Bebidas Vegetais Pedem Revisão de Veto Presidencial para Equiparação Tributária com Lácteos

Fabricantes de bebidas à base de plantas estão empenhados em reverter um veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto excluiu esses produtos da alíquota reduzida de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituem o ICMS, ISS, PIS e Cofins após a reforma tributária. A exclusão contraria a intenção original do projeto de lei complementar 68/2024, que previa uma redução de 60% nos impostos para bebidas vegetais, equiparando-as a itens como leite fermentado e outras bebidas lácteas.

O projeto, aprovado pelo Congresso, sofreu 46 vetos presidenciais, incluindo o trecho que beneficiava as bebidas vegetais. Embora deputados e senadores tenham rejeitado alguns vetos em junho, a apreciação de outros dez foi adiada, mantendo em aberto a possibilidade de restauração do benefício fiscal. A Associação Brasileira de Alimentos Alternativos (Base Planta) argumenta que o veto vai contra a estratégia de ampliar o acesso a produtos essenciais para pessoas com restrições alimentares, como a intolerância à lactose e a alergia à proteína do leite de vaca (APLV), condições que afetam uma parcela significativa da população brasileira.

“Já havíamos feito uma articulação muito técnica no Congresso, mostrando que é um tema de saúde, de inclusão, com impacto fiscal muito baixo”, explica Alex Appel, presidente da Base Planta. Ele reforça que a lei está pautada em uma equiparação de setores, uma vez que o leite de vaca e a bebida vegetal são produtos substitutos e, portanto, deveriam ter tratamento tributário similar. A decisão final sobre a derrubada dos vetos pendentes está sendo aguardada com expectativa pelo setor, conforme informações divulgadas pela Base Planta.

A Luta do Setor por Isonomia Tributária e Acesso Ampliado

A mobilização do setor de bebidas vegetais visa não apenas obter uma vantagem competitiva, mas principalmente garantir que produtos essenciais para uma parcela considerável da população brasileira sejam acessíveis. A exclusão das bebidas vegetais da alíquota reduzida de IBS e CBS, após veto presidencial, representa um obstáculo significativo. Originalmente, o projeto de lei complementar 68/2024 previa que esses produtos, assim como o leite fermentado e outras bebidas lácteas, gozassem de uma redução de 60% na carga tributária. O leite in natura, por sua vez, já possui isenção por estar na cesta básica.

Apesar da aprovação inicial no Congresso, o presidente Lula vetou 46 trechos do texto, incluindo o que estenderia o benefício fiscal às bebidas vegetais. Em junho, o Congresso rejeitou vetos presidenciais a dois dispositivos, mas adiou a análise de outros dez, mantendo viva a esperança do setor de reverter essa decisão. A Associação Brasileira de Alimentos Alternativos (Base Planta) sustenta que o veto contraria a política de inclusão e ampliação do acesso a alimentos necessários para pessoas com restrições alimentares, que dependem das bebidas vegetais como alternativa segura e saudável ao leite de vaca.

Dados reforçam a importância da bebida vegetal como alternativa. Estudo da Genera indica que mais de 50% da população brasileira tem predisposição genética à intolerância à lactose. Além disso, a alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é a alergia alimentar mais comum na infância, segundo o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar. A Base Planta argumenta que a equiparação tributária é justificada pela semelhança funcional e de uso entre o leite animal e suas alternativas vegetais, além do baixo impacto fiscal estimado.

Saúde Pública e Inclusão: Argumentos Fortes Contra o Veto

A questão da saúde pública é um dos pilares do argumento do setor de bebidas vegetais. A intolerância à lactose e a alergia à proteína do leite de vaca (APLV) são condições médicas que afetam milhões de brasileiros, tornando as bebidas vegetais não apenas uma opção, mas uma necessidade para muitos. De acordo com a Genera, mais de 50% da população brasileira apresenta predisposição genética à intolerância à lactose. Para crianças, a APLV é a alergia alimentar mais prevalente, conforme o Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia.

Alex Appel, presidente da Base Planta, enfatiza que a articulação no Congresso foi focada nos aspectos de saúde e inclusão, além do baixo impacto fiscal. “A lei está pautada em uma equiparação de setores, já que o leite de vaca e a bebida vegetal são produtos semelhantes”, afirma Appel. A proposta de redução tributária para bebidas vegetais é vista como uma medida de justiça e acessibilidade, penalizando menos indivíduos que necessitam dessas alternativas por razões de saúde. A exclusão desse benefício, segundo o setor, dificulta o acesso a alimentos essenciais e onera pessoas com condições médicas específicas.

