercosul-UE, concluído após mais de duas décadas de negociações iniciadas em 1999 e com uma projeção de formalização para 17 de janeiro de 2026, abrange 30 capítulos e trata de temas amplos como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e solução de controvérsias. Sua arquitetura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual dos mercados.
A União Europeia se compromete a eliminar tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em prazos de até dez anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil ao bloco europeu passarão a ter tarifa zero, o que representa um benefício imediato para diversos setores. A CNA destaca que, de modo geral, o comércio entre os blocos é majoritariamente complementar, embora existam setores sensíveis à concorrência europeia.
Para produtos considerados sensíveis pela UE, o acordo estabelece quotas tarifárias, que permitem a entrada de volumes limitados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes adicionais. É o caso da carne bovina, cuja quota total negociada é de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%. Para a carne de frango, a quota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso mais restrito, de aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol contará com uma quota de 650 mil toneladas, segmentada por uso, com tratamento diferenciado entre aplicações industriais e outros fins.
Outros produtos relevantes do agronegócio brasileiro, como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, também estarão sujeitos a quotas. Por outro lado, frutas de alta competitividade – como abacate, limão, melão e maçã – terão liberalização plena, sem restrições quantitativas, o que é uma excelente notícia para esses segmentos. Do lado do Mercosul, o acordo prevê acesso controlado para produtos sensíveis europeus, como lácteos e alho, também por meio de cotas tarifárias, com volumes crescentes e desgravação gradual, evidenciando a reciprocidade na proteção de setores vulneráveis.
O Longo Caminho para a Ratificação e as Recomendações Cruciais da CNA
Apesar de concluído, o Acordo Mercosul-UE ainda enfrentará um processo longo e complexo de internalização e ratificação antes de entrar em vigor plenamente. Na União Europeia, parte do texto poderá ser aplicada provisoriamente, permitindo que alguns benefícios comecem a ser usufruídos. No entanto, uma revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar o cronograma em até dois anos, adicionando uma camada de incerteza ao processo. No Brasil, a expectativa é que o tratado comece a ser votado logo após o Carnaval, indicando um avanço nas etapas legislativas internas.
Diante desse cenário de incertezas e desafios, a CNA defende que o Brasil não espere a ratificação completa do acordo para agir. É crucial que o país avance, antes mesmo da entrada em vigor, na atualização de seus instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas robustas. Essas ações preventivas são essenciais para preservar o valor econômico do acordo e garantir que os benefícios negociados não sejam neutralizados pelas exigências e mecanismos protecionistas europeus.
A entidade conclui que, sem essa preparação antecipada e estratégica, a liberalização tarifária negociada com a União Europeia corre o sério risco de não se traduzir em acesso real e sustentável ao mercado europeu. A capacidade do Brasil de antecipar e responder a essas barreiras será o fator determinante para que o Acordo Mercosul-UE cumpra sua promessa de impulsionar o agronegócio e a economia do país. A hora de agir é agora, antes que as oportunidades se transformem em frustrações.
O Papel Estratégico da União Europeia no Comércio Agrícola Brasileiro
A importância da União Europeia como parceira comercial do Brasil no setor agrícola é inegável e fundamental para a economia do país. Os dados de 2025 reforçam essa relevância: a UE foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, absorvendo 14,9% do total, o que corresponde a um volume expressivo de US$ 25,2 bilhões. Essa posição destaca a dependência e a oportunidade que o mercado europeu representa para os produtores brasileiros, que buscam diversificar e consolidar seus mercados.
Além de ser um grande comprador, a União Europeia também se posiciona como o segundo maior fornecedor de insumos e produtos para o agronegócio brasileiro, respondendo por 19,5% das importações do setor. Essa interdependência comercial demonstra a complexidade e a profundidade da relação econômica entre os blocos. O Acordo Mercosul-UE visa formalizar e expandir essa parceria, criando um ambiente de negócios mais estável e previsível, mas é precisamente essa interdependência que torna as novas exigências europeias tão impactantes.
A manutenção e o aprofundamento dessa relação comercial dependem da capacidade do Brasil de navegar pelas novas águas regulatórias e de salvaguarda. A relevância da UE para o agronegócio brasileiro significa que o país não pode se dar ao luxo de ignorar ou subestimar as preocupações da CNA. Pelo contrário, a busca por soluções e a adaptação às novas realidades do comércio internacional são imperativas para que o Brasil continue a ser um ator global de destaque no fornecimento de alimentos e produtos agrícolas, fortalecendo sua posição em um dos mercados mais exigentes e rentáveis do mundo.
