Decisão Histórica: TJSC Suspende Lei Anti-Cotas Raciais em Universidades
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão crucial nesta quarta-feira, dia 17, ao suspender a eficácia da Lei estadual 19.722/2026. Esta legislação, agora paralisada, tinha como objetivo proibir a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em todas as universidades públicas ou que recebessem verbas estaduais no estado de Santa Catarina. A medida foi tomada em caráter liminar, com a assinatura da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, marcando um ponto de virada no debate sobre inclusão e igualdade no ensino superior catarinense.
A ação que levou à suspensão foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que acionou a Justiça após a sanção da lei pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada. O projeto de lei havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025, gerando grande repercussão e preocupação entre defensores das políticas de inclusão.
O partido argumentou que a proibição genérica dessas políticas públicas representava um grave retrocesso social e comprometia os avanços concretos já alcançados no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior. Além disso, o PSOL sustentou que a nova norma contrariava a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, conforme informações obtidas sobre o processo.
O Contexto da Decisão Judicial: Os Argumentos Que Levaram à Suspensão
A suspensão da Lei estadual 19.722/2026 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina não ocorreu sem uma análise aprofundada dos argumentos apresentados. O cerne da questão reside na constitucionalidade e na adequação da proibição de cotas raciais frente ao ordenamento jurídico brasileiro e, em especial, à jurisprudência já estabelecida pela mais alta corte do país. O PSOL, ao entrar com a representação, destacou que a lei catarinense representava um obstáculo direto à busca por uma sociedade mais justa e igualitária, um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
A sigla partidária enfatizou que as políticas de cotas raciais não são meros privilégios, mas sim instrumentos essenciais de igualdade material, projetadas para corrigir distorções históricas e promover a inclusão de grupos que foram sistematicamente marginalizados. A “vedação genérica” de tais políticas, conforme o PSOL, não apenas ignorava a realidade social de Santa Catarina e do Brasil, como também desconsiderava os avanços já conquistados por meio de programas de ação afirmativa em diversas instituições de ensino superior pelo país.
A aprovação da lei pela Alesc, em dezembro de 2025, e sua posterior sanção pelo governador Jorginho Mello, haviam gerado um clima de incerteza e preocupação, especialmente entre estudantes e comunidades que dependem das cotas para acessar o ensino superior. A decisão da desembargadora Ritta, portanto, surge como uma resposta a essa inquietação, reafirmando princípios constitucionais e a importância das políticas de inclusão no cenário educacional.
A Análise da Desembargadora: Fundamentação Jurídica e Princípios Constitucionais
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao proferir a decisão monocrática, concordou com os argumentos apresentados pelo PSOL, detalhando os fundamentos jurídicos que justificaram a suspensão da lei. Sua análise apontou que a norma catarinense interferia diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores, o que configura uma invasão de competência e uma violação da autonomia universitária, um princípio fundamental consagrado na Constituição Federal.
Um dos pontos cruciais destacados pela magistrada foi que a lei catarinense se baseava em premissas constitucionais já superadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em diversas ocasiões e de forma consolidada, já reconheceu a plena legitimidade das cotas raciais como instrumentos eficazes para a promoção da igualdade material e da justiça social. A decisão do TJSC, nesse sentido, alinha-se à jurisprudência nacional, impedindo que uma legislação estadual contrarie o entendimento da corte máxima do país.
A desembargadora Ritta também ressaltou que a “premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”. Essa observação é vital, pois sublinha a falta de embasamento técnico e científico para a proibição das cotas, reforçando a percepção de que a lei era ideológica e não baseada em evidências sobre seu impacto negativo. A ausência de provas de que as cotas prejudicam a igualdade foi um fator determinante para a conclusão de que a lei era desprovida de fundamento lógico e jurídico.
