A Crise da Custódia de Bens: Um Problema Institucional no Século XXI

O Brasil enfrenta um dilema persistente e francamente constrangedor no século XXI: a ineficaz gestão da custódia de bens apreendidos em investigações criminais. Este problema elementar de organização institucional, que deveria ser superado na era da Inteligência Artificial (IA) e da automação de processos, persiste e é evidenciado em grandes operações, como a que envolve o Banco Master, que tem gerado discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de um Código de Processo Penal e de uma constelação de leis especiais que estabelecem com clareza a lógica da apreensão, guarda, restituição, alienação antecipada e destruição de bens, a prática cotidiana revela uma distorção histórica. Veículos, valores em dinheiro, armas e entorpecentes permanecem indevidamente em pátios improvisados ou em delegacias e depósitos precários, impondo encargos logísticos às Polícias Civis e Federal que não lhes competem.

Esta disfuncionalidade não apenas compromete a cadeia de custódia e a integridade da prova, mas também gera riscos correcionais para servidores e, agora, escalou para disputas abertas entre órgãos como o Ministério Público (MP), a Polícia Federal (PF) e o próprio Judiciário. As informações são de análise dos especialistas Fernando Capano, advogado e doutor em Direito do Estado, e Dario Elias Nassif, delegado de Polícia em São Paulo, que apontam para uma crise que transcende a esfera jurídica, sendo eminentemente institucional.

A Legislação Clara Versus a Prática Distorcida: O Calcanhar de Aquiles da Prova Material

A discussão sobre quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, como no caso Banco Master, é sintomática de uma falha profunda na execução das leis brasileiras, e não na sua existência. O Código de Processo Penal (CPP), complementado por uma série de leis especiais – notadamente aquelas que tratam de drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais –, delineia um caminho claro e objetivo para a gestão desses ativos.

A regra é inequívoca: durante a fase investigativa, a custódia dos bens apreendidos compete à Polícia Judiciária. Uma vez concluído o inquérito e remetidos os autos ao Judiciário, a responsabilidade pela guarda e destinação final dos bens migra para este poder, que, por sua vez, deve seguir as determinações legais para restituição, alienação antecipada ou destruição. Esse fluxo é desenhado para garantir a integridade da prova e a celeridade processual.

No entanto, o que se observa é uma desconexão entre o que a lei prevê e o que de fato ocorre. Em vez de um sistema coeso, há uma sobrecarga sobre as polícias, que se veem obrigadas a gerir bens de alto valor e risco em condições inadequadas. Este cenário, portanto, não decorre de uma lacuna normativa, mas de uma persistente incapacidade de organização institucional que agudiza problemas em investigações complexas como a do Banco Master, prolongando artificialmente processos e gerando um ambiente de incerteza.

Depósitos Precários e o Prejuízo à Cadeia de Custódia: O Custo Oculto para as Polícias

A realidade cotidiana das operações policiais, especialmente em investigações de grande porte como a que permeia o Banco Master, expõe um problema crônico: a permanência indevida de bens apreendidos em condições precárias. Não é raro encontrar veículos, grandes somas em dinheiro (nacional ou estrangeiro), armas de fogo e substâncias entorpecentes armazenados em pátios improvisados, delegacias sobrecarregadas ou depósitos sem a infraestrutura adequada.

Essa prática, que se tornou uma distorção histórica, impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que vão muito além de suas atribuições primárias de investigação. A custódia de bens de alto valor ou periculosidade exige recursos humanos e materiais que as instituições policiais, via de regra, não possuem em quantidade ou qualidade suficientes. O resultado é um comprometimento severo da cadeia de custódia, ou seja, do registro cronológico e documental que rastreia a posse, controle, transferência, análise e descarte da evidência física ou eletrônica. A integridade da prova é, assim, fragilizada, abrindo margem para contestações futuras e anulações de processos.

Além disso, a sobrecarga de responsabilidades não previstas em lei afeta a saúde funcional dos servidores policiais, desviando-os de suas atividades investigativas essenciais. Delegados e escrivães, que deveriam focar na condução de inquéritos, acabam assumindo funções de guarda-chuva, o que, não raramente, gera riscos correcionais e responsabilizações indevidas por eventuais perdas, danos ou extravios de bens, criando um ambiente de insegurança e desmotivação.

