Câmara dos Deputados aprova PL antifacção com regras mais rígidas após acordo com governo
Em uma votação simbólica que ocorreu na noite desta terça-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou a versão do Projeto de Lei (PL) antifacção que endurece significativamente as punições para integrantes de organizações criminosas. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, retorna às regras mais rigorosas previamente aprovadas pela Casa em novembro do ano passado, após um acordo firmado com o governo do presidente Lula (PT). A decisão prevaleceu sobre as modificações introduzidas pelo Senado Federal.
A análise do PL 5.582/2025 foi definida em uma reunião de líderes realizada no mesmo dia, onde o líder do PT, Pedro Uczai (SC), retirou todos os destaques que poderiam alterar o parecer. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da proposta na Câmara, criticou as alterações feitas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) no Senado, classificando-as como um “enfraquecimento estrutural” do novo marco legal e um “reforço da impunidade”.
As mudanças aprovadas pela Câmara visam combater de forma mais eficaz as facções criminosas, estabelecendo novas tipificações penais e penas mais severas. O acordo político permitiu a retomada de um texto considerado mais robusto pelo relator e seus apoiadores, sinalizando um alinhamento entre o Executivo e parte do Legislativo em relação às políticas de segurança pública. Conforme informações divulgadas pela própria Câmara dos Deputados.
Novo tipo penal “domínio social estruturado” e penas elevadas
O texto aprovado na Câmara dos Deputados introduz o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas que caracterizam a atuação de organizações criminosas. Entre essas condutas, destacam-se o “domínio de cidades”, a prática do “novo cangaço” – caracterizado por ações violentas e ostensivas para intimidar a população e as forças de segurança –, a imposição de barricadas para restringir a circulação e o controle territorial, e ataques a serviços públicos essenciais, como hospitais e escolas.
Para as condutas enquadradas neste novo tipo penal, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. Essa medida representa um endurecimento considerável em relação às legislações anteriores, buscando desarticular a estrutura e o poder de influência das facções criminosas em diversas áreas. A definição dessas condutas específicas visa garantir que a lei seja aplicada de forma mais precisa e eficaz no combate a crimes complexos e de grande impacto social.
A criação do “domínio social estruturado” é vista como um avanço importante na legislação penal brasileira, pois reconhece e tipifica formas de atuação criminosa que antes poderiam não ser abrangidas de forma tão direta. A proposta busca, com isso, oferecer aos operadores da justiça ferramentas mais adequadas para lidar com a crescente sofisticação e territorialidade das organizações criminosas no país.
Destino de bens apreendidos: retorno ao critério matemático da Câmara
Uma das principais divergências entre as versões aprovadas pela Câmara e pelo Senado referia-se ao destino dos recursos e patrimônios confiscados de facções criminosas durante investigações, especialmente aquelas conduzidas pela Polícia Federal (PF). O deputado Guilherme Derrite propôs restaurar o texto original da Câmara, que estabelece um critério matemático claro para a destinação desses bens, em vez das alterações propostas pelo Senado.
O critério matemático, agora restabelecido pela Câmara, define a divisão dos recursos apreendidos da seguinte forma: em investigações conduzidas conjuntamente pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis estaduais, 50% dos recursos e bens apreendidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e os outros 50% irão para os Fundos Estaduais de Segurança Pública. Essa divisão busca garantir um repasse equilibrado para as esferas federal e estadual de segurança.
Caso a investigação seja realizada exclusivamente pela Polícia Federal, a totalidade dos bens e valores apreendidos será destinada ao fundo federal correspondente, ou seja, 100% para o FNSP ou fundos federais relacionados. Essa regra visa simplificar a destinação em casos de competência exclusiva da PF e incentivar a cooperação entre as diferentes forças policiais, garantindo que os recursos recuperados de atividades criminosas sejam reinvestidos no fortalecimento da segurança pública em todo o país.
Câmara rejeita Cide-Bets para financiar segurança pública
Inicialmente, o relator Guilherme Derrite havia acolhido uma inovação trazida pelo Senado: a criação da Cide-Bets, uma contribuição com alíquota de 15% sobre as transferências realizadas para plataformas de apostas online. A proposta previa que toda a arrecadação dessa nova taxa seria destinada integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o objetivo de financiar ações de combate ao crime organizado, infraestrutura de inteligência e o sistema penitenciário.
No entanto, durante a votação em plenário, o relator acatou um destaque apresentado pelo Partido Progressista (PP) que retirou o trecho da Cide-Bets do projeto. A justificativa apresentada pelos deputados é de que a criação dessa contribuição sobre as apostas online deveria ser analisada em um projeto de lei separado, para evitar misturar temas distintos e garantir maior agilidade na aprovação do PL antifacção.
O senador Alessandro Vieira, que havia proposto a Cide-Bets, estimava que os repasses dessa contribuição poderiam chegar a R$ 30 bilhões ao ano, um montante significativo que poderia impulsionar as ações de segurança pública. Contudo, a decisão de retirar essa medida do PL antifacção indica que a regulamentação das apostas online e a destinação de seus recursos para segurança pública seguirão um trâmite legislativo independente, possivelmente em outra oportunidade.
