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Desafios Brasileiros e a Busca por Modelos Internacionais no Combate ao Crime Organizado Transnacional

O Brasil enfrenta desafios complexos e crescentes no combate ao crime organizado, caracterizado por uma abordagem institucional que, muitas vezes, é fragmentada e carece de integração. Essa realidade contrasta significativamente com estratégias mais unificadas e eficazes adotadas por nações com vasta experiência no tema, como os Estados Unidos, a União Europeia e, notavelmente, a Itália. A necessidade de reformar e fortalecer as táticas nacionais é cada vez mais urgente diante da sofisticação e da expansão transnacional das facções criminosas.

A busca por cooperação internacional e a adoção de novas metodologias tornam-se imperativas, especialmente ao observar o alcance de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que já estabeleceu sua presença em pelo menos 28 países ao redor do mundo. Diante desse cenário, autoridades brasileiras, incluindo a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), têm intensificado a assinatura de acordos com agências estrangeiras. O objetivo é claro: compartilhar inteligência, trocar experiências e coordenar ações para desmantelar essas redes criminosas que operam sem fronteiras.

Essas iniciativas recentes representam um passo crucial na adaptação do Brasil às melhores práticas globais. Elas visam não apenas fortalecer a capacidade de investigação e repressão, mas também atacar a estrutura financeira e operacional das organizações criminosas, que são a base de seu poder. A expectativa é que, com uma abordagem mais coordenada e focada, o país possa avançar na luta contra um problema que transcende as fronteiras nacionais, conforme informações divulgadas por especialistas e órgãos de segurança.

A Fragmentação Institucional Brasileira e Seus Impactos no Combate ao Crime Organizado

A principal característica do modelo brasileiro de combate ao crime organizado é sua notória fragmentação institucional. O enfrentamento das facções criminosas envolve uma multiplicidade de atores, incluindo as polícias Federal, Civis e Militares, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Contudo, a coordenação entre essas esferas nem sempre ocorre de forma eficiente, e o compartilhamento de inteligência, que deveria ser um pilar fundamental, muitas vezes é inconsistente ou inexistente.

Essa falta de sincronia resulta em operações isoladas e em uma dificuldade em construir um panorama completo das redes criminosas. Enquanto as facções operam com estruturas hierárquicas e logísticas bem definidas, o Estado, por vezes, age em silos, o que pode comprometer a eficácia das investigações e a desarticulação de grandes esquemas. A ausência de um banco de dados único e a pouca fluidez na troca de informações são pontos críticos que enfraquecem a resposta estatal.

Para o advogado Fernando Capano, especialista em segurança pública e professor de Direito Penal, a integração é a chave. Ele defende que a inteligência e a investigação precisam ser unificadas. “O crime se nacionalizou e internacionalizou; o Estado, não. Banco de dados único, equipes mistas e compartilhamento compulsório de informações devem urgentemente deixar de ser opcionais e exceções para se tornarem premissas”, afirma Capano, ressaltando a urgência de uma mudança estrutural para enfrentar a complexidade do crime organizado moderno.

O Modelo Norte-Americano: FBI, RICO Act e o Poder da Negociação de Pena

Nos Estados Unidos, o combate ao crime organizado é centralizado e robusto, tendo o Federal Bureau of Investigation (FBI) como a principal agência de investigação federal. Com jurisdição nacional e um poder investigativo que transcende fronteiras estaduais, o FBI possui a capacidade de coordenar grandes operações e atacar as redes criminosas de forma sistêmica, evitando a fragmentação que se observa em outros modelos.

Um dos instrumentos legais mais eficazes e emblemáticos da legislação norte-americana é o Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, conhecido como RICO Act. Essa lei permite processar líderes de gangues e organizações criminosas por atividades ilícitas cometidas por seus subordinados, mesmo que não haja uma ordem direta ou prova de participação explícita em cada crime individual. Isso confere às autoridades uma ferramenta poderosa para desmantelar a cúpula das facções, atingindo seus cabeças e não apenas os executores.

Além disso, o sistema judicial dos EUA é mais propenso a acordos de plea bargaining, ou seja, negociações de pena. Essa prática, que permite ao acusado confessar um crime em troca de uma pena mais branda, agiliza a punição dos envolvidos e, crucially, estimula a colaboração com as investigações. Indivíduos dispostos a cooperar podem fornecer informações valiosas que levam à prisão de outros membros e à desarticulação de esquemas criminosos maiores, algo que a legislação brasileira de colaboração premiada ainda busca aprimorar em sua aplicação.

