Justiça de Santa Catarina Suspende Lei e Impõe Cotas Raciais, Gerando Debate sobre Autonomia Estadual
Uma recente decisão judicial em Santa Catarina reacendeu o debate sobre a autonomia dos estados na formulação de suas políticas educacionais, especialmente no que tange às ações afirmativas. A Justiça catarinense determinou a manutenção das cotas raciais nas universidades estaduais, suspendendo uma lei aprovada pelo legislativo local que proibia tais medidas. Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo classificam a decisão como um exemplo de ativismo judicial que desrespeita a capacidade dos estados de definir suas próprias regras.
A Lei 19.722/2026, que bania as cotas raciais, foi promulgada pelo governador Jorginho Mello (PL) e teve sua eficácia suspensa por uma decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apenas cinco dias depois. A medida foi tomada em resposta a um pedido do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), gerando uma controvérsia que coloca em xeque a prerrogativa legislativa estadual.
O episódio destaca a complexidade das relações entre os poderes e a interpretação constitucional, especialmente quando se trata de temas sensíveis como a igualdade e a inclusão. A imposição das cotas raciais em Santa Catarina viola a autonomia dos estados, segundo a análise de especialistas, que veem na decisão uma extrapolação das funções do Judiciário, conforme informações divulgadas pela Gazeta do Povo.
A Controvérsia em Santa Catarina: Lei Estadual Suspensa por Decisão Judicial
A aprovação da Lei 19.722/2026 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) representou um movimento claro no sentido de redefinir as políticas de ações afirmativas no estado. A legislação buscava banir qualquer tipo de cota racial nas universidades estaduais, abrindo exceção apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e alunos da rede pública estadual. Essa abordagem, no entanto, foi prontamente contestada e suspensa pela Justiça.
A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC, que suspendeu a lei, foi o estopim para a atual discussão. Segundo juristas, essa intervenção judicial em uma política pública definida pelo Legislativo estadual levanta sérias questões sobre os limites da atuação do Judiciário e o respeito à autonomia dos entes federativos. Para muitos, a imposição das cotas raciais em Santa Catarina viola a autonomia dos estados, configurando uma interferência indevida.
O cerne da controvérsia reside na interpretação da Constituição Federal e na capacidade dos estados de legislar sobre temas que, embora tenham repercussão nacional, não são explicitamente impostos pela Carta Magna. A suspensão da lei catarinense, apenas cinco dias após sua promulgação, demonstra a rapidez com que o Judiciário atuou para reverter uma decisão política do Legislativo, gerando um precedente que preocupa defensores da autonomia estadual.
O Que Mudou com a Lei 19.722/2026 e Seus Impactos nas Universidades Catarinenses
A Lei 19.722/2026 tinha como objetivo principal reverter as cotas raciais que eram praticadas pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a única instituição de ensino superior na esfera estadual. Anteriormente, a Udesc aplicava uma cota de 10% para pretos e pardos, que seria eliminada com a nova legislação. A medida visava a um modelo de inclusão baseado em outros critérios, considerados mais objetivos pelo estado.
Além da cota racial, a lei também impactava a cota de 20% para alunos de escolas públicas, que passaria a ser restrita apenas a estudantes de escolas estaduais. Ou seja, alunos egressos de escolas públicas municipais ou federais não se enquadrariam mais nesse benefício, o que representaria uma mudança significativa no acesso ao ensino superior para muitos estudantes. Apenas a cota de 5% para pessoas com deficiência seria mantida intacta pela nova lei, demonstrando uma seletividade nas ações afirmativas propostas.
Na prática, a lei representava uma guinada na política de inclusão de Santa Catarina, afastando-se do modelo de cotas raciais adotado por outras instituições e pelo âmbito federal. A intenção era focar em critérios socioeconômicos e de deficiência, que o estado considerava mais alinhados à sua realidade e objetivos. A suspensão judicial, contudo, impediu que essas mudanças entrassem em vigor, mantendo o sistema anterior e, consequentemente, as cotas raciais na Udesc.
Ativismo Judicial ou Garantia Constitucional? A Visão da Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta
A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que suspendeu a Lei 19.722/2026, fundamentou-se em uma interpretação da Constituição Federal e de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada argumentou que o legislador catarinense teria partido de uma premissa equivocada ao editar a regra, pois teria sido motivado pela noção de que as ações afirmativas violam o princípio da igualdade, embora a lei não fizesse referência direta a esse princípio.
Na visão da desembargadora, essa seria uma