STF e a avalanche de ações trabalhistas: um recorde bilionário e o futuro da litigância
O cenário jurídico trabalhista brasileiro vive um momento de intensa atividade, marcado por um volume recorde de ações e desembolsos financeiros significativos por parte das empresas. Em 2024, o montante pago em processos trabalhistas atingiu a cifra expressiva de R$ 50,6 bilhões, superando em 31% os R$ 38,7 bilhões registrados em 2022. Este aumento expressivo, que ultrapassou a marca de 2 milhões de processos, é atribuído por especialistas a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibilizaram regras estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017.
As decisões do STF, a partir de 2021, reverteram pontos cruciais da reforma, especialmente no que tange à concessão da gratuidade da Justiça do Trabalho. Antes, a reforma de Michel Temer havia imposto parâmetros mais rigorosos para o benefício, como a responsabilização do trabalhador por custas processuais em caso de pedidos rejeitados e a necessidade de comprovação efetiva de incapacidade financeira. Essa mudança de entendimento do Supremo, que buscou garantir o acesso à justiça, acabou por impulsionar um novo ciclo de litigiosidade, gerando um ambiente de maior insegurança jurídica para o setor empresarial.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que a alteração na interpretação sobre a gratuidade da justiça, aliada a outros fatores, contribuiu para o aumento substancial no número de novas ações. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de novas ações trabalhistas apresentou um crescimento notável, passando de 4,6 milhões em 2020 para 7 milhões em 2024, considerando casos novos e originários. Essa escalada na judicialização trabalhista tem implicações profundas para a economia, o ambiente de negócios e o mercado de trabalho.
O impacto da reforma trabalhista de 2017 e a virada do STF
A reforma trabalhista de 2017, promulgada durante o governo Michel Temer, tinha como um de seus objetivos a redução da litigiosidade e a criação de um ambiente mais equilibrado entre empregadores e empregados. Uma das medidas centrais para atingir essa meta foi a imposição de custos processuais para os trabalhadores que tivessem seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho. A intenção era desincentivar ações temerárias e com pouca chance de sucesso, ao mesmo tempo em que se estabeleciam critérios mais rígidos para a concessão da gratuidade da justiça.
Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Bonilha Advogados, explica que, com a reforma, o trabalhador que perdesse uma causa poderia ser obrigado a arcar com os honorários advocatícios da empresa vitoriosa. Além disso, a obtenção do benefício da gratuidade exigia uma comprovação robusta de insuficiência de recursos, o que na prática limitava o acesso de muitos trabalhadores à justiça.
No entanto, a partir de 2021, o STF começou a reinterpretar esses dispositivos. Em julgamentos como o da ADI 5.766, a Corte entendeu que a imposição de custas processuais e a exigência de comprovação rigorosa da hipossuficiência poderiam criar barreiras intransponíveis ao acesso à justiça, um direito fundamental. Assim, o Supremo afastou essas restrições, permitindo que a gratuidade fosse concedida com base na simples declaração de hipossuficiência financeira do trabalhador, salvo prova em contrário.
Gratuidade da Justiça: o que mudou e como isso afeta as empresas
A flexibilização promovida pelo STF na concessão da gratuidade da Justiça do Trabalho alterou significativamente o panorama para as empresas. Se antes a reforma trabalhista buscava um certo equilíbrio, agora a percepção é de que o risco para quem entra com a ação diminuiu consideravelmente, enquanto o custo para quem se defende aumentou. Ana Luísa Santana, sócia do Lara Martins Advogados, ressalta que, na prática, a empresa tem grande dificuldade em provar que o trabalhador não é hipossuficiente, uma vez que o acesso a informações financeiras detalhadas do empregado é restrito.
Essa mudança de paradigma, segundo Santana, incentiva o aumento no número de reclamações e a ampliação dos pedidos, mesmo aqueles com baixas chances de êxito. O custo de “pedir mais” tornou-se praticamente inexistente para o trabalhador, que não precisa mais temer a responsabilização por custas processuais em caso de derrota. Esse cenário, de baixo risco para o autor e alto custo para o réu, reconfigura a lógica do sistema judicial trabalhista.
O resultado prático é um aumento da litigiosidade, com a consequente elevação do volume de processos e dos valores desembolsados pelas empresas. A insegurança jurídica gerada por essa instabilidade nas regras e a imprevisibilidade dos resultados impactam diretamente as estratégias de gestão e os custos operacionais das companhias.