A Cooperação Transnacional na União Europeia: Europol e Eurojust na Luta Contra o Crime

A União Europeia, um bloco formado por 27 países independentes, desenvolveu um modelo de cooperação intensificada no combate ao crime organizado. A estratégia se baseia na harmonização das leis e na facilitação do trânsito de evidências e provas entre as nações-membro. Esse enfoque transnacional é essencial, considerando que as organizações criminosas exploram as fronteiras e as diferenças legislativas para operar.

Duas agências são pilares dessa cooperação: a Europol e a Eurojust. A Europol atua como agência de apoio às polícias federais nacionais, facilitando o intercâmbio de informações e inteligência. Ela não possui poderes de investigação ou prisão próprios, mas serve como um hub central para análise de dados criminais, coordenação de operações e suporte técnico às forças policiais dos países-membro. Isso permite uma visão mais abrangente das atividades criminosas que afetam múltiplos países.

Por sua vez, a Eurojust auxilia na coordenação de investigações e ações penais transnacionais. Sua função é apoiar promotores e juízes de diferentes nações, superando barreiras legais e burocráticas para garantir que as evidências sejam aceitas em diferentes jurisdições e que os processos judiciais ocorram de forma eficiente. Juntas, Europol e Eurojust criam um ecossistema que permite aos países da UE enfrentar o crime organizado de forma unificada e adaptada à natureza sem fronteiras dessas atividades ilícitas.

A Experiência Italiana: Pioneirismo no Confisco de Bens e o Papel do “Pentito”

A Itália, berço de algumas das mais conhecidas máfias do mundo, é frequentemente citada como um modelo de sucesso na luta contra o crime organizado endêmico. Sua vasta experiência resultou em uma legislação específica e um foco estratégico no combate ao patrimônio ilícito das organizações criminosas. O país foi pioneiro no confisco de bens da máfia e na sua reversão para uso social, um mecanismo poderoso que atinge o coração financeiro das facções e ainda beneficia a sociedade.

Um elemento histórico e crucial na estratégia italiana é a figura do “pentito”, o colaborador de justiça. Esse indivíduo, muitas vezes um ex-membro da máfia, decide colaborar com as autoridades, fornecendo informações valiosas em troca de benefícios legais. A colaboração dos “pentiti” foi fundamental para desvendar estruturas complexas, identificar líderes e desmantelar redes criminosas, mostrando a eficácia de incentivos para a quebra da “lei do silêncio” imposta pelas organizações.

Além disso, a Itália conta com tribunais e promotores especializados, como a Direzione Investigativa Antimafia (DIA), dedicados exclusivamente ao combate de organizações com método mafioso. Essa especialização permite o desenvolvimento de expertise aprofundada e a aplicação de táticas investigativas e judiciais altamente eficazes. A combinação de legislação robusta, confisco de bens, o uso estratégico de colaboradores e a especialização das instituições fez da Itália uma referência global no combate ao crime organizado.

A Importância da Asfixia Financeira: Cortando as Fontes de Recurso das Facções

Um dos pilares mais eficazes no combate ao crime organizado, conforme destacado por especialistas, é a asfixia financeira das facções. Fernando Capano enfatiza que “facção não vive de simbologia, vive de dinheiro”. Essa perspectiva ressalta que, para desmantelar verdadeiramente o poder de grupos criminosos, é fundamental cortar suas fontes de recurso e sua capacidade de movimentar capital ilícito.

O combate real, segundo Capano, exige uma força-tarefa permanente dedicada ao rastreamento financeiro. Isso implica a criação de equipes multidisciplinares e altamente especializadas em investigar lavagem de capitais, corrupção e desvio de recursos. A capacidade de seguir o dinheiro, identificar ativos ocultos e desvendar complexas operações financeiras é crucial para enfraquecer as organizações criminosas em sua essência.

Associado ao rastreamento, o confisco ampliado de bens e a criação de juízos especializados em lavagem de capitais são medidas que fortalecem essa estratégia. O confisco não deve se limitar aos bens diretamente ligados ao crime, mas abranger todo o patrimônio de origem duvidosa dos criminosos e de seus laranjas. A especialização dos juízos, por sua vez, garante que processos complexos de lavagem sejam conduzidos por magistrados com conhecimento aprofundado na matéria, acelerando as decisões e aumentando a efetividade da punição e da recuperação dos ativos para a sociedade.

