O cenário para produtores de bebidas no Brasil está prestes a mudar drasticamente com a iminente ratificação do Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul.

As novas regras do tratado visam proteger denominações de origem, o que significa que muitos produtos brasileiros terão de abandonar nomes tradicionalmente usados, mas que são originários de regiões específicas da Europa.

Essa medida impactará diretamente o setor, especialmente vinícolas e destilarias, que terão que se adaptar a um novo paradigma de comercialização, conforme informações divulgadas pelas fontes.

Restrições em Nomes Tradicionais: O que o Acordo UE-Mercosul Proíbe?

O Acordo UE-Mercosul estabelece uma proteção rigorosa para 575 produtos europeus tradicionais, conhecidos por sua origem geográfica específica. Isso inclui bebidas famosas como ‘champagne’, ‘conhaque’ e ‘vinho bordô’, que são denominações de origem protegidas.

A partir da ratificação, produtores sul-americanos, incluindo os brasileiros, não poderão mais utilizar esses nomes em seus rótulos ou campanhas de venda. A permissão de uso ficará restrita apenas aos itens fabricados nas cidades francesas de Champagne, Cognac e Bordeaux, respectivamente.

É importante ressaltar que a produção dessas bebidas não será proibida no Brasil, mas sim a utilização dos nomes protegidos. Os itens poderão ser fabricados, mas precisarão ser comercializados com outras designações, que não remetam diretamente às origens europeias.

Prazos de Adaptação e o Caso da Vinícola Peterlongo

A maioria das proibições entrará em vigor logo após a ratificação do Acordo UE-Mercosul. No entanto, alguns produtores terão um período de adaptação para se adequarem às novas regras.

Produtores de ‘vinho bordô’, por exemplo, desde que utilizem o nome abrasileirado, e os de ‘champagne’ terão alguns anos para fazer a transição. A vinícola gaúcha Peterlongo, pioneira na fabricação de espumantes no Brasil e que detém uma autorização judicial para usar o nome ‘champagne’, terá um prazo de dez anos para se adaptar.

Após esse período de transição, o acordo será ainda mais rigoroso: não será permitido o uso de formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como ‘tipo’ ou ‘estilo’. Isso significa que qualquer produtor que utilize indevidamente denominações como ‘xerez’ ou ‘conhaque’, por exemplo, corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.

Em nota, a Peterlongo informou que opta por “acompanhar atentamente a evolução do processo, sem realizar pronunciamentos oficiais enquanto o acordo segue em fase de análise e eventuais ajustes”. A empresa demonstra cautela diante das mudanças iminentes.

O Valor Econômico das Indicações Geográficas

A proteção das indicações geográficas é um ponto crucial do Acordo UE-Mercosul, refletindo o alto valor econômico desses produtos. O bloco sul-americano, por sua vez, listou 222 determinações geográficas no acordo, incluindo 37 indicações brasileiras, como a popular cachaça.

Um estudo publicado pela própria Comissão Europeia em 2017 revelou que a União Europeia contava com cerca de 3,5 mil indicações geográficas. Naquele ano, as vendas desses produtos somaram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% desse valor proveniente de exportações para fora do bloco.

A pesquisa ainda indica que itens europeus com origem determinada custam, em média, o dobro em relação àqueles que são similares e sem indicação geográfica. No caso dos vinhos, os preços chegam a ser 2,85% mais altos; para os destilados, 2,52%; e para produtos agrícolas, 1,5%.

Esses dados sublinham a importância estratégica da proteção de denominações de origem para a economia europeia e o motivo pelo qual o tema é central nas negociações comerciais internacionais, moldando o futuro do mercado de bebidas no Brasil.

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