Família em Arroio Grande (RS) vive drama com alienação parental após pais se recusarem a vacinar os filhos, com proibição de visitas e entrega das crianças a avós maternos.
Um caso de profunda comoção social e jurídica está em curso no Rio Grande do Sul, onde duas crianças, um menino de quatro anos e uma menina de dois, foram retiradas do convívio dos pais e entregues aos avós maternos. A decisão judicial, que culminou com a alienação das crianças do lar familiar, teve como estopim a recusa dos pais em vacinar os filhos.
Desde o dia 18 de novembro de 2025, as crianças estavam abrigadas em Arroio Grande (RS). Nesta sexta-feira (13), foram transferidas para a residência dos avós maternos, em Canguçu (RS), a cerca de três horas de distância. A família, no entanto, contesta a decisão e alega ter sido proibida de qualquer contato com os filhos, conforme informações próximas aos pais.
O caso ganhou contornos ainda mais dramáticos com a proibição de visitas, após um incidente ocorrido durante um encontro monitorado. A defesa dos pais alega que a versão oficial dos fatos minimiza a conduta de um conselheiro tutelar e supervaloriza a reação dos genitores, conforme relatos obtidos.
Afastamento judicial e a polêmica da recusa vacinal
A decisão de retirar as crianças da guarda dos pais foi motivada, segundo os autos, pela contraindicação de vacinas. Essa recusa, interpretada como negligência ou risco à saúde das crianças pelos órgãos competentes, desencadeou um processo judicial que culminou na intervenção do Estado na dinâmica familiar. O advogado Rodrigo Martins Soares, que atuava na defesa dos pais e se afastou por motivos pessoais, apontou diversas violações legais no processo.
A ação que levou à alienação das crianças foi iniciada pelos avós maternos, que residem em uma área rural de Canguçu (RS). A distância e as condições precárias das estradas locais dificultam o acesso e a manutenção do vínculo familiar. A reportagem tentou contato com os avós, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Apesar das alegações de abusos estatais e violação de direitos, citadas pelo ex-advogado das crianças, autoridades como o prefeito de Arroio Grande, Neto Pereira (PDT-RS), os vereadores locais e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS), permanecem em silêncio sobre o caso, o que tem gerado críticas por parte de defensores da família.
O último encontro e a proibição de visitas: uma versão contestada
O último contato visual entre pais e filhos ocorreu na manhã de 30 de janeiro, data que marcava o aniversário de dois anos da filha mais nova. A visita, que ainda ocorria sob supervisão no abrigo, foi abruptamente interrompida após um desentendimento. A pedido do Ministério Público (MP), o juiz determinou a suspensão imediata do direito de visitas, impedindo inclusive a comemoração do aniversário da criança no abrigo.
Segundo a decisão judicial, o abrigo justificou a interrupção das visitas pela necessidade de se evitar comportamentos inadequados dos pais. A solicitação do MP foi pela “imediata suspensão do direito de visitas”, abarcando até mesmo a comemoração do aniversário da filha, que estava prevista para a tarde do mesmo dia.
O juiz, em sua decisão, expressou surpresa e perplexidade com o pedido do abrigo e do MP, considerando que tal atitude contrariava o comportamento exemplar dos pais observado anteriormente. A alegação oficial para o encerramento da visita foi a percepção de um homem filmando o encontro, o que violaria as regras estabelecidas.
Versão da família: gravação após agressão verbal e defesa das crianças
Contudo, uma fonte próxima à família apresenta uma narrativa distinta. Segundo essa testemunha, a visita durou cerca de cinco minutos e foi encerrada após um conselheiro tutelar ter reconhecido o influenciador digital Daniel Borges, que acompanhava o caso. Borges teria se aproximado para conversar com os pais após o encontro.
O conselheiro tutelar, ao reconhecer Daniel Borges, teria iniciado acusações verbais contra ele, o que levou o influenciador a começar a filmar a situação. A fonte relata que a gravação se iniciou após a agressão verbal e que os pais mantiveram uma postura neutra.
O ponto mais tocante da narrativa alternativa é o suposto ato de defesa do menino de quatro anos. Segundo a fonte, a criança teria jogado terra no rosto do conselheiro tutelar para afastá-lo da mãe, que segurava a bebê, em um gesto de proteção à família. Essa versão contradiz a alegação de comportamento inadequado por parte dos pais que levou ao encerramento da visita e à proibição de novos encontros.
O papel do Ministério Público e a contestação dos advogados
A defesa dos pais, representada pelos advogados João Gilberto e Adriana Marra, alega que, mesmo com uma conselheira tutelar pedindo calma ao colega, a decisão de encerrar o encontro e reportar o ocorrido ao MP partiu do conselheiro que se sentiu confrontado. Os advogados têm recorrido de todas as decisões, mas, até o momento, sem sucesso.
Recursos como habeas corpus e pedidos de suspeição do juiz foram negados. A defesa aponta a dificuldade em comprovar sua versão dos fatos, uma vez que a proibição de gravações durante as visitas assistidas favorece a versão oficial, que se baseia na “fé de ofício” dos documentos públicos. “Eu não consigo gravar, e você, que tem fé de ofício, diz que estou mentindo. Vou fazer o quê?”, questiona a defesa, demonstrando a complexidade do embate jurídico.