Estratégias Integradas e a Necessidade de Controle Prisional Efetivo

Além da asfixia financeira, o advogado Fernando Capano aponta para outras frentes essenciais no combate ao crime organizado no Brasil. A integração da inteligência e da investigação é uma prioridade, exigindo que bancos de dados sejam unificados e que equipes mistas, compostas por membros de diferentes forças de segurança e órgãos de controle, trabalhem em conjunto. O compartilhamento compulsório de informações deve deixar de ser uma exceção para se tornar uma regra, permitindo uma visão holística e em tempo real das operações criminosas.

Outro ponto crítico é a necessidade de um controle prisional mais efetivo. Muitas facções criminosas continuam a operar e a comandar crimes de dentro dos presídios, utilizando-os como centros de comando. Fortalecer a segurança nas unidades prisionais, implementar tecnologias de bloqueio de comunicação e isolar lideranças são passos fundamentais para desarticular essa capacidade de comando a partir do cárcere.

Capano também defende uma política nacional para a retomada de territórios críticos, onde as facções exercem controle e impõem sua própria lei. Essa estratégia exige uma ação coordenada do Estado para restabelecer a presença das instituições, garantir a segurança dos cidadãos e oferecer serviços públicos que combatam a influência do crime. Por fim, uma atualização de diversos pontos da legislação penal é vista como indispensável para que o sistema jurídico esteja à altura dos desafios impostos pela complexidade e adaptabilidade das organizações criminosas modernas.

Avanços na Cooperação Internacional: Acordos e a Convenção de Palermo

Diante da natureza transnacional do crime organizado, o Brasil tem dado passos importantes na intensificação da cooperação internacional. Desde dezembro, a Polícia Federal (PF) assinou pelo menos seis acordos estratégicos para estreitar a colaboração policial contra o tráfico de drogas e grupos criminosos transnacionais. Essas parcerias incluem agências federais do Paraguai, Angola, Nigéria, Itália, França e a Europol, demonstrando um reconhecimento da necessidade de atuar em rede para combater ameaças globais.

Um marco significativo foi o acordo de cooperação técnica formalizado no ano passado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália (DNA). Essa iniciativa, inédita, visa o compartilhamento permanente e sem prazo de dados e informações, intercâmbio de experiências e capacitação de membros e funcionários. A parceria com a Itália, um país com vasta experiência no combate à máfia, é crucial para o aprimoramento das estratégias brasileiras.

Esses acordos diretos surgem no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo. Esse tratado internacional promove a cooperação direta entre autoridades competentes, o intercâmbio de informações, a criação de equipes conjuntas de investigação e a capacitação de agentes públicos. A Convenção de Palermo é um instrumento fundamental para o combate ao crime organizado internacional, fornecendo a estrutura legal para que países como o Brasil e seus parceiros globais possam atuar de forma mais integrada e eficaz.

A Expansão Global do PCC: Desafios e o Mapeamento de sua Atuação em 28 Países

A urgência de fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil e a cooperação internacional é sublinhada pela impressionante expansão global do Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com um levantamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a facção está disseminada em pelo menos 28 países ao redor do mundo. Esse mapeamento detalhado tem sido apresentado a embaixadas e consulados no exterior, visando estreitar a cooperação internacional no enfrentamento de crimes transnacionais em pelo menos quatro continentes.

O documento revela a identificação de 2.078 integrantes do PCC operando fora do Brasil, somando-se aos mais de 40 mil membros dentro do território nacional. Esse mapeamento é fruto de um meticuloso cruzamento de informações de inteligência, obtidas através do monitoramento de membros do PCC que fazem parte das chamadas “Sintonia dos Estados” e “Sintonia dos Países”. Esses setores da facção são responsáveis por acompanhar o desenvolvimento e a expansão das atividades criminosas tanto fora do estado de São Paulo quanto para além das fronteiras brasileiras.

