A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu um novo passo estratégico no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 12 de fevereiro. Os advogados protocolaram um agravo regimental, um recurso crucial na tentativa de reverter uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes. A medida intensifica a batalha jurídica em torno do ex-mandatário.

Este agravo busca a reconsideração da rejeição dos embargos infringentes, que poderiam abrir caminho para a anulação do processo ou a absolvição total do ex-presidente. A ação visa fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que havia se posicionado pela absolvição de Bolsonaro e pela anulação da ação penal.

O recurso, conforme informações divulgadas pela defesa, é um esforço contínuo para garantir o que os advogados consideram o devido processo legal e o direito à ampla defesa do ex-mandatário diante das acusações.

Disputa sobre o Cabimento dos Embargos Infringentes

Um dos pontos centrais do agravo regimental é a interpretação do Regimento Interno do STF (RISTF). A defesa contesta veementemente a decisão monocrática de Alexandre de Moraes de negar seguimento aos embargos infringentes, sob o argumento de que seriam necessários dois votos absolutórios para o cabimento desse recurso em decisões das Turmas do tribunal.

Os advogados de Bolsonaro, no entanto, sustentam que o artigo 333, inciso I, do RISTF, estabelece claramente o cabimento de embargos infringentes para qualquer decisão não unânime que julgue procedente a ação penal. Eles argumentam que o texto regimental não especifica um número mínimo de votos divergentes quando o julgamento ocorre em uma das Turmas, ao contrário do que foi interpretado.

A defesa enfatiza que a exigência de um quórum qualificado, como a necessidade de dois votos divergentes, é uma restrição que se aplica exclusivamente a decisões do plenário. Ampliar essa restrição por via interpretativa, segundo os advogados, não apenas violaria o princípio da legalidade estrita, mas também o direito ao duplo grau de jurisdição, um preceito fundamental previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alegação de Cerceamento de Defesa e o “Tsunami de Dados”

Outro argumento robusto apresentado no recurso reitera a tese de cerceamento de defesa durante a instrução processual. A defesa aponta que foi obrigada a apresentar peças fundamentais sem ter acesso integral e organizado a todas as provas do processo, o que comprometeu sua capacidade de atuação.

Os advogados mencionam um “tsunami de dados”, uma impressionante quantidade de cerca de 70 terabytes de informações, que teriam sido disponibilizados tardiamente pela Polícia Federal. Segundo a defesa, esses dados foram entregues sem “índice” ou “nomenclatura adequada”, dificultando imensamente a análise detalhada e a preparação de uma defesa eficaz e bem fundamentada.

O voto do ministro Luiz Fux é citado como um dos pilares para essa reclamação. Fux teria afirmado que a disponibilização tardia de tamanha quantidade de informações impediu a preparação adequada da defesa do ex-presidente, gerando um “manifesto prejuízo” aos seus direitos.

Questionamento da Competência da Primeira Turma para Julgar o Caso

Os advogados de Bolsonaro voltaram a apontar a incompetência absoluta da Primeira Turma do STF para julgar o caso. Eles argumentam que o artigo 5º, inciso I, do RISTF, reserva expressamente ao plenário a competência para processar e julgar o presidente da República em crimes comuns, uma regra que, em sua visão, não foi respeitada.

A defesa reforça que, se a competência por prerrogativa de foro do ex-presidente subsiste mesmo após o afastamento do cargo, a competência para tal julgamento permanece sendo do Plenário, e jamais poderia ser atribuída a uma Turma. “Se a Turma não tinha competência para julgá-lo, não há como se prorrogar uma competência que a Turma não detinha”, diz a defesa no agravo, reiterando a ilegalidade.

A equipe jurídica defende que a alteração regimental que devolveu às Turmas a competência para ações penais não modificou a regra específica que exige o julgamento do presidente da República pelo colegiado completo do Supremo Tribunal Federal, mantendo a necessidade de análise pelo Plenário.

Pedido de Absolvição no Mérito das Acusações

No mérito das acusações, o agravo regimental pede a absolvição de Bolsonaro das acusações de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L). A defesa argumenta categoricamente que as condutas imputadas ao ex-presidente, como críticas ao sistema eletrônico de votação e discursos políticos, não podem ser classificadas como crimes nos termos da lei.

A tese defensiva sustenta que os tipos penais em questão exigem, para sua configuração, o emprego de violência física ou grave ameaça, o que, segundo os advogados, não teria ocorrido nos discursos e atos citados. Eles defendem que as manifestações de Bolsonaro estavam dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão e crítica política.

Os advogados também apontam que reuniões ou minutas de decretos não assinados seriam, “na pior das hipóteses”, meras cogitações ou atos preparatórios impuníveis, e não o início da execução de um golpe de Estado. O recurso cita o artigo 359-T do Código Penal, que explicitamente exclui a ilicitude da manifestação crítica aos poderes constituídos, reforçando a legalidade das ações de Bolsonaro e buscando sua absolvição.

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