A Disputa por Poder e Protagonismo: O Novo Grau de Disfuncionalidade Institucional

Como se os desafios estruturais não fossem suficientes, o cenário atual assiste a um novo e preocupante grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre diferentes órgãos do sistema de justiça. Ministério Público (MP), Polícia Federal (PF) e, por vezes, o próprio Poder Judiciário, entram em controvérsia sobre qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória, uma fase que, em muitos casos, é artificialmente prolongada por decisões consideradas ‘teratolólogicas’, ou seja, absurdas ou monstruosas juridicamente.

Essa controvérsia, que deveria ser meramente técnica e focada na eficiência e na segurança jurídica, desvia-se para uma disputa de protagonismo, de poder e de controle de informações. Em vez de uma colaboração interinstitucional para o bem da persecução penal, o que se observa é uma fragmentação de esforços e uma competição que prejudica a investigação como um todo. A falta de um consenso sobre quem detém a responsabilidade final pela custódia durante a fase policial gera incertezas e duplicações de trabalho, ou, pior, lacunas de responsabilidade.

Essa dinâmica de confronto, exemplificada em casos de alta complexidade como o do Banco Master, impede que os recursos e as expertises de cada instituição sejam empregados de forma otimizada. O foco se desloca da busca pela verdade e pela justiça para a afirmação de prerrogativas institucionais, resultando em um ambiente de desconfiança e ineficiência que, em última análise, serve apenas para atrasar e comprometer o andamento das investigações mais sensíveis e relevantes para o país.

Efeitos Perversos: Insegurança Jurídica e Erosão da Racionalidade Institucional

O deslocamento indevido de responsabilidades e a ausência de um protocolo unificado para a custódia de bens apreendidos produzem uma série de efeitos perversos que minam a eficácia do sistema de justiça criminal. Um dos mais graves é a subtração da autoridade policial do acesso regular a elementos probatórios essenciais. Se a polícia é responsável pela investigação, mas não tem controle ou acesso adequado aos bens apreendidos sob sua própria guarda, sua capacidade de análise e de produção de provas é severamente comprometida.

Simultaneamente, impõe-se à autoridade policial uma custódia que a legislação não autoriza nem estrutura adequadamente, como já mencionado. Essa imposição cria um paradoxo: a polícia é responsabilizada por algo que não tem os meios para gerir eficientemente e que, legalmente, deveria ter sua responsabilidade transferida ao Judiciário em determinado momento. Este cenário culmina em profunda insegurança jurídica, pois a validade da prova pode ser questionada a qualquer momento devido a falhas na cadeia de custódia ou na própria legalidade da guarda.

O resultado é uma fragilização probatória generalizada, onde investigações robustas podem ser anuladas por vícios formais ou materiais relacionados à guarda dos bens. Essa situação leva a uma erosão da racionalidade institucional, pois o sistema, em vez de operar de forma lógica e coordenada, passa a funcionar de maneira errática e conflituosa. O caso Banco Master, com suas nuances e a complexidade dos bens envolvidos, torna-se um espelho dessa disfuncionalidade, evidenciando como a falta de clareza e de estrutura pode comprometer a credibilidade de todo o processo penal.

A Solução Simples para um Problema Complexo: Centros de Custódia e Cumprimento da Lei

A solução para o problema da custódia de bens apreendidos, embora complexo em suas ramificações, não exige genialidade ou a invenção de novas leis. Requer, sim, o que os especialistas chamam de seriedade republicana: o cumprimento estrito da lei vigente e a implementação de infraestruturas adequadas. A proposta é clara e objetiva: a criação e estruturação de Centros de Custódia modernos e eficientes.

Esses centros deveriam ser dotados de controle tecnológico rigoroso, garantindo a segurança e a integridade dos bens desde o momento da apreensão. A rastreabilidade integral da cadeia de guarda é fundamental, permitindo que cada movimentação de um item apreendido seja registrada e monitorada. Isso inclui o monitoramento automatizado das condições de armazenamento e dos acessos, minimizando a intervenção humana e os riscos de desvios ou contaminações da prova. Além disso, a implementação de protocolos claros de acesso garantiria que apenas pessoas autorizadas e em momentos específicos tivessem contato com os bens.