A maioria dos integrantes do PCC no exterior concentra-se na América do Sul, mas o que tem chamado a atenção das autoridades brasileiras e estrangeiras é a nova estratégia da facção. O PCC não busca apenas abrir novos mercados ou firmar parcerias com organizações criminosas locais; ele tem utilizado outros países como moradia fixa para seus membros, estabelecendo operações criminosas próprias e, de forma preocupante, infiltrando-se nas cadeias locais. Essa tática demonstra uma sofisticação crescente e um aprofundamento de suas raízes globais, exigindo uma resposta igualmente sofisticada e global por parte das forças de segurança e órgãos de justiça.


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Desafios Brasileiros e a Busca por Modelos Internacionais no Combate ao Crime Organizado Transnacional

O Brasil enfrenta desafios complexos e crescentes no combate ao crime organizado, caracterizado por uma abordagem institucional que, muitas vezes, é fragmentada e carece de integração. Essa realidade contrasta significativamente com estratégias mais unificadas e eficazes adotadas por nações com vasta experiência no tema, como os Estados Unidos, a União Europeia e, notavelmente, a Itália. A necessidade de reformar e fortalecer as táticas nacionais é cada vez mais urgente diante da sofisticação e da expansão transnacional das facções criminosas.

A busca por cooperação internacional e a adoção de novas metodologias tornam-se imperativas, especialmente ao observar o alcance de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que já estabeleceu sua presença em pelo menos 28 países ao redor do mundo. Diante desse cenário, autoridades brasileiras, incluindo a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), têm intensificado a assinatura de acordos com agências estrangeiras para compartilhar inteligência e experiências.

Essas iniciativas recentes representam um passo crucial na adaptação do Brasil às melhores práticas globais. Elas visam não apenas fortalecer a capacidade de investigação e repressão, mas também atacar a estrutura financeira e operacional das organizações criminosas, que são a base de seu poder. A expectativa é que, com uma abordagem mais coordenada e focada, o país possa avançar na luta contra um problema que transcende as fronteiras nacionais, conforme informações divulgadas por especialistas e órgãos de segurança.

A Fragmentação Institucional Brasileira e Seus Impactos no Combate ao Crime Organizado

A principal característica do modelo brasileiro de combate ao crime organizado é sua notória fragmentação institucional. O enfrentamento das facções criminosas envolve uma multiplicidade de atores, incluindo as polícias Federal, Civis e Militares, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Contudo, a coordenação entre essas esferas nem sempre ocorre de forma eficiente, e o compartilhamento de inteligência, que deveria ser um pilar fundamental, muitas vezes é inconsistente ou inexistente.

Essa falta de sincronia resulta em operações isoladas e em uma dificuldade em construir um panorama completo das redes criminosas. Enquanto as facções operam com estruturas hierárquicas e logísticas bem definidas, o Estado, por vezes, age em silos, o que pode comprometer a eficácia das investigações e a desarticulação de grandes esquemas. A ausência de um banco de dados único e a pouca fluidez na troca de informações são pontos críticos que enfraquecem a resposta estatal.

Para o advogado Fernando Capano, especialista em segurança pública e professor de Direito Penal, a integração é a chave. Ele defende que a inteligência e a investigação precisam ser unificadas. “O crime se nacionalizou e internacionalizou; o Estado, não. Banco de dados único, equipes mistas e compartilhamento compulsório de informações devem urgentemente deixar de ser opcionais e exceções para se tornarem premissas”, afirma Capano, ressaltando a urgência de uma mudança estrutural para enfrentar a complexidade do crime organizado moderno.

O Modelo Norte-Americano: FBI, RICO Act e o Poder da Negociação de Pena

Nos Estados Unidos, o combate ao crime organizado é centralizado e robusto, tendo o Federal Bureau of Investigation (FBI) como a principal agência de investigação federal. Com jurisdição nacional e um poder investigativo que transcende fronteiras estaduais, o FBI possui a capacidade de coordenar grandes operações e atacar as redes criminosas de forma sistêmica, evitando a fragmentação que se observa em outros modelos.

Um dos instrumentos legais mais eficazes e emblemáticos da legislação norte-americana é o Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act, conhecido como RICO Act. Essa lei permite processar líderes de gangues e organizações criminosas por atividades ilícitas cometidas por seus subordinados, mesmo que não haja uma ordem direta ou prova de participação explícita em cada crime individual. Isso confere às autoridades uma ferramenta poderosa para desmantelar a cúpula das facções, atingindo seus cabeças e não apenas os executores.

