Acordo Mercosul-UE: Entenda as Mudanças que Afetam Produtores de Gorgonzola e Parmesão no Brasil e a Adaptação de Embalagens
O aguardado acordo entre Mercosul e União Europeia, que será assinado em breve, traz consigo uma série de implicações significativas para a indústria alimentícia brasileira. Uma das áreas mais impactadas é a que se refere às indicações geográficas, que visam proteger a origem e a reputação de produtos tradicionais.
Para os consumidores e, principalmente, para os produtores brasileiros de queijos como o gorgonzola e o parmesão, isso significa a necessidade de se adaptar a novas regras rigorosas. As embalagens desses produtos precisarão passar por reformulações para estarem em conformidade com o tratado.
As diretrizes estabelecem que, embora alguns produtos brasileiros possam continuar usando nomes tradicionais, haverá condições específicas para a rotulagem. Essa medida busca evitar confusões sobre a verdadeira origem dos itens, conforme informações divulgadas pela fonte.
O que muda para o queijo gorgonzola e outros produtos?
O capítulo de indicações geográficas do acordo tem como principal objetivo proteger produtos com uma origem geográfica específica, cujas qualidades ou reputação derivam diretamente de seu local de produção. A lenda do queijo gorgonzola, por exemplo, remonta ao século IX, quando um queijeiro italiano, distraído por uma paixão, teria criado acidentalmente o queijo com suas características marcas azuis.
O acordo recém-concluído lista 358 indicações geográficas europeias que serão protegidas. Entre elas, destacam-se o queijo gorgonzola, o presunto parma e o champanhe. Essa proteção impede que produtores do bloco sul-americano utilizem esses nomes para comercializar itens semelhantes, mas que não foram produzidos em seus locais de origem designados.
Mais do que isso, o acordo proíbe o uso de formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso significa que qualquer produtor que utilize indevidamente denominações como gorgonzola, parma ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro, impactando diretamente suas embalagens e estratégias de venda.
As exceções negociadas pelo Mercosul
Apesar das restrições, o Mercosul conseguiu negociar uma lista de “exceções” junto à União Europeia. No Brasil, essa lista inclui sete itens importantes: os queijos gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère e fontina, além das bebidas destiladas steinhäger e genever.
Para os produtores brasileiros que já fabricavam continuamente essas iguarias antes da celebração do acordo, será permitido continuar utilizando os termos. Contudo, há uma condição crucial: as embalagens não podem conter referências à origem do produto europeu, como bandeiras ou imagens.
Além disso, a fonte do nome da marca brasileira deve ser substancialmente maior que a utilizada para a indicação geográfica. Em outras palavras, no caso do queijo gorgonzola, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca, evitando que o consumidor seja induzido a acreditar que está comprando um produto europeu. Essa mesma regra se aplica às demais exceções.
Outros produtos afetados e indicações geográficas brasileiras
Enquanto alguns produtos foram salvos pelas exceções, muitos outros itens que fazem parte do cotidiano dos brasileiros não tiveram a mesma sorte. Produtos de charcutaria como o presunto parma e a mortadela bolonha, queijos como o manchego e destilados como o conhaque e o xerez, por exemplo, não poderão mais usar suas denominações de origem europeia.
Em contrapartida, o bloco sul-americano também listou 222 determinações geográficas no acordo, incluindo o salame de Tandil, da Argentina. Nesta lista, há 37 indicações brasileiras, como a popular cachaça e o renomado queijo da canastra, protegendo a autenticidade e a tradição desses produtos nacionais.
O valor das indicações geográficas no mercado global
A proteção das indicações geográficas não é apenas uma questão de tradição, mas também de valor econômico. Um estudo publicado pela própria Comissão Europeia em 2017 revelou que a União Europeia contava com cerca de 3.500 indicações geográficas. Naquele ano, as vendas desses produtos somaram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% desse montante vindo de exportações para fora do bloco.
O mesmo estudo indicou que itens europeus com origem determinada custam, em média, o dobro em comparação com produtos similares sem indicação geográfica. No caso dos vinhos, os preços chegam a ser 2,85% mais altos, para os destilados, 2,52% mais altos, e para os produtos agrícolas, 1,5% mais elevados. Isso demonstra o impacto significativo que a origem e a reputação têm no valor de mercado dos produtos.