O julgamento da ADC 80 e a busca por um novo equilíbrio
Diante do cenário de crescente litigiosidade, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) buscou reverter a flexibilização das regras de gratuidade da justiça. Por meio da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, a entidade pediu ao STF que restabelecesse os critérios mais rigorosos para a concessão do benefício, limitando-o a quem comprovasse insuficiência econômica ou recebesse até 40% do teto de rendimentos do INSS.
O julgamento da ADC 80 no STF tem sido marcado por diferentes posicionamentos entre os ministros. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos critérios da reforma trabalhista, entendendo que a autodeclaração de hipossuficiência seria válida na ausência de provas em contrário. Já o ministro Gilmar Mendes propôs limites diferenciados para a gratuidade, sugerindo um teto de R$ 5 mil mensais. O ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento, deixando o tema em aberto e mantendo a atual interpretação mais flexível.
Enquanto o STF não conclui o julgamento da ADC 80, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem seguido uma linha interpretativa que se alinha com a flexibilização. Em 2024, o TST determinou que a gratuidade fosse concedida a quem ganha até 40% do teto previdenciário, e acima desse limite, a autodeclaração de pobreza seria suficiente, a menos que houvesse impugnação fundamentada. Essa posição reforça a tendência de ampliação do acesso à justiça gratuita e, consequentemente, o aumento das ações trabalhistas.
Insegurança jurídica e seus reflexos no ambiente de negócios
O aumento expressivo no número de ações trabalhistas e os valores envolvidos geram efeitos consideráveis para as empresas e o ambiente de negócios. Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, destaca que esse cenário força as empresas a adotarem uma postura mais cautelosa na estruturação de suas relações de trabalho, desde a contratação até a gestão de políticas internas.
A percepção de insegurança jurídica tende a aumentar no meio empresarial. As companhias precisam investir mais em estratégias preventivas, como treinamentos para gestores, elaboração de políticas internas claras e uma gestão mais apurada de passivos trabalhistas. A imprevisibilidade dos resultados judiciais e o potencial de altos desembolsos criam um clima de incerteza que pode inibir investimentos e a expansão de negócios.
A advogada ressalta que a judicialização trabalhista, somada a outros fatores como a alta carga tributária e as elevadas taxas de juros, pode atuar como um freio ao crescimento econômico do país. Essa combinação de fatores cria um ambiente desafiador, onde a falta de segurança jurídica trabalhista, a complexidade tributária e o custo elevado do capital impedem o pleno desenvolvimento do potencial econômico brasileiro.
Impactos no mercado de trabalho e na economia
O aumento da litigiosidade trabalhista e a consequente insegurança jurídica não se limitam ao âmbito das empresas, mas também afetam o mercado de trabalho e a economia como um todo. Diante de um cenário de maior risco e incerteza, as empresas podem adotar posturas mais conservadoras em relação à contratação de pessoal.
Isso pode se traduzir em uma menor geração de empregos formais, uma vez que o custo potencial com litígios pode pesar na decisão de expandir o quadro de funcionários. Além disso, o custo da mão de obra pode ser indiretamente impactado, com as empresas buscando formas de mitigar riscos, o que pode envolver maior automação ou terceirização em alguns setores.
Luís Garcia, advogado tributarista e sócio do Tax Group, descreve o cenário como “desastroso” e aponta que, sem uma abordagem coordenada para a segurança jurídica trabalhista, a simplificação tributária e a redução do custo de capital, o Brasil continuará preso a um ciclo de baixo crescimento e alta ineficiência.
O que esperar: a busca por estabilidade e previsibilidade
O futuro do cenário trabalhista no Brasil dependerá, em grande parte, das decisões que serão tomadas pelo STF e pela sua capacidade de pacificar as interpretações sobre a gratuidade da justiça e os custos processuais. O julgamento da ADC 80 é aguardado com expectativa por todo o setor produtivo, na esperança de que se estabeleça um novo marco de equilíbrio.
Enquanto isso não ocorre, as empresas seguem em um ambiente de maior cautela e investimento em prevenção. A gestão de riscos e a consultoria jurídica especializada tornam-se ainda mais cruciais para navegar nesse cenário complexo. A expectativa é que, com o tempo, o sistema jurídico possa encontrar um ponto de estabilidade que, ao mesmo tempo, garanta o acesso à justiça e promova um ambiente de negócios mais previsível e seguro para o desenvolvimento econômico do país.
A prolongada discussão sobre os limites da gratuidade da justiça e a persistência de um alto volume de ações trabalhistas evidenciam a necessidade de um debate mais amplo sobre a eficiência do sistema judicial e seu impacto na economia. A busca por soluções que reduzam a insegurança jurídica e fomentem o crescimento sustentável permanece como um desafio central para o Brasil.