Além disso, o sistema judicial dos EUA é mais propenso a acordos de plea bargaining, ou seja, negociações de pena. Essa prática, que permite ao acusado confessar um crime em troca de uma pena mais branda, agiliza a punição dos envolvidos e, crucially, estimula a colaboração com as investigações. Indivíduos dispostos a cooperar podem fornecer informações valiosas que levam à prisão de outros membros e à desarticulação de esquemas criminosos maiores, algo que a legislação brasileira de colaboração premiada ainda busca aprimorar em sua aplicação.

A Cooperação Transnacional na União Europeia: Europol e Eurojust na Luta Contra o Crime

A União Europeia, um bloco formado por 27 países independentes, desenvolveu um modelo de cooperação intensificada no combate ao crime organizado. A estratégia se baseia na harmonização das leis e na facilitação do trânsito de evidências e provas entre as nações-membro. Esse enfoque transnacional é essencial, considerando que as organizações criminosas exploram as fronteiras e as diferenças legislativas para operar.

Duas agências são pilares dessa cooperação: a Europol e a Eurojust. A Europol atua como agência de apoio às polícias federais nacionais, facilitando o intercâmbio de informações e inteligência. Ela não possui poderes de investigação ou prisão próprios, mas serve como um hub central para análise de dados criminais, coordenação de operações e suporte técnico às forças policiais dos países-membro. Isso permite uma visão mais abrangente das atividades criminosas que afetam múltiplos países.

Por sua vez, a Eurojust auxilia na coordenação de investigações e ações penais transnacionais. Sua função é apoiar promotores e juízes de diferentes nações, superando barreiras legais e burocráticas para garantir que as evidências sejam aceitas em diferentes jurisdições e que os processos judiciais ocorram de forma eficiente. Juntas, Europol e Eurojust criam um ecossistema que permite aos países da UE enfrentar o crime organizado de forma unificada e adaptada à natureza sem fronteiras dessas atividades ilícitas.

A Experiência Italiana: Pioneirismo no Confisco de Bens e o Papel do “Pentito”

A Itália, berço de algumas das mais conhecidas máfias do mundo, é frequentemente citada como um modelo de sucesso na luta contra o crime organizado endêmico. Sua vasta experiência resultou em uma legislação específica e um foco estratégico no combate ao patrimônio ilícito das organizações criminosas. O país foi pioneiro no confisco de bens da máfia e na sua reversão para uso social, um mecanismo poderoso que atinge o coração financeiro das facções e ainda beneficia a sociedade.

Um elemento histórico e crucial na estratégia italiana é a figura do “pentito”, o colaborador de justiça. Esse indivíduo, muitas vezes um ex-membro da máfia, decide colaborar com as autoridades, fornecendo informações valiosas em troca de benefícios legais. A colaboração dos “pentiti” foi fundamental para desvendar estruturas complexas, identificar líderes e desmantelar redes criminosas, mostrando a eficácia de incentivos para a quebra da “lei do silêncio” imposta pelas organizações.

Além disso, a Itália conta com tribunais e promotores especializados, como a Direzione Investigativa Antimafia (DIA), dedicados exclusivamente ao combate de organizações com método mafioso. Essa especialização permite o desenvolvimento de expertise aprofundada e a aplicação de táticas investigativas e judiciais altamente eficazes. A combinação de legislação robusta, confisco de bens, o uso estratégico de colaboradores e a especialização das instituições fez da Itália uma referência global no combate ao crime organizado.

A Importância da Asfixia Financeira: Cortando as Fontes de Recurso das Facções

Um dos pilares mais eficazes no combate ao crime organizado, conforme destacado por especialistas, é a asfixia financeira das facções. Fernando Capano enfatiza que “facção não vive de simbologia, vive de dinheiro”. Essa perspectiva ressalta que, para desmantelar verdadeiramente o poder de grupos criminosos, é fundamental cortar suas fontes de recurso e sua capacidade de movimentar capital ilícito.

O combate real, segundo Capano, exige uma força-tarefa permanente dedicada ao rastreamento financeiro. Isso implica a criação de equipes multidisciplinares e altamente especializadas em investigar lavagem de capitais, corrupção e desvio de recursos. A capacidade de seguir o dinheiro, identificar ativos ocultos e desvendar complexas operações financeiras é crucial para enfraquecer as organizações criminosas em sua essência.