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Entenda Como o Acordo Mercosul-UE, Estratégico para o Brasil, Enfrenta Desafios Regulatórios e Mecanismos Europeus que Podem Reduzir Benefícios
O Acordo Mercosul–União Europeia, considerado uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, tem seus ganhos potenciais ameaçados por uma série de exigências regulatórias e mecanismos de salvaguarda impostos pelo bloco europeu. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que, sem ajustes institucionais e uma resposta governamental coordenada, grande parte dos benefícios negociados pode ser neutralizada logo nos primeiros anos de sua vigência.
As principais preocupações recaem sobre o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe rastreabilidade e comprovação de que produtos não estão associados a áreas desmatadas após dezembro de 2020, e as salvaguardas bilaterais agrícolas, que permitem a suspensão de benefícios tarifários de forma célere e sem a necessidade de comprovação de dano grave, como exigido pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essas medidas, embora não façam parte do texto original do acordo, funcionam como condições de acesso ao mercado europeu.
Simulações iniciais já indicam que, apenas no segmento da carne bovina, os ganhos potenciais do acordo poderiam ser corroídos em até 105 milhões de euros no primeiro ano, o que representa cerca de 25% do total exportado pelo Brasil à UE em 2024. A entidade defende que o Brasil se prepare com antecedência para preservar o valor econômico do tratado, conforme informações divulgadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Oportunidade Estratégica e os Riscos Iminentes para o Agronegócio Brasileiro
O Acordo Mercosul-UE tem sido aguardado por décadas como um divisor de águas para o comércio exterior brasileiro, especialmente para o setor agropecuário. No entanto, a análise da CNA revela que a real efetividade desse tratado dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade do Brasil de se adaptar e reagir às novas exigências regulatórias e aos mecanismos unilaterais adotados pela União Europeia. A entidade ressalta que a ausência de ajustes institucionais e uma resposta governamental proativa podem minar os ganhos esperados, transformando uma promessa em um desafio complexo.
A União Europeia, sendo o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com 14,9% do total e um volume de US$ 25,2 bilhões em 2025, representa um mercado de enorme relevância. Para o Brasil, o acordo oferece a chance de consolidar e expandir essa parceria comercial. Contudo, a introdução de novas regras europeias, que não foram negociadas diretamente no texto do acordo, pode comprometer o acesso efetivo a esse mercado vital. A preocupação central é que a liberalização tarifária, um dos pilares do acordo, não se traduza em acesso real se as barreiras não tarifárias se tornarem intransponíveis.
Esse cenário exige do governo brasileiro e dos produtores uma compreensão aprofundada das novas dinâmicas comerciais e um plano de ação robusto. A CNA alerta que a simples assinatura do acordo não garantirá os benefícios esperados se o país não estiver apto a cumprir as rigorosas condições impostas unilateralmente pelo bloco europeu. A preparação deve incluir não apenas a adequação técnica dos produtores, mas também uma estratégia diplomática e legal para contestar ou mitigar os impactos das medidas que possam ser consideradas desproporcionais ou restritivas ao comércio.
O Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR): Uma Barreira Não Tarifária em Ascensão
Um dos maiores fatores de risco apontados pela CNA é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR). Embora não esteja formalmente inserido no texto do Acordo Mercosul-UE, este regulamento passa a funcionar, na prática, como uma condição incontornável para que produtos do agronegócio brasileiro usufruam das preferências tarifárias negociadas. O EUDR impõe exigências rigorosas de rastreabilidade e comprovação de que os produtos exportados para a UE não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
A implementação do EUDR representa um desafio significativo, especialmente para pequenos e médios produtores, que podem ter dificuldades em adaptar-se às novas demandas de documentação e auditoria. O cumprimento dessas normas implica um aumento significativo dos custos de conformidade, que pode inviabilizar a exportação para a Europa para muitos deles. A complexidade da cadeia de suprimentos no agronegócio brasileiro, com múltiplos elos desde a fazenda até o porto, torna a rastreabilidade uma tarefa árdua e dispendiosa.
A exigência de desmatamento zero pós-2020 cria uma barreira não tarifária que, para a CNA, pode levar à exclusão de uma parcela relevante de produtores brasileiros do mercado europeu. A falta de infraestrutura e sistemas de informação adequados para comprovar a origem legal e sustentável dos produtos é uma preocupação real. O Brasil precisa investir em tecnologia e capacitação para garantir que seus produtores possam atender a essas novas expectativas, evitando que a porta que o acordo abre se feche devido a entraves ambientais.
Salvaguardas Bilaterais Agrícolas: Imprevisibilidade e Riscos para Exportadores
Outro ponto sensível que pode limitar os ganhos do Brasil no Acordo Mercosul-UE é a regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas. Este instrumento estabelece gatilhos automáticos para a suspensão de benefícios tarifários concedidos, com base em aumentos de importações ou quedas de preços de produtos específicos no mercado europeu. A grande diferença em relação às regras tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) é que essas salvaguardas podem ser acionadas sem a necessidade de comprovação de dano grave à indústria doméstica europeia.
