A Regulamentação do Influenciador Profissional: Do Amadorismo à Formalização

A regulamentação da profissão de influenciador digital no Brasil, formalizada pela sanção da Lei 15.325/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano, já demonstra seus primeiros efeitos práticos no dinâmico mercado de conteúdo. Este movimento ocorre mesmo antes da publicação do decreto que detalhará a aplicação da nova legislação, sinalizando uma transformação iminente para criadores e empresas.

Especialistas em direito digital e advogados trabalhistas apontam que a nova lei não apenas impulsiona um processo de profissionalização do setor, mas também reacende discussões fundamentais. Entre os temas em pauta estão o enquadramento sindical dos trabalhadores multimídia, a publicidade responsável e a necessidade de maior segurança jurídica nas relações contratuais entre criadores de conteúdo e as marcas que os contratam.

O impacto mais imediato e significativo, segundo a análise dos especialistas, é de natureza simbólica e estrutural. A lei retira o influenciador de uma ‘zona cinzenta’, onde se misturavam amadorismo e informalidade, e o insere em um arcabouço jurídico mais definido e reconhecido. Essa mudança confere um novo status ao influenciador profissional, elevando a percepção de sua atividade no cenário econômico e social do país, conforme informações divulgadas pelo InfoMoney.

O Que Significa Ser um “Trabalhador Multimídia” Agora?

A Lei 15.325/2026, que surgiu a partir do Projeto de Lei (PL) 4816/2023, não tem como objetivo criar novos direitos trabalhistas ou alterar as regras já estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua principal função é definir o escopo da profissão de trabalhador multimídia, uma categoria abrangente que agora inclui formalmente os criadores de conteúdo digital. Essa distinção é crucial para entender o alcance da regulamentação.

O Ministério do Trabalho, ao anunciar a sanção da lei, destacou que o profissional de multimídia será reconhecido como um trabalhador multifuncional. Para se enquadrar, esse profissional deverá possuir formação superior ou técnica, e estará apto a atuar em diversas etapas do ciclo de vida do conteúdo digital. Isso inclui a criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de materiais em múltiplas plataformas digitais.

As atribuições listadas para o trabalhador multimídia são vastas e refletem a complexidade e a diversidade do ambiente digital. Elas englobam o desenvolvimento de sites, a criação de interfaces digitais, a produção de animações, o desenvolvimento de jogos eletrônicos, a elaboração de publicações digitais, a gestão de redes sociais e a direção de conteúdo audiovisual. Essa amplitude demonstra o reconhecimento da natureza multidisciplinar da atuação desses profissionais.

Além disso, a lei especifica que o profissional multimídia poderá prestar seus serviços tanto a empresas quanto a instituições públicas ou privadas. Isso inclui uma vasta gama de entidades, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e qualquer outra organização que desenvolva atividades relacionadas às descrições estabelecidas. Essa flexibilidade de atuação reforça a relevância e a integração desses profissionais em diversos setores da economia digital.

Segurança Jurídica e Previsibilidade: Os Ganhos para Empresas e Criadores

Um dos pilares da nova regulamentação é a promoção de maior segurança jurídica para todos os envolvidos no ecossistema digital. Segundo Alipio Maria Jr., sócio do Pellegrina e Monteiro e especialista em contencioso trabalhista, a legislação tende a acompanhar as transformações da realidade do mundo do trabalho. Para ele, a adaptação do Direito às novas tecnologias era uma etapa inevitável e necessária para o amadurecimento do setor.

O reconhecimento formal da atividade de trabalhador multimídia, que engloba o influenciador profissional, traz um nível de previsibilidade que antes era escasso no mercado. Essa previsibilidade beneficia tanto as empresas que contratam esses profissionais quanto os próprios criadores de conteúdo. “Há um esforço claro de adaptar a legislação às novas formas de trabalho. Isso gera segurança jurídica, define responsabilidades e reduz riscos nas relações contratuais”, explica Alipio Maria Jr., enfatizando a importância de um ambiente mais claro para as negociações.

Na prática, a regulamentação contribui para diminuir as incertezas que pairavam sobre os contratos e as relações de trabalho no ambiente digital. Ao estabelecer um arcabouço legal para a profissão, a lei permite que empresas elaborem contratos mais robustos e que os influenciadores compreendam melhor seus direitos e deveres. Essa clareza é fundamental para evitar litígios e para fomentar um crescimento mais estável e confiável do mercado de influência, que se tornou um pilar da economia digital.