Acordo com governo Lula e a importância do PL antifacção
A aprovação do PL antifacção com a versão mais rígida, após um acordo com o governo Lula, demonstra a capacidade de articulação política entre o Executivo e o Legislativo em temas considerados prioritários para a segurança nacional. A inclusão do governo nas negociações foi crucial para a superação de impasses e para a obtenção de um consenso em torno do texto.
O deputado Guilherme Derrite, ao criticar as mudanças feitas pelo Senado, argumentou que elas poderiam fragilizar a capacidade do Estado de combater as organizações criminosas. Para ele, o texto original aprovado pela Câmara, e agora restabelecido, representa um avanço significativo na luta contra a criminalidade organizada, pois fortalece os instrumentos legais disponíveis para a polícia e o sistema de justiça.
O PL antifacção é considerado um marco legal importante para o enfrentamento do crime organizado no Brasil. Ao endurecer as penas e criar novas tipificações, o projeto busca não apenas punir os criminosos de forma mais severa, mas também descapitalizar as facções, dificultar sua atuação e proteger a sociedade de seus efeitos devastadores. A sanção presidencial é o próximo passo para que a lei entre em vigor.
O que muda com a nova lei antifacção?
A principal mudança que entrará em vigor com a sanção do PL antifacção é o endurecimento das penas para quem integra ou promove atividades de organizações criminosas. A criação do tipo penal de “domínio social estruturado” abrange uma gama maior de condutas, desde o controle territorial em comunidades até a paralisação de serviços essenciais, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
Outro ponto crucial é a definição clara sobre o destino dos bens apreendidos. A volta do critério matemático para a divisão dos recursos entre fundos federais e estaduais de segurança pública visa garantir que o dinheiro confiscado do crime seja efetivamente revertido para o combate à criminalidade, fortalecendo as estruturas policiais e de inteligência.
A lei também busca dar mais instrumentos para as forças de segurança investigarem e desarticularem as facções. Com a tipificação mais detalhada das ações criminosas, espera-se que os processos judiciais se tornem mais eficientes, evitando a impunidade e enviando uma mensagem clara de que o Estado está determinado a combater o crime organizado de forma firme e implacável.
Oposição e críticas às alterações do Senado
O relator Guilherme Derrite e seus aliados na Câmara expressaram forte descontentamento com as alterações promovidas pelo Senado, lideradas pelo senador Alessandro Vieira. As modificações foram vistas como um retrocesso e um enfraquecimento do combate ao crime organizado.
Derrite argumentou que as mudanças introduzidas no Senado “enfraqueceram estruturalmente” o projeto e promoveram o “reforço da impunidade”. Essas declarações refletem a visão de que a versão original da Câmara era mais eficaz em coibir as ações das facções criminosas, e que as alterações senatoriais teriam suavizado o rigor necessário para enfrentar o problema.
A rejeição da maioria das emendas do Senado pela Câmara demonstra a força do grupo político que defendia a manutenção das regras mais rígidas. O acordo com o governo Lula foi fundamental para consolidar essa posição e garantir a aprovação do texto nos moldes desejados pelo relator e pela maioria dos deputados.
Próximos passos: sanção presidencial e implementação da lei
Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei antifacção segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é de que o processo de sanção ocorra sem maiores entraves, dado o acordo político que viabilizou a aprovação do texto no Congresso Nacional.
Uma vez sancionada, a lei entrará em vigor e as novas regras passarão a ser aplicadas. Isso significa que as penas para integrantes de facções criminosas serão mais rigorosas, e as condutas de “domínio social estruturado” serão devidamente tipificadas e punidas. Além disso, a destinação dos bens apreendidos seguirá o critério matemático estabelecido.
A implementação efetiva da lei dependerá também de regulamentações complementares e do trabalho conjunto entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a nova legislação seja aplicada de forma justa e eficaz, contribuindo para a redução da criminalidade e o fortalecimento da segurança no Brasil.
Impacto na segurança pública e no combate ao crime organizado
A aprovação do PL antifacção é vista como um passo importante para o aprimoramento da segurança pública no Brasil. Ao endurecer as punições e oferecer novas ferramentas legais, o projeto visa desarticular o poder das organizações criminosas, que há muito tempo representam um desafio para o Estado.
A expectativa é que a lei contribua para a redução da violência urbana, a diminuição da atuação de facções em atividades ilícitas como o tráfico de drogas e armas, e o enfraquecimento de sua capacidade de corrupção e infiltração em instituições.
O reforço nas penas e a maior clareza na destinação de bens apreendidos são medidas que, segundo defensores do projeto, podem desestimular a adesão a grupos criminosos e aumentar a eficiência do sistema de justiça na repressão a esses crimes complexos.
Futuro da regulamentação de apostas online e finanças para segurança
A decisão de retirar a Cide-Bets do PL antifacção abre um novo capítulo para a discussão sobre a regulamentação das apostas online e a destinação de seus recursos para a segurança pública. A matéria agora deverá tramitar em um projeto de lei específico.
A possibilidade de arrecadar bilhões de reais anualmente com essa contribuição é um atrativo considerável para o financiamento de políticas de segurança. A separação dos temas, no entanto, pode prolongar o debate e adiar a concretização desse potencial financiamento.
O governo e o Congresso terão que encontrar um novo caminho para aprovar a taxação das apostas online, caso decidam seguir adiante com a proposta, garantindo que a arrecadação possa, de fato, fortalecer as ações de combate ao crime organizado e aprimorar a infraestrutura de segurança no país.