Essa característica das salvaguardas introduz um alto grau de imprevisibilidade para os exportadores do Mercosul. As medidas podem ser acionadas de forma célere, sem um processo prolongado de investigação, e aplicadas inclusive de maneira regionalizada dentro da União Europeia. Isso significa que uma região específica da UE, alegando prejuízo, poderia ativar a suspensão de tarifas para um produto brasileiro, mesmo que o impacto não seja generalizado em todo o bloco. Tal flexibilidade europeia pode criar um ambiente de incerteza constante para os exportadores brasileiros, dificultando o planejamento de longo prazo e os investimentos necessários para o aumento da produção.
A CNA enfatiza que essa abordagem unilateral da UE contraria o espírito de liberalização e previsibilidade que se espera de um acordo comercial de grande porte. A ausência da necessidade de comprovação de dano grave fragiliza a posição dos exportadores do Mercosul, que se veem sujeitos a mecanismos de proteção que podem ser ativados por pressões políticas internas ou flutuações de mercado de menor impacto. Para o Brasil, é crucial desenvolver mecanismos de monitoramento e defesa comercial que permitam responder rapidamente a esses acionamentos, protegendo seus interesses comerciais.
Impacto Econômico Potencial: O Caso da Carne Bovina e Outros Setores
As simulações iniciais realizadas pela CNA revelam um cenário preocupante para a carne bovina, um dos principais produtos de exportação do agronegócio brasileiro para a União Europeia. Os ganhos potenciais que o Acordo Mercosul-UE poderia trazer para este setor podem ser amplamente corroídos já no primeiro ano de vigência, caso as salvaguardas e exigências regulatórias sejam plenamente aplicadas. A estimativa é que o comércio que deixaria de ser aproveitado poderia alcançar 105 milhões de euros, o equivalente a cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024 apenas nesse segmento.
Essa perda potencial para a carne bovina é um indicativo do risco que outros setores sensíveis do agronegócio também podem enfrentar. Produtos como o açúcar, o arroz, o mel, o milho e o sorgo, que também estarão sujeitos a quotas tarifárias, podem ter seus benefícios comprometidos se as barreiras não tarifárias e as salvaguardas forem utilizadas de forma extensiva. A competitividade brasileira, que seria impulsionada pela redução de tarifas, pode ser freada por esses mecanismos, limitando o acesso real ao mercado europeu.
O impacto financeiro é substancial e afeta diretamente a balança comercial brasileira e a rentabilidade dos produtores. A incapacidade de aproveitar plenamente as concessões tarifárias significa menos receita para o país e menos oportunidades de crescimento para o setor. Este cenário reforça a urgência de uma preparação robusta por parte do Brasil, tanto no aprimoramento da conformidade de seus produtos quanto no desenvolvimento de estratégias de defesa comercial para mitigar os efeitos negativos das medidas protecionistas da UE.
Mecanismo de Reequilíbrio Econômico: A Resposta do Mercosul aos Desafios
Em contraponto às medidas unilaterais da União Europeia, o Acordo Mercosul-UE prevê um mecanismo de reequilíbrio econômico. Este instrumento autoriza a adoção de medidas compensatórias caso as ações unilaterais da contraparte reduzam ou neutralizem o valor das concessões negociadas. Para a CNA, trata-se de uma inovação relevante, que oferece ao Mercosul uma ferramenta para proteger seus interesses comerciais diante de cenários adversos criados por regulamentações ou salvaguardas europeias.
A efetividade desse mecanismo, no entanto, dependerá diretamente da capacidade técnica e política do Brasil para acioná-lo de forma estratégica e eficaz. Isso implica ter equipes preparadas para monitorar as importações europeias, identificar os acionamentos de salvaguardas e regulamentos, quantificar os danos e, então, mobilizar os recursos diplomáticos e jurídicos necessários para implementar as contramedidas. A proatividade e a agilidade serão cruciais para que o mecanismo de reequilíbrio não se torne apenas uma cláusula no papel.
A CNA sugere que o Brasil deve fortalecer sua capacidade de análise e negociação, investindo em pessoal qualificado e em sistemas de dados que permitam uma resposta rápida e fundamentada. A capacidade de demonstrar o impacto econômico das medidas europeias e de propor contramedidas proporcionais será fundamental para garantir que o acordo mantenha seu valor para o agronegócio brasileiro. Sem essa preparação, o mecanismo, por mais inovador que seja, pode não ser suficiente para proteger os interesses nacionais.
A Complexa Arquitetura Tarifária e as Quotas para Produtos Sensíveis
O Acordo Mercosul-UE, concluído após mais de duas décadas de negociações iniciadas em 1999 e com uma projeção de formalização para 17 de janeiro de 2026, abrange 30 capítulos e trata de temas amplos como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação de comércio e solução de controvérsias. Sua arquitetura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual dos mercados.