A formalização também facilita o acesso a direitos e deveres que antes eram ambíguos. Para o influenciador profissional, isso pode significar maior facilidade na abertura de empresas, no acesso a linhas de crédito e na contribuição para a previdência social, transformando-o de um agente informal para um trabalhador reconhecido e com proteções sociais. Para as empresas, significa ter um parâmetro legal claro para contratações, mitigando riscos de passivos trabalhistas futuros e promovendo uma relação mais transparente.

Responsabilidade e Transparência: Exigências Reforçadas no Ambiente Digital

A regulamentação dos trabalhadores multimídia, embora não crie novas leis trabalhistas, tende a reforçar e formalizar exigências que já eram, em grande parte, esperadas no ambiente digital. A transparência na publicidade, a responsabilidade sobre os conteúdos divulgados e o respeito a direitos autorais, de imagem e à proteção de dados são aspectos que ganham ainda mais relevância com a nova lei. “Como os influenciadores atuam com comunicação de massa, é natural que a lei dialogue com regras de transparência e responsabilidade já existentes”, pontua Alipio Maria Jr.

Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, destaca que a Lei 15.325/2026 não é uma regulamentação específica e exclusiva para a profissão de influenciador, mas sim um enquadramento mais amplo de todas as atividades multimídia. Ela ressalta que os principais riscos do mercado de influência, como questões relacionadas a publicidade enganosa ou abusiva, continuam sendo tratados por outras normas já consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro. Isso inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A advogada salienta que, embora a nova lei organize o reconhecimento profissional, ela não substitui debates mais amplos e contínuos sobre a responsabilidade ética, os limites da atuação dos influenciadores e a proteção dos consumidores. A expectativa é que uma regulamentação futura, mais específica para o mercado de influência, possa focar em deveres de conduta, em vez de criar barreiras de entrada para a profissão. “O modelo compatível com o ambiente digital prioriza transparência publicitária, proteção de públicos vulneráveis e responsabilização proporcional aos danos”, afirma Karassawa, indicando o caminho para futuras discussões.

Dessa forma, a Lei 15.325/2026 atua como um catalisador para que os influenciadores profissionais e as empresas que os contratam redobrem a atenção às normas de conduta e transparência. A clareza sobre o status profissional do criador de conteúdo aumenta a expectativa de que ele atue de forma mais consciente e alinhada com as responsabilidades inerentes a quem detém poder de influência sobre um grande público, especialmente em temas sensíveis como consumo e informação.

Os Desafios do Enquadramento Trabalhista e a Tensão com Categorias Existentes

O avanço da norma que regulamenta o trabalhador multimídia também expõe e intensifica tensões no campo trabalhista, especialmente no que tange ao enquadramento profissional. André Serrão, advogado trabalhista e sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, aponta que parte significativa das atribuições descritas na Lei 15.325/2026 coincide com funções que são historicamente exercidas por jornalistas e radialistas. Essas categorias, vale ressaltar, possuem jornadas de trabalho reduzidas e normas coletivas consolidadas, fruto de longas lutas sindicais.

O receio que surge no mercado é de que empresas possam começar a enquadrar profissionais como trabalhadores multimídia, visando exigir jornadas de trabalho comuns, de 44 horas semanais, em vez das jornadas específicas e mais curtas aplicáveis a jornalistas e radialistas. Essa possibilidade gera apreensão entre os sindicatos e profissionais das categorias já existentes, que veem um potencial risco de precarização ou descaracterização de suas funções tradicionais.

Um ponto de particular atenção é o artigo 5º da lei, que permite que trabalhadores já contratados solicitem reenquadramento em suas funções, desde que haja anuência da empresa. Essa cláusula, embora pareça flexível, pode abrir precedentes para disputas sindicais complexas e questionamentos judiciais, à medida que a interpretação e aplicação da lei se tornarem mais concretas. Para Serrão, o decreto regulamentador que está em fase de elaboração será decisivo para reduzir essas incertezas e estabelecer limites claros para a atuação das novas categorias.

A necessidade de regulamentação, entretanto, é inegável, conforme o advogado. “A regulamentação é necessária porque a realidade tecnológica mudou radicalmente. Hoje um único profissional grava, edita, publica e distribui conteúdo com um smartphone. A lei tenta responder a essa transformação”, explica Serrão. Essa perspectiva sublinha que, apesar dos desafios de sobreposição, a legislação é uma resposta a um cenário de trabalho que se transformou profundamente com o advento das tecnologias digitais e a ascensão do influenciador profissional.

