TSE e a dualidade de decisões: Samba de Lula liberado, documentário censurado em casos distintos

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, tomou decisões distintas em casos que envolvem possíveis propagandas eleitorais antecipadas, gerando debate sobre a aplicação da lei e a liberdade de expressão. Em um caso, a ministra votou contra a proibição de um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela escola de samba Acadêmicos de Niterói para o carnaval de 2026. Em outro, em 2022, ela havia optado pela censura temporária de um documentário da Brasil Paralelo sobre Jair Bolsonaro.

A justificativa para a liberação do samba, segundo Cármen Lúcia, reside na incerteza sobre o teor exato da apresentação, caracterizando uma antecipação de censura caso fosse vetada preventivamente. Em contrapartida, ao analisar o documentário da Brasil Paralelo, a ministra considerou a situação “excepcionalíssima”, justificando a proibição até o fim do segundo turno das eleições de 2022 para garantir a lisura do processo eleitoral.

As diferentes abordagens levantam questionamentos sobre a consistência na aplicação das regras eleitorais e a interpretação da liberdade de expressão em diferentes contextos políticos, conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles.

A liberação do samba-enredo e a justificativa da “excepcionalíssima” situação

Cármen Lúcia votou contra dois pedidos de liminar que buscavam questionar a propaganda eleitoral antecipada por parte da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que planeja homenagear o presidente Lula no carnaval de 2026. A ministra argumentou que, sem saber o conteúdo específico da apresentação, qualquer veto seria uma antecipação de censura, o que, em sua visão, seria indevido.

“Sem se saber o que vai acontecer, porque não há sequer um dado objetivo sobre o que a escola [de samba] vai fazer, e pode resolver até a última hora não fazer, nós estaríamos aqui antecipando algo que, tudo indica, acontecerá”, ponderou a ministra. Ela ressaltou a diferença em relação a casos anteriores, onde havia mais clareza sobre o conteúdo a ser veiculado.

A magistrada enfatizou que, no caso do documentário da Brasil Paralelo em 2022, a situação era diferente, pois havia um quadro claro sobre o que seria veiculado e que configurava propaganda eleitoral. Na ocasião, a ministra afastou a ideia de censura, mas vetou a exibição até o dia 31 de outubro, data subsequente ao segundo turno das eleições presidenciais, para não comprometer a lisura do processo eleitoral.

O caso Brasil Paralelo: Censura justificada por “situação excepcionalíssima”

Em outubro de 2022, Cármen Lúcia votou pela proibição da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, produzido pela Brasil Paralelo, até o final do segundo turno das eleições presidenciais. A ministra classificou a situação como “excepcionalíssima”, argumentando que a exibição do material poderia comprometer a segurança e a lisura do processo eleitoral.

“Até o dia 31 de outubro, exatamente o dia subsequente ao do 2º turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”, justificou Cármen Lúcia na época. A decisão visava impedir qualquer influência indevida na decisão dos eleitores durante o período eleitoral.

A decisão de censurar o documentário, que sequer havia sido totalmente disponibilizado ao público, gerou críticas de que se tratava de censura prévia, uma vez que o conteúdo completo, além do título e trailer, não era conhecido. A medida foi vista por alguns como um uso discricionário do poder de veto.

Críticas à “dupla medida”: Juristas apontam inconsistência nas decisões

A diferença de tratamento entre o caso do samba-enredo e o do documentário da Brasil Paralelo tem sido alvo de críticas por juristas. O ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa considera a situação atual “muito mais grave” que a de 2022, apontando para uma “violência jurídica” contra a Brasil Paralelo e uma violação da Constituição.

Costa argumenta que a avaliação dos efeitos eleitorais de uma obra jornalística ou artística só pode ocorrer após sua veiculação. “Qualquer pressuposição que leve a um impedimento da liberdade de expressão é evidente censura prévia, o que viola a Constituição de forma aberta e frontal”, afirma.

O advogado Rodrigo Rabello, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), concorda que a intervenção judicial prévia em casos de suspeita de propaganda eleitoral antecipada configura censura, mas lamenta que a “decisão e o discurso de proteção da Constituição” tenham vindo com atraso. Ele aponta para um “perigosíssimo precedente de tratamento desigual”, onde um filme incômodo ao establishment foi censurado, enquanto um desfile que exalta uma figura política é tratado como liberdade artística intocável.