Implicações das Sanções Preistas Pela Lei Suspensa e a Questão da Competência
A Lei estadual 19.722/2026, antes de sua suspensão, previa uma série de sanções severas para as instituições e agentes públicos que não a cumprissem. Entre as penalidades estavam a nulidade de concursos públicos que utilizassem critérios de cotas raciais, a instauração de processos disciplinares contra agentes públicos envolvidos na implementação de tais políticas, e até mesmo o corte de repasses financeiros para as universidades que persistissem na adoção de ações afirmativas. Essas medidas, se aplicadas, poderiam gerar um cenário de grande instabilidade e prejuízo para o sistema educacional e para a administração pública em Santa Catarina.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em sua decisão, também abordou a questão da competência para a criação de tais sanções. Ela afirmou que a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é de “competência exclusiva” do governador, não podendo ser estabelecida por meio de uma lei de iniciativa parlamentar, como foi o caso da norma suspensa. Essa observação técnica reforça a tese de inconstitucionalidade da lei, não apenas pelo seu conteúdo que proibia as cotas, mas também pela forma como as penalidades foram instituídas, invadindo a esfera de competência do Poder Executivo.
A ameaça de corte de repasses financeiros era particularmente preocupante, pois poderia comprometer seriamente o orçamento das universidades, impactando a qualidade do ensino, a pesquisa e a extensão. A suspensão da lei, ao afastar essas sanções, permite que as instituições de ensino superior mantenham ou restabeleçam suas políticas de cotas raciais sem o receio de retaliações financeiras ou administrativas, garantindo a continuidade de programas que visam à democratização do acesso à educação superior.
O Papel das Cotas Raciais na Jurisprudência Brasileira e a Posição do STF
A decisão do TJSC em Santa Catarina é um reflexo direto da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações afirmativas no Brasil. As cotas raciais, longe de serem uma medida controversa no âmbito jurídico nacional, são amplamente reconhecidas e legitimadas pela mais alta corte do país como instrumentos essenciais para a concretização da igualdade material e da justiça social. Essa compreensão do STF é fundamental para entender o porquê da suspensão da lei catarinense.
O STF já se manifestou em diversas ocasiões, destacando que a igualdade, no contexto brasileiro, não pode ser compreendida apenas como uma igualdade formal, ou seja, de tratamento igual para todos perante a lei. É preciso ir além e buscar a igualdade material, que reconhece as desigualdades históricas e sociais e propõe medidas para corrigi-las. As cotas raciais são vistas como um mecanismo de compensação histórica e de promoção da diversidade, visando a incluir grupos que foram sistematicamente excluídos do acesso a oportunidades, como o ensino superior.
A decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em 2012, que validou a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas, foi um marco. Naquela ocasião, os ministros entenderam que a política de cotas é um meio legítimo para superar a discriminação racial e promover a inclusão social. Portanto, qualquer legislação estadual que proíba genericamente as cotas raciais, como a de Santa Catarina, colide diretamente com esse entendimento pacificado, configurando um desrespeito à autoridade e à interpretação constitucional do Supremo.
Próximos Passos no TJSC: O Andamento do Processo Liminar
A suspensão da Lei estadual 19.722/2026 pelo TJSC é uma medida liminar, o que significa que ela tem caráter provisório e urgente, mas não encerra definitivamente o processo. Após a decisão monocrática da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, o trâmite processual prevê novas etapas para a consolidação ou revisão da medida. A urgência na concessão da liminar foi justificada pela proximidade do início do ano acadêmico, período em que as regras de ingresso e contratação são definidas, o que poderia gerar situações de difícil reversão caso a lei permanecesse em vigor.
Como parte dos próximos passos, a desembargadora intimou o governador Jorginho Mello e o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Julio Garcia (PSD), para que prestem informações sobre a lei e seus fundamentos no prazo de 30 dias. Essa etapa é crucial para que o tribunal possa ouvir as justificativas dos responsáveis pela promulgação da legislação e aprofundar sua análise sobre o caso.