Maira Figueiredo, presidente da Reabra, associação dedicada à inclusão de pessoas com restrições alimentares, corrobora essa visão: “Para quem tem alergia à proteína do leite, bebidas de base vegetal não são escolha, são necessidade”. Ela destaca que o Estado, ao encarecer um alimento necessário e penalizar pessoas por condições de saúde, cria uma barreira de acesso. A equiparação tributária é, portanto, uma questão de saúde pública e inclusão social, além de um debate sobre isonomia fiscal entre produtos substitutos.

Impacto Fiscal Mínimo e Potencial de Crescimento do Setor

Um dos pontos centrais na defesa da redução tributária para bebidas vegetais é o baixo impacto fiscal estimado. Um estudo realizado pelo escritório Stocche Forbes, a pedido da Base Planta, concluiu que a renúncia fiscal decorrente da redução de 60% na alíquota de alimentos líquidos à base de vegetais (como amêndoas, castanhas, aveia, coco, arroz, amendoim, milho, ervilha, macadâmia e soja) seria mínima. Os valores projetados foram de 0,000109% da arrecadação na CBS e 0,00829% do IBS.

Esses números contrastam com o potencial de crescimento do setor. A imposição da alíquota cheia, por outro lado, representa um revés significativo, semelhante ao que ocorreu em São Paulo no ano passado. Na ocasião, o ICMS sobre o leite de aveia subiu de 7% para 18%, resultando em um aumento de 20% no preço dos produtos e uma queda de 15% nas vendas. O mercado, que antes crescia 20% ao ano, estagnou. Alex Appel, presidente da Base Planta, projeta que, com a redução de impostos, o setor pode crescer até cinco vezes, impulsionado pela queda de preços.

Atualmente, o mercado de leite vegetal representa entre 1,5% e 2% do valor do mercado de leite de vaca no Brasil, somando R$ 500 milhões contra R$ 30 bilhões do setor lácteo. Em comparação, em países europeus, as bebidas vegetais respondem por 10% do setor leiteiro, e nos Estados Unidos, por 20%. A equiparação tributária é vista como um catalisador para que o Brasil se aproxime desses índices, democratizando o acesso a alternativas mais saudáveis e sustentáveis e impulsionando a economia.

O Manifesto Público e a Busca por Igualdade Tributária

Em meio às negociações e ao embate político, a Base Planta lançou um manifesto público defendendo a derrubada do veto presidencial como um passo fundamental para a igualdade tributária. O documento argumenta que a tributação das bebidas vegetais como produtos supérfluos tem um efeito de restrição de acesso, encarecendo um alimento necessário e penalizando indivíduos por suas condições de saúde.

O manifesto destaca a distorção criada pelo veto, que incluiu produtos de origem animal na lista de alíquotas reduzidas, enquanto suas alternativas vegetais foram deixadas de fora. Essa disparidade é considerada difícil de justificar, especialmente considerando o papel das bebidas vegetais como substitutas diretas para consumidores com restrições alimentares. A busca é por um tratamento fiscal que reflita a natureza substitutiva e a importância desses produtos para uma parcela significativa da população.

A associação enfatiza que a equiparação não é apenas uma questão econômica, mas também de justiça social e saúde. Ao equiparar a tributação, o governo sinalizaria um compromisso com a inclusão de pessoas com intolerância à lactose e alergias, além de promover um mercado mais justo e competitivo. O manifesto serve como um chamado à ação para que os parlamentares reconsiderem o veto e garantam um tratamento tributário equitativo para produtos de origem vegetal e animal.

Alergias e Intolerâncias como Fator Determinante no Debate

O argumento de saúde pública é um dos mais fortes na defesa da redução da carga tributária sobre as bebidas vegetais. A necessidade de alternativas ao leite de vaca para pessoas com alergia à proteína do leite (APLV) e intolerância à lactose é um fator crucial. Estudos apontam que a predisposição genética à intolerância à lactose afeta mais da metade da população brasileira, enquanto a APLV é a alergia alimentar mais comum na infância. Para essas pessoas, as bebidas vegetais não são uma opção de mercado, mas sim uma necessidade para garantir uma nutrição adequada e segura.

Alex Appel, presidente da Base Planta, reforça que a discussão tributária se entrelaça com a questão da saúde. “Já havíamos feito uma articulação muito técnica no Congresso, mostrando que é um tema de saúde, de inclusão, com impacto fiscal muito baixo”, pontua. A exclusão das bebidas vegetais da alíquota reduzida, enquanto produtos lácteos são beneficiados, cria uma desigualdade que penaliza diretamente quem precisa dessas alternativas por motivos de saúde. A inclusão desses produtos em uma alíquota reduzida facilitaria o acesso e melhoraria a qualidade de vida de milhares de brasileiros.