Em essência, a proposta é que o Estado invista em sua capacidade de preservar a prova material, reconhecendo que a falha nesse aspecto compromete sua própria capacidade de fazer Justiça. Um sistema que não consegue guardar sua própria prova de forma segura e transparente é um sistema que perde credibilidade e eficácia. A modernização da custódia não é um luxo, mas uma necessidade premente para a integridade do sistema de justiça criminal brasileiro, evitando que casos como o do Banco Master sejam prejudicados por questões logísticas básicas.

Quando o Sistema Vira Arena: O Preço da Pulverização de Responsabilidades

O cenário de disputas institucionais e a pulverização de responsabilidades sobre a custódia de bens apreendidos transformam o sistema de justiça de uma engrenagem coesa em uma verdadeira arena de conflitos. Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais de forma desproporcional, ou quando há sobreposições institucionais sem a devida coordenação, como observado no caso do Banco Master e em outras grandes operações, o funcionamento harmônico é comprometido.

Nesse ambiente de instabilidade, a cooperação interinstitucional se deteriora, e cada órgão passa a defender suas prerrogativas em detrimento do objetivo comum da persecução penal. A falta de clareza sobre quem faz o quê e quem é responsável por cada etapa da custódia gera ineficiência, duplicação de esforços e, o que é mais grave, lacunas que podem ser exploradas por criminosos. A fragilidade do sistema se torna um convite à contestação de provas e à morosidade processual, minando a confiança da sociedade na capacidade do Estado de aplicar a lei.

O preço dessa desorganização é alto: a instabilidade prospera, a persecução penal enfraquece e, paradoxalmente, o crime organizado se fortalece. Longe de ser um mero problema burocrático, a falha na custódia de bens e as disputas interinstitucionais são elementos que o crime organizado observa e explora. Investigações complexas, contaminadas por disputas consideradas “não republicanas” pelos especialistas, correm o risco recorrente de anulação, permitindo que criminosos escapem da justiça e continuem suas atividades ilícitas, com graves consequências para a segurança pública e a economia do país.

O Fortalecimento do Crime Organizado em Meio à Crise de Credibilidade da Justiça

A instabilidade gerada pela desordem jurídica na custódia de bens apreendidos não é um problema isolado; ela tem um impacto direto e perigoso na luta contra o crime organizado no Brasil. Em um ambiente onde as responsabilidades são pulverizadas e as disputas institucionais se sobrepõem à eficiência da justiça, a capacidade do Estado de combater infrações complexas e bem articuladas é seriamente comprometida. O crime organizado, com sua estrutura sofisticada e recursos financeiros vastos, observa atentamente as falhas do sistema para explorá-las a seu favor.

A anulação recorrente de investigações, muitas vezes por questões relacionadas à cadeia de custódia ou a vícios processuais decorrentes da falta de clareza sobre a guarda de provas, representa uma vitória para as organizações criminosas. Cada processo que desmorona por falhas institucionais não apenas permite que criminosos notórios escapem da punição, mas também descredibiliza o sistema de justiça como um todo. Essa perda de credibilidade enfraquece a moral das forças de segurança e do Ministério Público, que dedicam anos a investigações complexas, apenas para vê-las desfeitas por problemas que poderiam ser evitados com uma melhor organização e cumprimento da lei.

A consequência final é um ciclo vicioso: a fragilidade do Estado em gerir suas próprias provas e em manter a harmonia entre seus órgãos de controle se traduz em impunidade. Essa impunidade, por sua vez, alimenta a audácia do crime organizado, que percebe a ineficácia do sistema como uma oportunidade para expandir suas operações e consolidar seu poder. Casos como o do Banco Master, que demandam uma resposta robusta e coordenada do Estado, revelam a urgência de uma reforma profunda nas práticas de custódia de bens, não apenas para garantir a justiça em processos específicos, mas para reafirmar a soberania do Estado de Direito frente à criminalidade organizada.

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