O samba-enredo em homenagem a Lula: Letra e clipe já publicados

Apesar da argumentação de Cármen Lúcia sobre a incerteza do conteúdo, a letra e o clipe oficial do samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” já estavam publicados no YouTube desde outubro. A peça também está disponível no Instagram, em postagem colaborativa entre a Acadêmicos de Niterói e o Partido dos Trabalhadores.

A letra do samba-enredo faz diversas referências ao presidente Lula, incluindo seu número eleitoral (13) e trechos de jingles de suas campanhas. O clipe mostra os intérpretes “fazendo o L”, um gesto associado ao presidente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve um repasse de R$ 1 milhão da Embratur para a escola de samba, justificando que todas as agremiações recebem o mesmo valor e que não seria razoável excluir uma delas apenas pelo tema escolhido. Contudo, a área técnica do TCU havia apontado uma possível afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público, além de desvio de finalidade, pela vantagem política que o samba-enredo poderia conferir a Lula.

A “mancha” na biografia de Cármen Lúcia e o precedente perigoso

O ex-juiz eleitoral Adriano Soares da Costa avalia que o episódio da Brasil Paralelo “mancha” irreversivelmente a biografia de Cármen Lúcia. Ele relembra a expressão “cala a boca já morreu”, utilizada pela ministra em 2015 em defesa da liberdade de expressão, contrastando com a decisão de censura em 2022.

“Como o ‘cala a boca já morreu’, se ela criou a figura anômala do estado de exceção até 31 de outubro [de 2022]? Isso marca a biografia dela, não tem como fugir”, lamenta Costa.

Rodrigo Rabello também critica o que chama de “uso seletivo de poder de censura”, que, segundo ele, mina a confiança popular na imparcialidade dos tribunais superiores, como o TSE e o STF. Ele argumenta que a decisão de 2022 abriu um precedente perigoso de tratamento desigual, que tem se tornado o padrão no sistema judiciário brasileiro.

Liberdade de expressão artística versus propaganda eleitoral

A discussão sobre a linha tênue entre liberdade de expressão artística e propaganda eleitoral antecipada é central no debate. Enquanto a ministra Cármen Lúcia defende que a análise de possíveis irregularidades deve ocorrer após a apresentação, para não configurar censura prévia, críticos apontam que a letra e o clipe do samba-enredo já são públicos e poderiam ter sido analisados.

“Censura prévia, se houvesse, seria em relação ao desfile. Mas, na prática, o Tribunal não analisou o mérito, se efetivamente havia ou não propaganda antecipada, usando o argumento incorreto de que qualquer análise seria censura prévia”, defende Costa.

Ele argumenta que o TSE deveria ter analisado o conteúdo do samba-enredo e do vídeo já publicados para verificar se configuravam propaganda política antecipada, e, ao menos, ter suspendido suas publicações.

Histórico de decisões e a busca por imparcialidade no TSE

O caso reacende o debate sobre a imparcialidade das decisões judiciais em temas políticos. A forma como o TSE lida com alegações de propaganda eleitoral antecipada, especialmente em períodos pré-eleitorais, é crucial para a confiança pública no processo democrático.

A decisão de Cármen Lúcia em 2022, ao vetar o documentário da Brasil Paralelo, foi justificada pela necessidade de proteger a integridade das eleições. No entanto, a liberação do samba-enredo, mesmo com elementos que remetem à campanha de Lula, levanta a questão sobre a aplicação de critérios consistentes.

A busca por um equilíbrio entre a proteção da liberdade de expressão e a garantia de eleições justas e livres continua sendo um dos maiores desafios para o Judiciário eleitoral, especialmente em um cenário político polarizado.

O papel do TCU na análise de verbas públicas para fins eleitorais

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de manter o repasse de R$ 1 milhão da Embratur para a Acadêmicos de Niterói, apesar das ressalvas sobre o tema do samba-enredo, adiciona outra camada à discussão.

O TCU, ao alegar que todas as agremiações recebem o mesmo valor, minimiza a possibilidade de desvio de finalidade, mesmo com o samba exaltando a figura de Lula. Essa decisão pode ser interpretada como uma forma de evitar a interferência em manifestações culturais, mesmo que estas possuam conotação política.

Contudo, a atuação da área técnica do TCU, que apontou para possíveis irregularidades, demonstra a preocupação com o uso de recursos públicos para beneficiar agentes políticos, um ponto sensível em qualquer processo eleitoral.

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