Maira Figueiredo, presidente da Reabra, organização que apoia pessoas com restrições alimentares, destaca a importância vital das bebidas vegetais. “Para quem tem alergia à proteína do leite, bebidas de base vegetal não são escolha, são necessidade”, afirma. Ela ressalta que o Estado tem um papel em garantir o acesso a alimentos essenciais, e que onerar esses produtos por razões de saúde é uma medida que vai na contramão da inclusão e do bem-estar social. A equiparação tributária é, portanto, um passo importante para reconhecer e atender às necessidades de saúde da população.

Conflito de Nomenclatura: Setor Leiteiro Contra o Uso de Termos Lácteos

Paralelamente à batalha pela equiparação tributária, o setor de pecuária de leite levanta outra demanda: o fim do uso de nomenclaturas associadas a produtos lácteos em bebidas de origem vegetal. Representantes da cadeia produtiva de leite e derivados expressaram preocupação com a utilização de termos como “leite” em produtos como “leite de amêndoas” ou “leite de soja”, argumentando que isso pode induzir o consumidor ao erro.

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados da Agricultura e Pecuária discutiu o tema em janeiro, com a participação de representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Ronei Volpi, presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, destacou a existência de um “vácuo normativo” na regulamentação de rotulagem, contrastando com os rígidos padrões impostos aos produtos lácteos por meio de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ).

Guilherme Dias, assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite, afirmou que a terminologia utilizada para produtos de origem vegetal geralmente é alterada quando há substituição de ingredientes animais. Ele considera incoerente a existência de regras rigorosas para o setor de origem animal e permissividade para produtos de origem vegetal. A discussão culminou no consenso sobre a relevância do projeto de lei 10.556/2018, da senadora Tereza Cristina, que proíbe o uso de termos lácteos em produtos de origem vegetal.

Reação do Setor de Bebidas Vegetais à Questão da Nomenclatura

O presidente da Base Planta, Alex Appel, contesta a relevância da discussão sobre a nomenclatura das bebidas vegetais. Ele aponta que o “leite de coco” está no mercado há décadas sem questionamentos, e que as embalagens e gôndolas já informam claramente a origem dos produtos. Para Appel, não há disputa de mercado entre os segmentos, visto que o mercado de leite animal é significativamente maior, e grandes players de laticínios também atuam no setor de bebidas vegetais.

Appel argumenta que a preocupação com a nomenclatura é infundada, pois não há ameaça ao mercado lácteo. Ele ressalta que as bebidas vegetais são provenientes do agronegócio brasileiro, muitas vezes utilizando subprodutos de matérias-primas como soja e aveia, e são produzidas por indústrias e agricultores familiares do país. A ênfase recai sobre o fato de que a produção dessas bebidas gera empregos e movimenta a economia local, sem prejudicar o setor tradicional.

A posição da Base Planta é que a discussão sobre nomenclatura desvia o foco das questões mais importantes, como o acesso a alimentos para pessoas com restrições médicas e a necessidade de um ambiente regulatório e tributário justo. A associação defende que o mercado já se autorregula e que a clareza nas informações ao consumidor é suficiente para evitar confusões, sem a necessidade de proibições que possam limitar a inovação e o crescimento do setor de alimentos alternativos.

O Futuro da Tributação e da Rotulagem de Bebidas Vegetais no Brasil

O desfecho da votação dos vetos presidenciais pendentes no Congresso definirá o futuro tributário das bebidas vegetais no Brasil. A expectativa do setor é que a derrubada dos vetos resulte na aplicação da alíquota reduzida de IBS e CBS, equiparando o tratamento fiscal ao dos produtos lácteos. Isso não apenas beneficiaria os consumidores, tornando os produtos mais acessíveis, mas também impulsionaria o crescimento de um mercado com grande potencial, alinhado às tendências globais de consumo mais saudável e sustentável.

Paralelamente, o debate sobre a nomenclatura promete continuar. Enquanto o setor de laticínios busca restringir o uso de termos como “leite” em produtos vegetais, a indústria de bebidas alternativas defende a manutenção das práticas atuais, que consideram claras e transparentes para o consumidor. A legislação futura sobre rotulagem precisará equilibrar os interesses de ambos os setores e garantir a proteção do consumidor, sem cercear a inovação e a competição.

A Base Planta e outras entidades representativas do setor de alimentos alternativos seguem articulando politicamente e buscando o diálogo com órgãos governamentais e parlamentares. O objetivo é garantir um ambiente regulatório e tributário que favoreça o desenvolvimento do mercado de bebidas vegetais, reconhecendo sua importância nutricional, social e econômica para o país. A batalha pela equiparação tributária e a definição das regras de nomenclatura continuarão a moldar o cenário desses produtos nos próximos anos.

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