Feminicídio Militar: Presidente do STM Defende Competência da Justiça Comum
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, manifestou nesta quarta-feira (8) a convicção de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve consolidar o entendimento de que casos de feminicídio envolvendo militares devem ser julgados pela Justiça comum, e não pelas jurisdições militares.
A declaração surge em um contexto de debates sobre a competência para julgar crimes passionais e violentos que ocorrem no âmbito das Forças Armadas. A posição da ministra Maria Elizabeth Rocha reforça a ideia de que a natureza dolosa do feminicídio o enquadra na esfera do Tribunal do Júri, garantindo assim o julgamento por pares.
A discussão ganhou força após o assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, morta por um colega de farda em dezembro de 2025, e outros casos que têm levantado questionamentos sobre a aplicação da lei e a competência judicial. As informações foram divulgadas pelo próprio STM.
O Feminicídio e Sua Característica Dolosa
A ministra Maria Elizabeth Rocha explicou que o feminicídio é intrinsecamente um crime doloso, o que significa que o agressor age com a intenção deliberada de matar a vítima. Essa característica é fundamental para determinar a competência judicial, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
“Eu entendo que o Superior Tribunal de Justiça provavelmente vai fixar a competência para a Justiça comum para julgar crimes de feminicídio. A nós, caberiam apenas os julgamentos de crime contra a vida quando fossem culposos, quando fossem cometidos por negligência, imprudência e desinteresse”, afirmou a presidente do STM.
A distinção entre crime doloso e culposo é crucial. Enquanto crimes dolosos exigem a intenção de cometer o ato, crimes culposos ocorrem por falta de cuidado, imprudência ou negligência, sem a intenção direta de causar o resultado. A Justiça Militar, segundo a interpretação da ministra, estaria mais apta a julgar os crimes culposos contra a vida cometidos por militares.
O Caso que Impulsiona o Debate no STJ
O debate sobre a competência para julgar feminicídios envolvendo militares ganhou contornos mais nítidos com o trágico assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos. A militar foi morta pelo então soldado Kelvin Barros da Silva dentro de um quartel do Exército no Distrito Federal, em dezembro de 2025. Ambos pertenciam ao 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.
Este caso específico levou a um conflito de competência entre a Justiça Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado para decidir qual esfera judicial tem a prerrogativa de julgar a denúncia contra Kelvin Barros da Silva.
A resolução deste conflito pelo STJ é aguardada com expectativa, pois servirá como um precedente importante para casos semelhantes, definindo se a Justiça comum, com seu Tribunal do Júri, ou a Justiça Militar será a responsável por processar e julgar tais crimes. A definição busca garantir que a justiça seja aplicada de forma adequada à natureza do crime.
Outros Casos e a Necessidade de Uniformização
O assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos não é o único caso recente de feminicídio envolvendo militares que tem gerado discussões. Em março, o tenente-coronel Geraldo Rosa Neto tirou a vida de sua esposa, a soldado Gisele Alves Santana, em São Paulo. Este caso, por sua vez, aguarda uma decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP).
A existência de múltiplos casos e a divergência de entendimentos sobre a competência judicial ressaltam a necessidade de uma definição clara e uniforme. A presidente do STM, ao abordar esses casos, enfatiza a importância de que o STJ estabeleça um marco interpretativo para evitar futuras incertezas jurídicas.
A diversidade de instâncias e decisões em casos com características semelhantes pode gerar insegurança jurídica e questionamentos sobre a efetividade da justiça. Por isso, a intervenção do STJ é vista como um passo crucial para a pacificação e a uniformização do entendimento sobre a competência em crimes de feminicídio no contexto militar.
A Perspectiva da Justiça Militar sobre o Julgamento de Feminicídio
A ministra Maria Elizabeth Rocha explicou que, embora a Justiça Militar Federal e a Estadual possuam a estrutura para formar júris, a prática de convocar e realizar júris para julgar crimes como o feminicídio é rara. Essa constatação embasa seu argumento de que a competência deveria, em regra, ser da Justiça comum.
“Já que nós não formamos júris, não convocamos júris — e nem a Justiça Militar Estadual —, a minha interpretação e análise é simples: a competência é da Justiça comum para que o júri possa ser convocado”, declarou a presidente do STM. A ausência de uma prática consolidada de júris militares para esses crimes específicos levanta dúvidas sobre a adequação da Justiça Militar para tal função.
A formação de júris é um pilar do sistema de justiça criminal brasileiro, especialmente para crimes dolosos contra a vida, como o feminicídio. A dificuldade ou a raridade de sua realização no âmbito militar, segundo a ministra, sugere que a Justiça comum estaria mais preparada para garantir esse direito constitucional aos acusados e às vítimas.
O Papel da Constituição e do Tribunal do Júri
O artigo 5º da Constituição Federal é categórico ao estabelecer que o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. O feminicídio, por sua natureza, enquadra-se perfeitamente nesta definição, demandando, portanto, a atuação do júri popular.
A ministra Maria Elizabeth Rocha baseia sua argumentação na própria Carta Magna, reforçando que a intenção de matar, inerente ao feminicídio, exige que o julgamento ocorra perante um corpo de cidadãos, que representam a sociedade e que têm a prerrogativa de decidir sobre a culpa ou inocência do réu.
A aplicação do Tribunal do Júri em casos de feminicídio militar, portanto, não seria apenas uma questão de interpretação, mas uma exigência constitucional. A decisão do STJ sobre a competência terá, necessariamente, que levar em conta esse preceito fundamental, garantindo que a justiça para esses crimes siga o rito previsto para crimes dolosos contra a vida.
Contexto da Declaração e a Celebração do STM
A declaração da ministra Maria Elizabeth Rocha ocorreu durante as celebrações do 218º aniversário do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia de solenidade foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, reunindo autoridades e membros da instituição.
O evento, que marcou mais um ano de existência do STM, serviu como palco para a presidente da Corte expor sua visão sobre questões jurídicas relevantes que afetam o âmbito militar e a sociedade em geral. A fala sobre a competência em casos de feminicídio reflete um esforço para alinhar a jurisdição militar aos princípios constitucionais e às demandas sociais por justiça.
A presença de jornalistas durante a celebração permitiu que a posição da ministra fosse amplamente divulgada, iniciando um debate público sobre o tema. A ocasião demonstra a importância de discussões abertas sobre a aplicação da lei e a competência judicial em crimes de alta complexidade e sensibilidade social.
Propostas de Modernização da Justiça Militar
Além de abordar a questão da competência em casos de feminicídio, a presidente do STM aproveitou a ocasião para defender a modernização do Código de Processo Penal Militar. Ela destacou que o código atualmente em vigor data de 1969, uma legislação consideravelmente antiga diante das transformações sociais e jurídicas ocorridas no país.
Uma das demandas específicas da ministra é a unificação das competências da Justiça Militar. Atualmente, a Justiça Militar julga crimes militares, mas não lida com infrações disciplinares, o que, segundo ela, pode levar a um fracionamento no entendimento e na aplicação das condutas. A proposta visa otimizar o sistema judicial militar.
“É fundamental que a Justiça que tem a expertise e o conhecimento para julgar os crimes também julgue as infrações, para que não haja um fracionamento no entendimento das condutas”, afirmou Rocha. A modernização do código e a unificação de competências são vistas como passos essenciais para tornar a Justiça Militar mais eficiente e alinhada às necessidades contemporâneas, garantindo, ao mesmo tempo, que crimes graves como o feminicídio sejam julgados pela esfera judicial mais adequada.