Anvisa avança na regulamentação do plantio de cannabis medicinal, impulsionada por ordem do STJ e em contraste direto com a paralisação no Congresso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está prestes a votar três resoluções cruciais que visam regulamentar o cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais no Brasil. Esta movimentação representa um passo significativo e vem em resposta direta a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cobrou da agência o avanço na normatização.

A iniciativa da Anvisa se destaca em um cenário de forte polarização política, onde a discussão sobre o tema no Congresso Nacional permanece travada. Parlamentares contrários ao cultivo têm atuado de forma sistemática para obstruir qualquer tramitação legislativa relacionada à cannabis medicinal, criando um vácuo que agora está sendo preenchido pela via judicial e regulatória.

As propostas da agência buscam estabelecer um arcabouço legal claro para a produção, pesquisa e uso da substância, com foco rigoroso no controle e segurança. Este desenvolvimento é resultado de um plano de trabalho apresentado pelo Executivo, em cumprimento à decisão do STJ, conforme informações divulgadas pela agência de notícias.

Entenda as Três Resoluções Propostas pela Anvisa e Seus Alcances

A Anvisa estruturou suas propostas em três frentes distintas, cada uma abordando um aspecto específico da cadeia produtiva e de uso da cannabis para fins medicinais. Essa segmentação visa garantir um controle detalhado e adaptado a cada modalidade, desde a produção em larga escala até o uso por entidades sem fins lucrativos.

No eixo da produção, o cultivo da Cannabis sativa será estritamente limitado a farmacêuticas devidamente autorizadas. Estas empresas deverão operar em áreas 100% monitoradas e rastreadas, garantindo a procedência e a segurança de toda a matéria-prima. A medida busca evitar desvios e assegurar que a produção esteja alinhada exclusivamente aos propósitos medicinais e industriais, sob um regime de vigilância contínua.

A segunda resolução foca na pesquisa, um campo essencial para o desenvolvimento de novos medicamentos e terapias. A norma permitirá a realização de estudos em ambientes controlados, equipados com monitoramento 24 horas, sistemas de alarmes e acesso rigorosamente limitado. Essa abordagem visa fomentar a inovação científica no Brasil, ao mesmo tempo em que mantém um controle estrito sobre as atividades de pesquisa, prevenindo usos indevidos e garantindo a integridade dos estudos.

Por fim, a terceira frente regulamenta o uso por associações sem fins lucrativos. Essas entidades, que frequentemente atendem pacientes com necessidades específicas e fornecem acesso a medicamentos à base de cannabis, terão regras próprias para a produção. No entanto, é importante ressaltar que a norma proíbe a venda desses medicamentos pelas associações, focando no fornecimento direto aos pacientes assistidos e mantendo o caráter social e não comercial da atividade.

Além das resoluções específicas, a Anvisa também apresentou um abrangente plano de fiscalização. Este plano funcionará de maneira integrada para todas as frentes regulamentadas, assegurando que as normas estabelecidas sejam rigorosamente cumpridas. A fiscalização contínua e eficaz é vista como um pilar fundamental para o sucesso da regulamentação, visando coibir qualquer tipo de irregularidade ou desvio de finalidade.

A Determinação do STJ e a Interpretação da Lei de Drogas

A urgência na regulamentação por parte da Anvisa não é um movimento isolado, mas sim uma resposta direta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou que a agência avançasse na normatização para uniformizar a jurisprudência, ou seja, para estabelecer um entendimento legal consistente sobre o tema em todo o país. Essa decisão foi motivada por uma ação ajuizada pela DNA Soluções em Biotecnologia, uma empresa brasileira que fabrica produtos derivados da cannabis e busca autorização para o plantio.

A base legal para essa intervenção judicial reside na interpretação da Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006). Embora a legislação proíba de forma explícita o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes, o tribunal fez uma distinção crucial. Os ministros entenderam que a lei não veda o uso do cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis que possui um teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%.

O THC é o principal componente psicoativo da cannabis. Ao estabelecer o limite de 0,3%, o STJ considera que, abaixo desse patamar, não há efeitos psicoativos significativos. Dessa forma, segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora da ação, o uso do cânhamo industrial para fins específicos não apresentaria riscos à saúde pública. Essa interpretação abre caminho para a exploração industrial e medicinal da planta, desde que os níveis de THC sejam estritamente controlados, direcionando o foco para os benefícios terapêuticos e industriais sem os efeitos entorpecentes.

O Impasse Político no Congresso Nacional: Uma Batalha Travada

Enquanto o Poder Judiciário e a Anvisa avançam na regulamentação da cannabis medicinal, o cenário no Poder Legislativo contrasta fortemente, com um debate que permanece travado por intensas estratégias políticas. A pressão exercida pela via judicial evidencia a incapacidade do Congresso Nacional de chegar a um consenso sobre o tema, deixando a cargo de outros poderes a definição de marcos regulatórios.

Um dos principais projetos de lei que abordam a questão é o PL 399/2015, conhecido como o marco regulatório da Cannabis. Este projeto está parado na Câmara dos Deputados desde 2021, vítima de uma forte atuação de parlamentares que se opõem à regulamentação. Em junho daquele ano, o projeto foi votado em uma comissão especial e o resultado foi um empate: 17 votos favoráveis à regulamentação e 17 contrários. Pelo regimento interno da Câmara, o voto do relator funciona como desempate, e o texto acabou sendo aprovado na comissão.

No entanto, a aprovação na comissão não garantiu sua tramitação. Após a votação, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou um recurso, que ainda aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa. Esse recurso efetivamente suspende o avanço do projeto, mantendo-o em um limbo legislativo e impedindo que seja levado a plenário para votação, refletindo a força da oposição ao tema.

No Senado Federal, há outra iniciativa importante, o PL 5511/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Este projeto está pronto para ser apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o parecer da senadora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável. Se aprovado na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados para análise. Embora haja um movimento no Senado, a complexidade do processo legislativo e a resistência política indicam que o caminho para a aprovação ainda é longo e incerto.

A Visão dos Especialistas: Limites e Implicações da Ação Judicial

A intervenção do STJ e a subsequente regulamentação pela Anvisa levantam questões importantes sobre a separação de poderes e os limites da atuação de cada esfera. Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional, oferece uma perspectiva crítica sobre a situação.

Segundo Chiarottino, o plantio da Cannabis para fins estritamente médicos e sob supervisão médica adequada não viola o ordenamento jurídico brasileiro. Para ele, a questão central não é a legalidade intrínseca do uso medicinal, mas sim a forma pela qual essa autorização está sendo concedida.

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