Liberdade Criativa vs. Burocracia: O Equilíbrio Necessário para a Inovação

A advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados, oferece uma perspectiva sobre a natureza do Direito em relação às mudanças sociais e tecnológicas. Ela argumenta que o Direito, frequentemente, atua como um ajuste posterior às transformações que já ocorreram na sociedade. “A legislação não antecipa a tecnologia, ela organiza práticas que já existem. O objetivo é transformar rotinas do mercado em regras claras”, afirma, contextualizando o papel da Lei 15.325/2026.

Stephanie Almeida avalia que a nova lei traz avanços importantes, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento formal da atividade de influenciador profissional. Ela destaca a potencial redução da informalidade no setor e o consequente acesso a proteções sociais que antes eram difíceis de obter. “A definição profissional facilita contratos, abertura de empresas, acesso a crédito e previdência. O influenciador passa a ser visto também como trabalhador”, aponta, ressaltando os benefícios práticos para os criadores de conteúdo.

Por outro lado, a advogada alerta para os riscos inerentes a qualquer processo de regulamentação: o excesso de burocracia e o engessamento de um mercado que se caracteriza pela sua constante inovação e agilidade. “O desafio é criar regras que deem segurança sem sufocar a inovação de um mercado que muda o tempo todo”, pondera Stephanie. Essa tensão entre a necessidade de formalização e a manutenção da flexibilidade criativa é um ponto crucial para o sucesso da aplicação da lei.

Manter o equilíbrio entre a liberdade criativa, que é a essência do trabalho do influenciador, e a imposição de regras claras é o grande desafio para os legisladores e para o Ministério do Trabalho na elaboração do decreto. Um ambiente excessivamente regulado pode desestimular a criação e a experimentação, enquanto a ausência de normas pode perpetuar a informalidade e a insegurança. A busca por essa harmonia é fundamental para que o mercado de influência continue a prosperar de forma sustentável e inovadora, com o influenciador profissional desempenhando seu papel com responsabilidade e amparo legal.

O Futuro da Regulamentação: O Decreto e os Próximos Passos do Mercado

A base de toda essa discussão é um setor que evoluiu rapidamente, deixando de ser um nicho e se tornando uma peça fundamental da economia digital brasileira. A regulamentação, embora não elimine todas as controvérsias existentes, estabelece um ponto de partida sólido para o amadurecimento do mercado de influência. Para os especialistas, o equilíbrio entre a liberdade criativa dos influenciadores e a responsabilidade sobre o conteúdo que produzem e divulgam será o eixo central da aplicação da nova lei.

O decreto regulamentador, que o Ministério do Trabalho anunciou que apresentaria em 30 dias após a sanção da lei (com o objetivo de evitar conflitos com categorias já existentes, como jornalistas e radialistas), é aguardado com grande expectativa. Este decreto terá a tarefa de detalhar a aplicação da Lei 15.325/2026, estabelecendo diretrizes mais específicas e preenchendo as lacunas que a lei geral possa ter deixado. Sua publicação será crucial para dirimir as incertezas e para a efetiva implementação das novas regras no dia a dia dos profissionais e empresas.

Em um ambiente onde criadores de conteúdo têm o poder de influenciar decisões de consumo de milhões de pessoas, a profissionalização deixa de ser apenas uma tendência e se torna uma exigência do mercado. Stephanie Almeida reforça que essa transformação é vital para o reconhecimento e a valorização do trabalho. Dessa forma, o decreto em elaboração pelo Ministério do Trabalho deverá indicar até onde vai o alcance dessa nova fase e como o país pretende acomodar, juridicamente, uma atividade que nasceu informalmente e se transformou em uma indústria robusta e impactante.

A expectativa é que o decreto possa oferecer clareza sobre questões como a jornada de trabalho, os direitos e deveres específicos do influenciador profissional, e como a lei se harmonizará com outras legislações já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD. O sucesso dessa regulamentação dependerá de sua capacidade de ser clara, flexível e adaptável às constantes inovações do ambiente digital, ao mesmo tempo em que garante a segurança jurídica e a proteção de todos os envolvidos, solidificando o papel do influenciador como um trabalhador essencial na economia do século XXI.

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