O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, está prestes a analisar uma ação de grande repercussão que questiona a legalidade de um bônus pago a policiais no Rio de Janeiro. Essa gratificação, apelidada de ‘Gratificação Faroeste‘ por seus críticos, recompensa agentes por “criminosos neutralizados” e apreensão de armas.
A ação foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e solicita a suspensão urgente desse pagamento extra, argumentando que ele fere princípios constitucionais e estimula a violência policial. A relatoria do caso foi designada a Moraes devido à similaridade com a já conhecida ADPF das Favelas.
A discussão central gira em torno da validade do termo “neutralização” e dos impactos que tal incentivo financeiro pode gerar na segurança pública do estado, conforme informações divulgadas.
A Controvérsia da ‘Gratificação Faroeste’
A lei que prevê essa premiação em dinheiro foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no ano passado. Ela estabelece um pagamento que pode variar de 10% a 150% dos vencimentos de um policial civil, concedido em duas situações específicas.
As condições para o bônus são a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, e os casos de “neutralização de criminosos”. Esta última condição é o principal ponto de discórdia e gerador de polêmica.
O governador Cláudio Castro chegou a vetar o retorno da gratificação, em 23 de outubro de 2025 (data conforme a fonte), alegando a criação de novas despesas. Ele citou o desacordo com as regras constitucionais e com o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado do Rio de Janeiro está submetido.
Contudo, o veto do governador foi derrubado pela Alerj, permitindo que a medida voltasse a vigorar e reacendendo o debate público sobre a sua pertinência e os riscos associados à segurança pública.
O Histórico de uma Medida Polêmica
A ‘Gratificação Faroeste‘ não é uma novidade no cenário fluminense. Ela foi criada pela primeira vez em 1995, durante a gestão do então governador Marcello Alencar, e previa pagamentos de 10% a 120% para policiais civis e militares, além de bombeiros, por atos de bravura.
No entanto, em 1998, essa gratificação foi extinta por uma lei proposta e aprovada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ). Naquela época, a medida foi considerada um incentivo à violência, o que levou à sua revogação e gerou amplos debates.
O retorno da gratificação, agora em um novo formato, trouxe à tona antigas preocupações sobre os efeitos de premiar ações policiais que podem ter interpretações ambíguas e consequências drásticas para a população.
Críticas e o Argumento do PSOL no STF
O PSOL, autor da ação no STF, classifica o bônus como um “incentivo financeiro à violência policial”. O partido argumenta que “o dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, contestando a validade constitucional do próprio termo “neutralização”.
Para a legenda, a palavra “neutralização” fere a “dignidade humana”, o que reforça o pedido de suspensão urgente da gratificação. A preocupação é que a medida possa levar a um aumento de confrontos e, consequentemente, de mortes.
A proximidade do tema com a ADPF das Favelas, que já trata de questões relacionadas à letalidade policial e violações de direitos humanos em operações no Rio, confere ainda mais peso à análise do ministro Alexandre de Moraes.
Impactos e a Visão de Carlos Minc
O deputado estadual Carlos Minc, que foi responsável pela extinção da gratificação em 1998, voltou a se manifestar publicamente contra a medida após a derrubada do veto. Em uma publicação na rede social X, Minc classificou a decisão da Alerj como um “escárnio”.
Minc relembrou que a revogação anterior, em 1998, foi baseada em um estudo que ele próprio solicitou a um grupo de pesquisadores. De acordo com o deputado, essa pesquisa apontou cerca de 2.500 mortes após a implementação da gratificação original, sendo que 65% delas foram consideradas execuções.
O deputado também criticou a falta de transparência na nova aprovação da gratificação. Ele afirmou que a Alerj não apresentou qual seria o impacto financeiro da medida, nem de onde viriam os recursos, contrariando a Constituição, que “obriga a apresentação do impacto financeiro e da fonte de custeio”.