AGU Contesta Decisão de Fux e Reafirma Necessidade de Bloqueio Integral de Beneficiários do Bolsa Família em Sites de Apostas
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Luiz Fux, que havia flexibilizado o bloqueio de beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas “bets”. A AGU argumenta que a medida de bloqueio integral via CPF é a única tecnicamente viável para proteger as famílias vulneráveis, diante da impossibilidade de rastrear a origem do dinheiro apostado.
Em 2024, Fux havia determinado que o governo implementasse mecanismos para impedir o cadastro desses beneficiários nos sites de apostas. O Ministério da Fazenda, então, editou normas que proibiam novos cadastros e previam o encerramento de contas já existentes, utilizando o CPF como identificador.
No entanto, em dezembro de 2025, após um recurso da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Fux suspendeu temporariamente parte dessas normas, permitindo que beneficiários com contas ativas pudessem apostar valores que excedessem o montante dos benefícios sociais. Agora, a AGU busca reverter essa flexibilização, defendendo o retorno ao bloqueio total, segundo apuração jornalística.
A Origem da Controvérsia: A Decisão Inicial de Fux e as Normas da Fazenda
A discussão em torno do uso de benefícios sociais em plataformas de apostas ganhou proeminência com a preocupação crescente sobre o impacto financeiro e social dessas atividades. O ministro Luiz Fux, do STF, interveio para proteger os orçamentos de famílias em situação de vulnerabilidade, determinando em 2024 que o governo federal agisse para coibir o uso indevido de recursos destinados a programas como o Bolsa Família e o BPC em apostas online. A intenção era clara: garantir que o auxílio fosse utilizado para as necessidades básicas e não desviado para atividades de risco.
Em resposta à determinação judicial, o Ministério da Fazenda, por meio de seus órgãos competentes, elaborou e publicou normas regulatórias. Essas diretrizes eram bastante rigorosas, estabelecendo duas frentes principais de ação: a primeira, a proibição expressa de novos cadastros de indivíduos identificados como beneficiários do Bolsa Família ou BPC nas plataformas de apostas; e a segunda, a previsão do encerramento de contas já existentes que estivessem vinculadas a CPFs de beneficiários. A lógica por trás dessas normas era simples e direta: bloquear o acesso de forma preventiva e corretiva, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas como principal ferramenta de identificação e controle.
A implementação dessas regras gerou um debate intenso entre os diferentes setores envolvidos, especialmente entre as empresas de apostas e as entidades de representação dos beneficiários. A medida visava, em última instância, salvaguardar os recursos públicos e a estabilidade financeira das famílias assistidas, evitando que a tentação do jogo pudesse comprometer a subsistência de milhões de brasileiros.
A Intervenção da ANJL e a Flexibilização Provisória de Fux
A rigidez das normas impostas pelo Ministério da Fazenda, que previam o bloqueio integral dos CPFs de beneficiários de programas sociais nas plataformas de apostas, rapidamente gerou reações. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa os interesses das empresas operadoras de “bets” no Brasil, prontamente recorreu da decisão inicial do ministro Luiz Fux e das subsequentes regulamentações da Fazenda. O principal argumento da ANJL era que as regras governamentais haviam extrapolado o alcance da determinação original do STF, ao incluir não apenas a proibição de novos cadastros, mas também o encerramento de contas já ativas.
A entidade alegava que a proibição abrangente afetava a liberdade dos indivíduos de gerir seus próprios recursos, especialmente aqueles que possuíam outras fontes de renda além dos benefícios sociais. A ANJL defendia que a medida era desproporcional e que o bloqueio de contas ativas, sem distinção da origem dos fundos, prejudicava tanto os operadores quanto os apostadores que utilizavam as plataformas de forma lícita e com dinheiro de outras proveniências.
Diante dos argumentos apresentados pela ANJL, o ministro Luiz Fux reavaliou parte de sua decisão. Em dezembro de 2025, Fux acatou parcialmente o pedido da associação, concedendo uma suspensão temporária de parte das normas da Fazenda. Essa flexibilização estabeleceu que o desbloqueio valeria apenas para valores que excedessem o montante do Bolsa Família e do BPC. Na prática, isso significava que, embora a proibição de novos cadastros para beneficiários permanecesse, aqueles que já possuíam contas ativas poderiam continuar apostando, desde que os recursos utilizados fossem comprovadamente de outras fontes e não dos benefícios sociais. A decisão buscou um equilíbrio, tentando proteger os benefícios sem restringir totalmente a capacidade de aposta de indivíduos com outras rendas.
O Cerne do Recurso da AGU: A Natureza Fungível do Dinheiro
A Advocacia-Geral da União, ao recorrer da flexibilização promovida por Fux, trouxe para o centro do debate um conceito jurídico e prático fundamental: a natureza fungível dos recursos financeiros. Segundo a AGU, e corroborado por notas técnicas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), é tecnologicamente impossível identificar a origem específica do dinheiro uma vez que ele entra na conta bancária do cidadão. O dinheiro, como um bem fungível, se mistura a outros valores, tornando-se indistinguível.