Associado ao rastreamento, o confisco ampliado de bens e a criação de juízos especializados em lavagem de capitais são medidas que fortalecem essa estratégia. O confisco não deve se limitar aos bens diretamente ligados ao crime, mas abranger todo o patrimônio de origem duvidosa dos criminosos e de seus laranjas. A especialização dos juízos, por sua vez, garante que processos complexos de lavagem sejam conduzidos por magistrados com conhecimento aprofundado na matéria, acelerando as decisões e aumentando a efetividade da punição e da recuperação dos ativos para a sociedade.

Estratégias Integradas e a Necessidade de Controle Prisional Efetivo

Além da asfixia financeira, o advogado Fernando Capano aponta para outras frentes essenciais no combate ao crime organizado no Brasil. A integração da inteligência e da investigação é uma prioridade, exigindo que bancos de dados sejam unificados e que equipes mistas, compostas por membros de diferentes forças de segurança e órgãos de controle, trabalhem em conjunto. O compartilhamento compulsório de informações deve deixar de ser uma exceção para se tornar uma regra, permitindo uma visão holística e em tempo real das operações criminosas.

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Capano também defende uma política nacional para a retomada de territórios críticos, onde as facções exercem controle e impõem sua própria lei. Essa estratégia exige uma ação coordenada do Estado para restabelecer a presença das instituições, garantir a segurança dos cidadãos e oferecer serviços públicos que combatam a influência do crime. Por fim, uma atualização de diversos pontos da legislação penal é vista como indispensável para que o sistema jurídico esteja à altura dos desafios impostos pela complexidade e adaptabilidade das organizações criminosas modernas.

Avanços na Cooperação Internacional: Acordos e a Convenção de Palermo

Diante da natureza transnacional do crime organizado, o Brasil tem dado passos importantes na intensificação da cooperação internacional. Desde dezembro, a Polícia Federal (PF) assinou pelo menos seis acordos estratégicos para estreitar a colaboração policial contra o tráfico de drogas e grupos criminosos transnacionais. Essas parcerias incluem agências federais do Paraguai, Angola, Nigéria, Itália, França e a Europol, demonstrando um reconhecimento da necessidade de atuar em rede para combater ameaças globais.

Um marco significativo foi o acordo de cooperação técnica formalizado no ano passado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália (DNA). Essa iniciativa, inédita, visa o compartilhamento permanente e sem prazo de dados e informações, intercâmbio de experiências e capacitação de membros e funcionários. A parceria com a Itália, um país com vasta experiência no combate à máfia, é crucial para o aprimoramento das estratégias brasileiras.

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A Expansão Global do PCC: Desafios e o Mapeamento de sua Atuação em 28 Países

A urgência de fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil e a cooperação internacional é sublinhada pela impressionante expansão global do Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com um levantamento do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a facção está disseminada em pelo menos 28 países ao redor do mundo. Esse mapeamento detalhado tem sido apresentado a embaixadas e consulados no exterior, visando estreitar a cooperação internacional no enfrentamento de crimes transnacionais em pelo menos quatro continentes.

O documento revela a identificação de 2.078 integrantes do PCC operando fora do Brasil, somando-se aos mais de 40 mil membros dentro do território nacional. Esse mapeamento é fruto de um meticuloso cruzamento de informações de inteligência, obtidas através do monitoramento de membros do PCC que fazem parte das chamadas “Sintonia dos Estados” e “Sintonia dos Países”. Esses setores da facção são responsáveis por acompanhar o desenvolvimento e a expansão das atividades criminosas tanto fora do estado de São Paulo quanto para além das fronteiras brasileiras.

A maioria dos integrantes do PCC no exterior concentra-se na América do Sul, mas o que tem chamado a atenção das autoridades brasileiras e estrangeiras é a nova estratégia da facção. O PCC não busca apenas abrir novos mercados ou firmar parcerias com organizações criminosas locais; ele tem utilizado outros países como moradia fixa para seus membros, estabelecendo operações criminosas próprias e, de forma preocupante, infiltrando-se nas cadeias locais. Essa tática demonstra uma sofisticação crescente e um aprofundamento de suas raízes globais, exigindo uma resposta igualmente sofisticada e global por parte das forças de segurança e órgãos de justiça.


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