A União Europeia se compromete a eliminar tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em prazos de até dez anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para 91% das linhas, em até quinze anos. Já no primeiro ano de vigência, 39% dos produtos agropecuários exportados pelo Brasil ao bloco europeu passarão a ter tarifa zero, o que representa um benefício imediato para diversos setores. A CNA destaca que, de modo geral, o comércio entre os blocos é majoritariamente complementar, embora existam setores sensíveis à concorrência europeia.
Para produtos considerados sensíveis pela UE, o acordo estabelece quotas tarifárias, que permitem a entrada de volumes limitados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes adicionais. É o caso da carne bovina, cuja quota total negociada é de 99 mil toneladas, com tarifa intraquota de 7,5%. Para a carne de frango, a quota é de cerca de 180 mil toneladas com tarifa zero, enquanto a carne suína terá acesso mais restrito, de aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol contará com uma quota de 650 mil toneladas, segmentada por uso, com tratamento diferenciado entre aplicações industriais e outros fins.
Outros produtos relevantes do agronegócio brasileiro, como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo, também estarão sujeitos a quotas. Por outro lado, frutas de alta competitividade – como abacate, limão, melão e maçã – terão liberalização plena, sem restrições quantitativas, o que é uma excelente notícia para esses segmentos. Do lado do Mercosul, o acordo prevê acesso controlado para produtos sensíveis europeus, como lácteos e alho, também por meio de cotas tarifárias, com volumes crescentes e desgravação gradual, evidenciando a reciprocidade na proteção de setores vulneráveis.
O Longo Caminho para a Ratificação e as Recomendações Cruciais da CNA
Apesar de concluído, o Acordo Mercosul-UE ainda enfrentará um processo longo e complexo de internalização e ratificação antes de entrar em vigor plenamente. Na União Europeia, parte do texto poderá ser aplicada provisoriamente, permitindo que alguns benefícios comecem a ser usufruídos. No entanto, uma revisão pela Corte de Justiça do bloco pode atrasar o cronograma em até dois anos, adicionando uma camada de incerteza ao processo. No Brasil, a expectativa é que o tratado comece a ser votado logo após o Carnaval, indicando um avanço nas etapas legislativas internas.
Diante desse cenário de incertezas e desafios, a CNA defende que o Brasil não espere a ratificação completa do acordo para agir. É crucial que o país avance, antes mesmo da entrada em vigor, na atualização de seus instrumentos de defesa comercial, na regulamentação de salvaguardas bilaterais e na preparação de contramedidas robustas. Essas ações preventivas são essenciais para preservar o valor econômico do acordo e garantir que os benefícios negociados não sejam neutralizados pelas exigências e mecanismos protecionistas europeus.
A entidade conclui que, sem essa preparação antecipada e estratégica, a liberalização tarifária negociada com a União Europeia corre o sério risco de não se traduzir em acesso real e sustentável ao mercado europeu. A capacidade do Brasil de antecipar e responder a essas barreiras será o fator determinante para que o Acordo Mercosul-UE cumpra sua promessa de impulsionar o agronegócio e a economia do país. A hora de agir é agora, antes que as oportunidades se transformem em frustrações.
O Papel Estratégico da União Europeia no Comércio Agrícola Brasileiro
A importância da União Europeia como parceira comercial do Brasil no setor agrícola é inegável e fundamental para a economia do país. Os dados de 2025 reforçam essa relevância: a UE foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, absorvendo 14,9% do total, o que corresponde a um volume expressivo de US$ 25,2 bilhões. Essa posição destaca a dependência e a oportunidade que o mercado europeu representa para os produtores brasileiros, que buscam diversificar e consolidar seus mercados.
Além de ser um grande comprador, a União Europeia também se posiciona como o segundo maior fornecedor de insumos e produtos para o agronegócio brasileiro, respondendo por 19,5% das importações do setor. Essa interdependência comercial demonstra a complexidade e a profundidade da relação econômica entre os blocos. O Acordo Mercosul-UE visa formalizar e expandir essa parceria, criando um ambiente de negócios mais estável e previsível, mas é precisamente essa interdependência que torna as novas exigências europeias tão impactantes.
A manutenção e o aprofundamento dessa relação comercial dependem da capacidade do Brasil de navegar pelas novas águas regulatórias e de salvaguarda. A relevância da UE para o agronegócio brasileiro significa que o país não pode se dar ao luxo de ignorar ou subestimar as preocupações da CNA. Pelo contrário, a busca por soluções e a adaptação às novas realidades do comércio internacional são imperativas para que o Brasil continue a ser um ator global de destaque no fornecimento de alimentos e produtos agrícolas, fortalecendo sua posição em um dos mercados mais exigentes e rentáveis do mundo.
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