O Código Civil brasileiro estabelece claramente que bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o exemplo mais clássico dessa categoria. Uma vez que o valor do Bolsa Família ou do BPC é creditado na conta bancária do beneficiário, ele se confunde com qualquer outra receita que essa pessoa possa ter, seja de trabalho informal, doações, poupanças ou qualquer outra fonte. Não existe, no sistema bancário ou nas plataformas de apostas, um mecanismo capaz de “rastrear” se os R$ 100 apostados vieram do benefício social ou de um bico feito no dia anterior.
Essa característica da fungibilidade do dinheiro é o pilar central da argumentação da AGU. O órgão sustenta que a ordem judicial de flexibilização, que permite apostas com valores “que excedam o Bolsa Família e o BPC”, torna-se inexequível na prática. Se não é possível distinguir a origem dos recursos, qualquer tentativa de permitir apostas com “outros valores” abre uma brecha para que os próprios benefícios sociais sejam indiretamente utilizados. A AGU reforça que a solução de bloqueio total do CPF, embora mais abrangente, é a única que garante a eficácia da proteção aos vulneráveis, dada a impossibilidade técnica de implementar um controle mais granular sobre a origem dos fundos.
Obstáculos Técnicos e Legais Apontados Pela AGU Para a Distinção de Recursos
Além da questão da fungibilidade do dinheiro, a Advocacia-Geral da União apresentou outros dois obstáculos significativos para cumprir a determinação de Fux de flexibilizar o bloqueio. Esses pontos reforçam a tese de que a proibição total via CPF é a única solução viável no cenário atual, garantindo tanto a eficácia da medida quanto a conformidade com outras leis.
Sistemas Atuais e a Dificuldade de Distinção de Cadastros
O primeiro obstáculo reside na própria arquitetura dos sistemas de controle e verificação existentes. A AGU explicou que os sistemas foram desenvolvidos e estruturados para tratar os beneficiários de programas sociais de forma uniforme. Ou seja, eles identificam se um CPF pertence ou não a um beneficiário. No entanto, esses sistemas não possuem a capacidade técnica para distinguir entre um novo cadastro e um cadastro já existente. A determinação de Fux que mantinha a proibição apenas para novos cadastros, enquanto permitia a flexibilização para contas já ativas, cria uma complexidade que os sistemas atuais não conseguem gerenciar de forma eficiente e segura.
Para implementar essa distinção, seria necessário um redesenho complexo e custoso da infraestrutura tecnológica, que pudesse não apenas identificar o CPF do beneficiário, mas também o histórico de seu cadastro nas plataformas de apostas. Tal adaptação demandaria tempo, investimentos e uma integração de dados que, no momento, não é factível, tornando a execução da ordem judicial ainda mais desafiadora.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Compartilhamento de Informações
O segundo e igualmente importante obstáculo levantado pela AGU refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A implementação de uma fiscalização detalhada que distinguisse a origem dos recursos ou o status de cadastro exigiria um compartilhamento de dados sensíveis dos beneficiários (como informações sobre seus cartões de benefícios e outras rendas) com empresas privadas, no caso, as operadoras de apostas. A AGU argumenta que esse tipo de compartilhamento é vedado pela LGPD.
A LGPD estabelece rigorosas regras para o tratamento de dados pessoais, especialmente quando se trata de informações de vulneráveis ou dados que podem ser utilizados para fins comerciais. As plataformas de apostas são entidades com fins estritamente lucrativos e privados. O compartilhamento de dados detalhados sobre a situação financeira e de benefícios sociais de milhões de brasileiros com essas empresas representaria uma violação grave dos princípios da LGPD, que visa proteger a privacidade e a segurança das informações dos cidadãos. A AGU enfatiza que a proteção desses dados é primordial e que qualquer solução deve estar em conformidade com a legislação vigente, o que a flexibilização de Fux, nesse aspecto, não permitiria sem criar um risco de violação de dados em larga escala.
O Aval do TCU e a Responsabilidade das Plataformas de Apostas
Um ponto crucial que reforça a posição da Advocacia-Geral da União no recurso é o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o mecanismo de bloqueio via CPF. O TCU, órgão de controle externo do governo federal, já havia se manifestado sobre o tema, chancelando a solução implementada pelo Ministério da Fazenda. O Tribunal considerou o bloqueio total do CPF uma “solução regulatória robusta”, especialmente para preencher o vácuo normativo que existia anteriormente em relação à participação de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas.
A análise do TCU foi fundamental para legitimar a abordagem do governo. O Tribunal entendeu que a responsabilidade primária pela fiscalização e pelo impedimento do acesso de beneficiários de programas sociais deveria recair sobre as próprias plataformas de apostas. Isso significa que as empresas de “bets” teriam o ônus de implementar os sistemas de verificação e bloqueio, garantindo que os CPFs de indivíduos cadastrados em programas sociais não pudessem ser utilizados para apostar. O TCU também ressaltou que essa abordagem não deveria penalizar o beneficiário com a perda de seu auxílio, mas sim focar na responsabilidade regulatória e operacional das empresas.