O Ministério Público, ao solicitar a suspensão das visitas, baseou-se no relato do abrigo municipal, que indicou “comportamento inadequado dos requeridos”. A decisão judicial, ao acatar o pedido, reforça a versão oficial, mas a família e seus apoiadores insistem na existência de irregularidades e na necessidade de uma investigação mais aprofundada das condutas dos conselheiros tutelares e da equipe do abrigo.
Atrasos na recuperação de imagens e a falta de monitoramento
Um ponto crucial na investigação dos fatos gira em torno da gravação de imagens. O relato do abrigo municipal, que serviu de base para a decisão do juiz, menciona a vedação expressa de gravação de áudios e vídeos. No entanto, a própria equipe do abrigo informou que, após o incidente, a Prefeitura Municipal alegou problemas técnicos nas câmeras de monitoramento, impossibilitando a recuperação de imagens que poderiam esclarecer o ocorrido.
Essa falta de registros visuais cria um vácuo probatório que, na prática, favorece as versões oficiais. A defesa dos pais argumenta que, sem a possibilidade de registrar os fatos, torna-se inviável contestar as alegações que levam à perda da guarda e à proibição de contato com os filhos.
A ausência de imagens claras do momento da suposta infração por parte dos pais, aliada à alegação de problemas técnicos, levanta questionamentos sobre a transparência do processo. A família busca, por meio de recursos judiciais e da exposição do caso, reverter a situação e provar sua inocência, buscando o retorno das crianças ao seu convívio.
O impacto da mudança de residência e a distância dos avós
A transferência das crianças para a residência dos avós maternos em Canguçu (RS) representa uma mudança drástica na rotina e no ambiente familiar dos pequenos. A nova moradia, localizada em uma região rural, a aproximadamente três horas de distância da antiga casa, impõe desafios logísticos e emocionais significativos para a reaproximação familiar.
A fonte próxima à família relata que os pais não concordam com a guarda dos avós e pretendem recorrer da decisão. No entanto, a proibição de chegar perto das crianças impede qualquer tentativa de contato ou mediação. A situação se agrava com a impossibilidade de visitas, o que dificulta a adaptação das crianças ao novo lar e a manutenção de vínculos afetivos essenciais para o seu desenvolvimento.
A distância geográfica, somada às restrições impostas pela justiça, cria um cenário de isolamento para os pais e para as crianças. A esperança da família reside na reanálise do caso pelas instâncias superiores da justiça, na esperança de reverter a decisão e permitir o reencontro e a reunificação familiar.
A importância do acompanhamento e a busca por justiça
O caso das crianças de Arroio Grande (RS) tem gerado amplo debate nas redes sociais e entre grupos de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A atuação do ex-advogado Rodrigo Martins Soares, que expôs supostos abusos estatais, e o acompanhamento de influenciadores digitais, como Daniel Borges, têm contribuído para dar visibilidade ao drama familiar.
A defesa dos pais continua empenhada em reverter as decisões judiciais, buscando novas provas e argumentos para contestar as alegações que levaram à alienação parental. A batalha jurídica é árdua, especialmente diante da dificuldade em produzir provas que contradigam os relatórios oficiais.
Enquanto a justiça não reavalia o caso, as crianças permanecem sob a guarda dos avós, distantes dos pais. A família anseia por um desfecho que priorize o bem-estar das crianças e a manutenção dos laços familiares, em um processo que expõe as complexidades e os desafios do sistema de proteção à infância no Brasil.
O que diz a lei sobre alienação parental e guarda de crianças?
A alienação parental é um tema complexo e delicado no direito de família. A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou por aquele que os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie seu genitor ou que cause a alteração de sua memória.
No caso em questão, a retirada das crianças do lar e a entrega aos avós foram precedidas por uma série de decisões judiciais. A guarda de crianças é geralmente decidida com base no melhor interesse do menor, considerando fatores como estabilidade emocional, condições de moradia, saúde e educação.
A proibição de visitas, como a imposta aos pais neste caso, é uma medida extrema, geralmente aplicada quando há risco comprovado à integridade física ou psicológica da criança. A contestação dessa medida pela família demonstra a gravidade da situação e a busca por uma revisão judicial que possa restabelecer o convívio familiar.
O papel das autoridades e a busca por transparência
A omissão de autoridades como o prefeito, vereadores e o governador do Rio Grande do Sul tem sido apontada como um fator que dificulta a resolução do caso. A falta de pronunciamento ou intervenção por parte dessas figuras públicas pode ser interpretada como uma falta de atenção a uma situação que envolve o bem-estar de crianças.
A família e seus apoiadores clamam por transparência e por uma investigação imparcial dos fatos que levaram à separação. A exigência de que as autoridades se posicionem sobre o caso reflete a preocupação com a aplicação da justiça e a proteção dos direitos das crianças e de seus pais.
A busca por justiça neste caso envolve não apenas a esfera judicial, mas também a pressão social e a exposição midiática, na tentativa de garantir que a verdade prevaleça e que as crianças sejam reunidas com seus pais, caso comprovado que não há risco à sua integridade.