Defesa de Tagliaferro Contesta Citação por Edital de Alexandre de Moraes no STF

A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), protocolou nesta quarta-feira (27) um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a ordem de citação por edital emitida pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida, justificada pela suposta não localização do réu em seu endereço, é veementemente contestada pelos advogados.

Os representantes legais de Tagliaferro, Paulo Faria e Filipe Oliveira, argumentam que a premissa para a citação por edital é “materialmente falsa e juridicamente insustentável”, uma vez que o endereço do seu cliente no exterior seria de “pleno conhecimento do relator” e consta formalmente nos autos do processo.

Vivendo atualmente na Itália, Tagliaferro classificou a medida como um ato de “perseguição política e abuso de poder”, refutando a alegação de que estaria em “local incerto e não sabido”, conforme apurado.

A Controvérsia da Citação por Edital e a Argumentação da Defesa

A essência do pedido de anulação da citação por edital reside na alegação de que o ministro Alexandre de Moraes teria desconsiderado informações cruciais sobre o paradeiro de Eduardo Tagliaferro. A citação por edital é um mecanismo legal de caráter excepcional, utilizado quando todas as tentativas de localizar o réu por outros meios se esgotam e seu endereço é de fato desconhecido.

No entanto, a defesa de Tagliaferro, composta pelos advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira, sustenta que a situação do ex-assessor não se enquadra nessa excepcionalidade. Segundo os advogados, o endereço de Tagliaferro no exterior “consta formalmente dos autos” e é de “pleno conhecimento do relator”, o ministro Alexandre de Moraes. Esta afirmação é central para o argumento de que a premissa para a citação por edital é “materialmente falsa e juridicamente insustentável”, configurando uma potencial irregularidade processual grave.

A legislação brasileira, especificamente o Código de Processo Penal (CPP), estabelece um rito específico para a citação de réus que residem no exterior e cujo endereço é conhecido: a carta rogatória. Este instrumento jurídico envolve a cooperação entre autoridades judiciárias de diferentes países para que a notificação seja feita de forma adequada e oficial. A substituição desse procedimento pela citação por edital, de acordo com a defesa, é uma violação clara das normas processuais vigentes.

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