O endosso do TCU confere peso adicional ao recurso da AGU, demonstrando que a medida de bloqueio integral não é apenas uma conveniência tecnológica, mas uma abordagem que já foi avaliada e considerada apropriada por um órgão de controle independente. A AGU utiliza essa chancela para argumentar que a flexibilização de Fux desconsidera essa análise do TCU e compromete a robustez da solução encontrada para proteger os recursos públicos e as famílias vulneráveis.
Implicações da Decisão e os Próximos Passos no Impasse Jurídico
O recurso da Advocacia-Geral da União contra a flexibilização da decisão do ministro Luiz Fux sobre o uso do Bolsa Família em plataformas de apostas online levanta uma série de implicações significativas e aponta para os próximos passos de um impasse jurídico complexo. A principal solicitação da AGU é o restabelecimento da eficácia plena das normas que impunham o bloqueio integral via CPF. Para o órgão, essa é a medida mais proporcional e capaz de garantir a proteção dos vulneráveis diante do impacto das bets na saúde mental e nas finanças familiares.
A decisão final sobre este recurso terá um impacto direto em milhões de beneficiários de programas sociais. Se a AGU for bem-sucedida, o acesso de qualquer beneficiário, seja com conta nova ou já existente, seria totalmente bloqueado nas plataformas de apostas, independentemente de outras fontes de renda. Por outro lado, se a flexibilização de Fux for mantida, o desafio tecnológico e legal de distinguir a origem dos recursos permanecerá, criando um cenário de incerteza e potencial brecha para o uso indevido dos benefícios.
O impasse não se restringe apenas ao aspecto financeiro. A AGU, ao citar a proteção da “saúde mental e das finanças familiares”, destaca a dimensão social e pública da questão. O vício em jogos de azar é uma preocupação crescente, e a disponibilidade de plataformas de apostas para populações vulneráveis pode exacerbar problemas sociais e econômicos. A discussão, portanto, transcende a mera regulamentação de apostas, tocando em políticas públicas de proteção social e bem-estar.
O próximo capítulo deste embate jurídico está marcado para uma audiência de conciliação, agendada para esta terça-feira (10). Este encontro será crucial para tentar encontrar um consenso ou, pelo menos, para que as partes apresentem seus argumentos de forma mais aprofundada perante o STF. A expectativa é de que o debate envolva não apenas os aspectos legais e técnicos, mas também as implicações sociais e econômicas de qualquer decisão. O resultado moldará a forma como o governo brasileiro lida com a intersecção entre programas sociais e o crescente mercado de apostas online.
O Cenário Futuro: Proteção de Vulneráveis e o Mercado de Apostas
A discussão atual entre a AGU, o STF e as associações de jogos ressalta a complexidade de regulamentar um mercado em rápida expansão como o das apostas online, especialmente quando ele se cruza com políticas sociais. A principal questão que se desenha para o futuro é como conciliar a proteção de populações vulneráveis com a operação de um setor econômico legítimo, mas que carrega riscos inerentes. A AGU, ao pedir o restabelecimento do bloqueio integral via CPF, busca uma solução que, embora mais restritiva, é vista como a mais eficaz e imediata para salvaguardar os recursos do Bolsa Família e do BPC.
Se a posição da AGU prevalecer, haverá uma clara demarcação entre quem pode e quem não pode acessar as plataformas de apostas, baseada na condição de beneficiário de programas sociais. Isso simplificaria a fiscalização para o governo e as próprias plataformas, que teriam um critério objetivo para o bloqueio. No entanto, poderia levantar debates sobre a autonomia individual e a capacidade de beneficiários que possuem outras fontes de renda de participar de atividades lícitas.
Caso a flexibilização de Fux seja mantida, a pressão recairá sobre o governo para desenvolver mecanismos tecnológicos que possam, de fato, distinguir a origem dos recursos e auditar as apostas sem violar a LGPD. Isso exigiria um investimento significativo em tecnologia e um arcabouço regulatório que ainda não existe, criando um cenário de maior complexidade e potencial ineficácia na proteção dos benefícios. A necessidade de um diálogo contínuo entre os poderes Executivo e Judiciário, juntamente com o setor regulado, será fundamental para construir uma solução sustentável e justa.
O desfecho dessa disputa no STF não definirá apenas o futuro do uso do Bolsa Família em bets, mas também estabelecerá um precedente importante para a regulamentação de outros mercados digitais que possam impactar diretamente a vida e a segurança financeira dos cidadãos mais vulneráveis do Brasil. A prioridade, conforme defendido pela AGU e pelo TCU, permanece sendo a proteção do orçamento familiar e a garantia de que os benefícios sociais cumpram sua finalidade essencial.