O parecer da Organização das Nações Unidas (ONU) de que a operação de captura do ditador Nicolás Maduro pelos Estados Unidos “violou o Direito Internacional” da soberania venezuelana gerou amplo debate e controvérsia.

Muitos questionam se a soberania pode servir como escudo para regimes opressores e ligados ao narcotráfico. A situação da Venezuela sob Maduro levanta sérias dúvidas sobre a aplicabilidade de normas internacionais em contextos de tirania e crime organizado.

Este artigo explora essa complexa questão, analisando a realidade venezuelana e os argumentos jurídicos e morais que desafiam a interpretação formalista da ONU, conforme análise recente.

A Soberania em Xeque: O Caso Venezuelano de Maduro

A declaração da ONU, que tachou a ação de “violação de soberania”, baseia-se em uma interpretação puramente formalista das normas internacionais. Contudo, essa visão parece ignorar a situação real da Venezuela sob o domínio de Nicolás Maduro.

A soberania de uma nação, argumenta-se, não pertence ao punho de ferro de um usurpador do poder, especialmente quando este está ligado ao narcoterrorismo. A questão transcende o âmbito diplomático, tornando-se uma preocupação moral e jurídica.

Maduro não exerce uma presidência legítima, uma vez que as “eleições” realizadas desde a era Chávez não permitem a contagem total e pública dos votos. A própria Organização dos Estados Americanos (OEA) acusa Maduro de fraude nas últimas eleições, minando sua pretensão de legitimidade.

A destruição da economia venezuelana, que se tornou totalmente dependente do petróleo, é outro ponto crítico. Somam-se a isso mais de 20 anos de perseguição a opositores, torturas, espancamentos, choques elétricos e encarceramento de dissidentes do regime chavista, perpetuado por Maduro.

O Cartel de los Soles e a Transformação em Narco-Estado

Além da opressão política e econômica, Maduro é amplamente conhecido por chefiar o indefensável Cartel de los Soles. Este cartel envolve guerrilhas como as FARC-EP, além de quadros do alto escalão do Exército e do Poder Judiciário venezuelanos.

Famoso por assassinatos, tortura e estupros, o Cartel de los Soles não apenas corrompeu as instituições da Venezuela, mas transformou o país em um verdadeiro narco-Estado. Suas operações escalaram o tráfico de drogas para países da Europa e das Américas.

Essa atuação o fez entrar na lista da DEA (Drug Enforcement Administration), do Departamento de Justiça dos EUA, e de diversos investigadores independentes. O uso da máquina estatal pelo narcotráfico e a exportação da criminalidade transformaram o regime de Maduro em uma plataforma de agressão contra todas as nações vizinhas.

Um exemplo notório é a internacionalização da facção criminosa venezuelana Tren de Aragua, que atua inclusive no Brasil, paralelamente ao PCC e demais facções brasileiras. Isso demonstra a dimensão transnacional do problema.

Direito Internacional: Entre a Formalidade e a Justiça dos Fatos

Diante desse cenário, questiona-se: quando “zelar pela soberania e autodeterminação dos povos” virou pretexto para proteger tiranos? A burocracia de Genebra, sede da ONU, parece ignorar o grito de milhões de venezuelanos.

É evidente que o Direito Internacional não pode ser um “pacto de suicídio” que obriga países democráticos a assistir passivamente à destruição de suas fronteiras pelo narcoterrorismo. O caos migratório, que sucede à destruição das economias nacionais, afeta a todos.

Todas as nações pagam o preço das práticas insustentáveis das ditaduras que a ONU, por vezes, critica ou acalenta. A omissão tem um custo alto, especialmente para países vizinhos como o Brasil.

Quanto à autodeterminação das nações, onde estava a ONU quando Maduro começou a sujeitar-se aos interesses da Rússia e da China? Fazer da América Latina um bolsão de pressão contra os EUA e tabuleiro geopolítico de potências autoritárias fere a autonomia regional.

Quando um déspota entrega os recursos e a segurança de seu país a interesses de ditaduras estrangeiras em troca de apoio à sua manutenção no poder, ele renuncia a qualquer pretensão de soberania que o Direito Internacional possa proteger.

O pensamento jusfilosófico ocidental, por exemplo, oferece bases para a derrubada de tiranos. Santo Tomás de Aquino ensinava que o governante que se faz tirano deixa de ser legítimo, de modo que seus decretos e leis, bem como sua sustentação no poder, deixam de ser uma obrigação moral dos súditos.

Para Aquinate, a resistência ao opressor não é sedição, mas um ato de justiça. Ele afirma que, “competindo ao direito de qualquer multidão prover-se de rei, não injustamente pode ela destituir o rei instituído ou refrear-lhe o poder, se abusar tiranicamente do poder real. Nem se há de julgar que tal multidão age com infidelidade, destituindo o tirano, sem embargo de se lhe ter submetido perpetuamente, porque mereceu não cumpram os súditos para com ele o pactuado, não se portando ele fielmente, no governo do povo, como exige o dever do rei. (De Regno, VII, 20)”.

Da mesma forma, o jus gentium (direito das gentes), defendido por luminares da Escola de Salamanca como Francisco de Vitoria e Suárez, estabelece que a comunidade internacional tem o dever de intervir quando um governante viola os direitos naturais básicos de seus súditos e atropela a dignidade humana de forma sistemática.

O autoritarismo de Maduro, portanto, é a verdadeira afronta ao direito dos povos, e não a operação de captura feita pelos EUA. A ação contra Maduro deve ser lida nessa ótica: a de uma intervenção necessária contra uma organização criminosa que sequestrou um Estado e tornou reféns milhões de cidadãos.

Conexões Perigosas: Venezuela, Brasil e Interesses Obscuros

A situação venezuelana tem reflexos diretos no Brasil. No Paraná, o êxodo de irmãos venezuelanos que chegam às cidades brasileiras fugindo da carestia, da pobreza e da opressão é a prova viva de que o regime chavista é uma ferida continental.

Questiona-se as conexões íntimas do governo Lula com o regime de Maduro. Por que as instituições brasileiras parecem tão pouco interessadas em investigar as teias que ligam Caracas a Brasília?

Notícias recentes sobre negociações obscuras na Venezuela, protegidas por Lula, e os investimentos de milhões de dólares do banqueiro Daniel Vorcaro, sob investigação da Polícia Federal, em poços de petróleo no país de Maduro, exigem averiguação imediata.

Por que instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), tão “comprometidas com a democracia”, não apuram a fundo esse emaranhado de interesses que mesclam política, grandes negócios e uma ditadura sanguinária?

O cenário atual exige clareza: ou defendemos a justiça e a realidade dos fatos, ou nos escondemos atrás de tecnicismos jurídicos para proteger aliados ideológicos do governo Lula e seus parceiros de negócios escusos.

O povo venezuelano merece a liberdade que lhe foi tirada por Chávez e Maduro por mais de duas décadas, e o Brasil merece instituições que não se curvem diante de chefões narcossocialistas e seus aliados. A queda de Maduro não foi uma violação do Direito Internacional, mas um alento de esperança para sua restauração.

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