Colombiana trava batalha judicial pelo direito ao suicídio assistido após esgotar tratamentos

A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, encontra-se em uma luta judicial inédita em seu país pela garantia do direito ao suicídio assistido. Diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, Giraldo relata viver um “inferno” e sentir-se exausta após uma década de tratamentos sem sucesso.

Determinada a ter controle sobre o fim de sua vida, ela buscou o sistema de saúde colombiano para acessar o suicídio assistido, um mecanismo que permite ao paciente administrar a medicação para morrer, com acompanhamento médico. No entanto, seu pedido foi negado, assim como uma tentativa anterior de obter eutanásia, o que a levou a buscar a Justiça para se tornar a primeira colombiana a ter acesso ao procedimento.

O caso, divulgado pelo telejornal Noticias Caracol, expõe as complexidades e lacunas na legislação colombiana sobre morte digna, apesar de o país ser pioneiro em reconhecer o direito à eutanásia. A batalha de Giraldo agora se concentra em obter uma decisão judicial que force a regulamentação do suicídio assistido e garanta seu acesso ao procedimento. As informações são baseadas em reportagem do Noticias Caracol.

O sofrimento persistente de Catalina Giraldo

Por cerca de dez anos, Catalina Giraldo dedicou-se a buscar alívio para seu sofrimento psíquico. Ela passou por um extenso leque de tratamentos, incluindo aproximadamente 40 esquemas farmacológicos distintos, anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Apesar de todos os esforços, sua condição não apresentou melhora significativa, levando-a a nove internações desde 2019 devido a crises agudas e múltiplas tentativas de suicídio.

“Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo […] Para mim, já chega”, desabafou Giraldo em entrevista. A exaustão e a incapacidade de continuar lutando a levaram a buscar uma alternativa que lhe conceda autonomia sobre o fim de sua vida, optando pelo suicídio assistido como a via mais adequada para sua situação.

A busca pelo direito à morte digna na Colômbia

A Colômbia tem se destacado no cenário internacional por avançar no reconhecimento do direito à morte digna. Desde 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia, um número que tem crescido anualmente. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados no país em casos onde há sofrimento físico ou psicológico incompatível com uma vida digna, decorrente de doença grave e incurável.

Apesar desse avanço legal, Catalina Giraldo enfrentou barreiras. Seu pedido de eutanásia, feito em setembro de 2025 à sua Entidade Promotora de Saúde (EPS), foi negado sob o argumento de que ela não possuía uma doença grave e incurável e que ainda havia tratamentos disponíveis. Seu advogado, Lucas Correa Montoya, contesta essa justificativa, afirmando que o esgotamento de todas as opções terapêuticas não é um requisito obrigatório para o acesso à eutanásia na Colômbia.

O caminho tortuoso para o suicídio assistido

Diante da negativa da EPS quanto à eutanásia, Giraldo e seu advogado decidiram explorar a via do suicídio assistido. A diferença fundamental para a eutanásia reside no fato de que, no suicídio assistido, é o próprio paciente quem administra a medicação, sob supervisão médica. Para Giraldo, essa autonomia representa um valor importante em termos de liberdade e controle sobre sua própria morte.

Ao solicitar acesso ao suicídio assistido, Giraldo novamente obteve uma resposta negativa de sua EPS. A entidade alegou não estar “legalmente habilitada” para conceder o pedido, citando a ausência de uma “regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde”. Essa é a principal pedra no caminho da paciente e de seus representantes legais.

A tensão jurídica: a ausência de regulamentação

Em 2022, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente com sofrimento intenso, causado por doença grave e incurável, desde que haja consentimento livre, informado e consciente. No entanto, a assistência médica ao suicídio ainda carece de regulamentação clara, o que impede sua aplicação prática e gera a justificativa de “não estar legalmente habilitado” por parte das entidades de saúde.

A responsabilidade de criar essa regulamentação recai sobre o Congresso colombiano. Contudo, apesar de reiterados apelos da Corte Constitucional, o Congresso não conseguiu aprovar leis que estabeleçam as regras para a eutanásia ou o suicídio assistido. Enquanto o Ministério da Saúde emitiu resoluções para preencher a lacuna da eutanásia, a situação do suicídio assistido permanece sem direcionamento normativo.

A ação judicial em busca de um direito

Catalina Giraldo e seu advogado entraram com uma ação de tutela em novembro de 2025, buscando que a Justiça determinasse que sua EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. A ação de tutela é um mecanismo legal na Colômbia para proteger direitos fundamentais violados.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que Giraldo não havia esgotado todas as alternativas, como solicitar a revisão de seu pedido de eutanásia por um segundo comitê médico. O advogado de Giraldo considera essa decisão equivocada, pois o foco da ação é o suicídio assistido, e não a eutanásia. O caso tem potencial para chegar à Corte Constitucional, que poderá decidir sobre sua análise e, consequentemente, sobre a regulamentação do procedimento.

A esperança na Corte Constitucional e o significado do ato

A expectativa de Giraldo e de seu advogado é que a Corte Constitucional aceite o caso e se pronuncie sobre o mérito, determinando a criação da regulamentação para o suicídio assistido. Tal decisão abriria caminho para que ela se tornasse a primeira colombiana a acessar esse direito, além de possibilitar que outras pessoas em situações semelhantes possam ter suas vontades atendidas de forma segura e acompanhada.

Giraldo vê o suicídio medicamente assistido como uma forma de encerrar sua vida de maneira menos violenta e traumática para sua família. “Talvez assim cause o menor sofrimento possível. Talvez assim eles [a família] possam me acompanhar no processo”, afirmou. Ela considera seu pedido um “ato de amor”, tanto consigo mesma quanto com seus entes queridos, buscando uma saída mais cuidadosa e amorosa para seu sofrimento.

O cenário legal do suicídio assistido no Brasil

Enquanto a Colômbia avança no debate sobre o direito à morte digna, o Brasil mantém uma postura restritiva. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são ilegais no país. O Código Penal Brasileiro tipifica o auxílio ao suicídio como crime, com pena de dois a seis anos de prisão em caso de consumação. A eutanásia é equiparada a homicídio simples.

A única permissão legal existente é a ortotanásia, que autoriza médicos a interromper tratamentos de pacientes terminais conforme o desejo do paciente. Essa prática, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, chegou a ser suspensa por liminar judicial, mas posteriormente teve a suspensão anulada. Ainda assim, a ortotanásia difere substancialmente do suicídio assistido, que implica uma ação direta para provocar a morte.

Onde buscar ajuda em casos de sofrimento psíquico

Para indivíduos que enfrentam sofrimento psíquico intenso ou pensamentos suicidas, é fundamental buscar apoio profissional e psicológico. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito 24 horas por dia, através do telefone 188, chat, e-mail e postos de atendimento. Jovens de 13 a 24 anos podem contar com o chat “Pode Falar” do Unicef.

Em situações de emergência, recomenda-se acionar os serviços de emergência como Bombeiros (193), Polícia Militar (190) ou SAMU (192). A rede pública de saúde também oferece suporte através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h. Para quem perdeu um ente querido por suicídio, a Associação Brasileira dos Sobreviventes Enlutados por Suicídio (Abrases) oferece assistência e grupos de apoio.

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