A Resposta Legislativa à Decisão do STF sobre o Marco Temporal

Em um movimento que promete intensificar o debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, o Congresso Nacional, liderado pela bancada do agronegócio, articula a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023. Esta iniciativa surge como uma resposta direta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação, estabelecido anteriormente pela Lei 14.701/2023.

A PEC 48/2023 busca inserir o conceito do marco temporal diretamente no texto constitucional, conferindo-lhe uma força jurídica superior à de uma lei ordinária. A proposta visa definir que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Este embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário reflete a complexidade e a polarização em torno da questão fundiária no país, envolvendo direitos indígenas, propriedade privada e a busca por segurança jurídica. A aprovação da PEC é vista por seus defensores como uma forma de o Congresso exercer sua prerrogativa de legislar sobre o tema, enquanto críticos alertam para o risco de violação de direitos fundamentais e a inevitável judicialização da matéria, conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo.

PEC 48/2023: O Que Propõe e Seu Caminho no Congresso

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 tem como objetivo central constitucionalizar o entendimento do marco temporal. Isso significa que ela pretende inserir, de forma expressa, no texto da Carta Magna, a premissa de que os direitos dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas se limitam àquelas que eles já ocupavam permanentemente na data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

A tramitação da PEC 48/2023 já avançou significativamente, tendo sido aprovada no Senado Federal e atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), um dos principais grupos de apoio à proposta, a aprovação da PEC é considerada uma das prioridades para o ano de 2026. No entanto, o caminho legislativo não é isento de obstáculos, havendo sinalizações do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de que pautas consideradas polêmicas poderiam ser postergadas em ano eleitoral.

Apesar dessa ressalva, líderes da FPA demonstram determinação em prosseguir com a proposta. O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente, afirmou que a bancada continuará empenhada na busca pela aprovação. Reforçando essa posição, o coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da FPA, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), defendeu que não há motivos para evitar o enfrentamento da PEC no Parlamento. Segundo o deputado, “a não votação apenas intensifica a insegurança jurídica no Brasil. Precisamos votar o que for necessário, se polêmico ou não, tem que ir para pauta. Quem não quiser se posicionar, que se abstenha”, declarou à Gazeta do Povo.

A Defesa da Constitucionalização: Segurança Jurídica e Prerrogativa Legislativa

A bancada do agronegócio e seus aliados defendem a constitucionalização do marco temporal como uma medida essencial para garantir a segurança jurídica no campo e reafirmar a prerrogativa do Poder Legislativo. Para eles, a aprovação da PEC 48/2023 é uma tentativa de estabelecer parâmetros claros e objetivos para a demarcação de terras indígenas, após o que consideram uma interferência do Judiciário em matéria que seria de competência do Congresso.

Patrícia Arantes, diretora-executiva da Sociedade Rural Brasileira (SRB), é uma das vozes que advogam pela proposta. Ela argumenta que a aprovação da PEC 48/2023 seria suficiente para afastar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Arantes destaca a hierarquia das normas jurídicas, lembrando que uma emenda constitucional possui status superior a uma lei ordinária. Segundo ela, “como a lei é hierarquicamente inferior a uma emenda constitucional, na nossa perspectiva jurídica, a aprovação da PEC 48 é suficiente para afastar esse entendimento do Supremo”.

Para a advogada, a função do Judiciário seria aplicar a norma aprovada pelo Legislativo, recorrendo à interpretação apenas em situações de ambiguidade. Arantes acredita que “tendo a aprovação da PEC 48, a gente conseguiria superar essa questão da demarcação de terras indígenas, cumprindo o que a Constituição Federal buscou instituir, que é segurança jurídica em relação às áreas já ocupadas na época de sua promulgação”. Essa visão enfatiza a necessidade de estabilidade e previsibilidade nas relações fundiárias.

O pós-doutor em Direito Georges Humbert compartilha da visão de que a crise atual não se origina na iniciativa do Congresso, mas sim na mudança de entendimento do STF. Para ele, o problema central não é jurídico-formal, mas institucional, decorrente de um ativismo judicial que teria alterado abruptamente uma interpretação que permaneceu estável por décadas. Humbert afirmou que “o ideal teria sido o STF respeitar o marco já existente e que era garantido pelo próprio STF por três décadas, mas agiu atropelado em razão de um ativismo inconstitucional”. Na sua avaliação, essa mudança inesperada gerou instabilidade e ampliou os conflitos fundiários em diversas regiões do país, prejudicando o desenvolvimento sustentável e a paz no campo.

Controvérsias e o Risco de Nova Judicialização: Cláusulas Pétreas em Debate

Apesar do ímpeto do Congresso em constitucionalizar o marco temporal, a eficácia da PEC 48/2023 como solução definitiva para o impasse é alvo de amplas controvérsias entre analistas jurídicos. Muitos divergem sobre a capacidade da medida de superar a posição do STF, e o risco de uma nova judicialização do tema é considerado alto, senão inevitável.

Um dos pontos centrais do debate é a possibilidade de a PEC ser questionada no Supremo Tribunal Federal por suposta violação a cláusulas pétreas. O professor de Direito Penal Tédney Moreira, do Ibmec Brasília, lembra que a Constituição Federal veda emendas que tendam a abolir direitos e garantias individuais. Há um entendimento doutrinário de que essa proteção se estende a todos os direitos fundamentais previstos na Constituição, incluindo os direitos dos povos indígenas.

Moreira pondera que, embora a inserção do marco temporal no texto constitucional pudesse, em tese, conferir legitimidade à mudança, devido à hierarquia normativa da Constituição, a questão dificilmente se encerraria com a promulgação da emenda. Ele explica que “é possível questionar a validade da mudança em comparação com tratados internacionais de direitos humanos já reconhecidos pelo Brasil. Em qualquer hipótese, o STF precisaria ser novamente acionado para se manifestar”. Para o professor, a constitucionalização não elimina o conflito, mas o desloca para outro patamar jurídico, mantendo a incerteza.

A advogada constitucionalista Vera Chemim corrobora o alto risco de questionamento da PEC 48/2023 no STF. Ela recorda que o Supremo já se posicionou contra o marco temporal em 2023, sustentando que os direitos indígenas independem da ocupação na data da promulgação da Constituição. Essa decisão, segundo Chemim, contrariou a própria jurisprudência anterior da Corte. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) é uma das principais vozes críticas à proposta, a qual classifica como

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