Após o recebimento e a análise das informações prestadas pelo governo e pela Alesc, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) também deverão se manifestar, cada uma no prazo de 15 dias. A PGE representa o estado judicialmente e defenderá a constitucionalidade da lei, enquanto a PGJ, na figura do Ministério Público, atuará como fiscal da lei, emitindo pareceres técnicos sobre a conformidade da norma com a Constituição. Finalmente, a decisão liminar será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJSC, um colegiado composto pelos desembargadores mais antigos, que irá confirmar ou reformar a medida cautelar, dando um caráter mais definitivo à suspensão.
Ações Paralelas no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convergência Legal
É importante destacar que, além da tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a questão da proibição de cotas raciais no estado também é objeto de ações paralelas no Supremo Tribunal Federal (STF). A existência dessas ações em diferentes esferas judiciais demonstra a complexidade e a relevância do tema no cenário jurídico nacional. Mesmo com a suspensão da lei pelo TJSC, as ações protocoladas no STF continuam a tramitar de forma independente, buscando uma análise da constitucionalidade da lei em âmbito federal.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator de uma das ações no STF, já havia dado um prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo de Santa Catarina explicassem a lei que proíbe as cotas raciais. Essa iniciativa do STF reforça a preocupação da corte com a legislação catarinense e sinaliza a possibilidade de uma intervenção federal na matéria, caso a lei seja considerada inconstitucional. A atuação do STF, nesse contexto, pode servir para uniformizar o entendimento sobre a aplicação das ações afirmativas em todo o território nacional, evitando que estados criem legislações que contradigam os princípios constitucionais e a jurisprudência já estabelecida.
A convergência de análises entre o TJSC e o STF sobre a mesma matéria demonstra a robustez dos argumentos em defesa das cotas raciais e a fragilidade jurídica da lei catarinense. A decisão do TJSC, ao suspender a norma, antecipa um possível posicionamento do STF, que historicamente tem defendido a constitucionalidade das ações afirmativas. Esse cenário legal complexo, com ações em múltiplas instâncias, sublinha a importância do debate sobre inclusão e a necessidade de alinhamento das legislações estaduais com os preceitos constitucionais federais.
O Impacto da Decisão para Estudantes e Universidades Catarinenses
A suspensão da Lei estadual 19.722/2026 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem um impacto direto e profundo para milhares de estudantes e para o sistema universitário do estado. Para os estudantes, especialmente aqueles pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como a população negra e outros grupos vulnerabilizados, a decisão representa um alívio e a reafirmação do direito ao acesso a oportunidades educacionais. Com a lei suspensa, as universidades podem continuar a aplicar ou a restabelecer suas políticas de cotas raciais, garantindo que o ingresso no ensino superior seja mais equitativo e inclusivo.
As universidades públicas ou que recebem verbas estaduais em Santa Catarina também são diretamente impactadas. Antes da suspensão, essas instituições enfrentavam a incerteza jurídica e a ameaça de sanções, como o corte de repasses financeiros e a nulidade de processos seletivos. Agora, elas têm a segurança jurídica para manter e aprimorar seus programas de ação afirmativa, sem o receio de retaliações. Isso permite que as universidades cumpram seu papel social de promover a diversidade e a inclusão, formando profissionais de diferentes origens e perspectivas.
Na prática, a decisão garante que o próximo ano acadêmico possa iniciar com as regras de ingresso que preveem as cotas raciais, sem a interrupção que a lei suspensa tentava impor. Isso é crucial para os candidatos que já estavam se preparando para os processos seletivos e contavam com a existência dessas vagas. A continuidade das políticas de cotas é vital para a democratização do ensino superior, permitindo que talentos de todas as camadas sociais possam contribuir para o desenvolvimento de Santa Catarina e do Brasil.
O Debate Nacional Sobre Ações Afirmativas e o Cenário Político em SC
A discussão em torno das cotas raciais em Santa Catarina não é um caso isolado, mas reflete um debate nacional mais amplo e contínuo sobre as ações afirmativas no Brasil. As políticas de cotas, apesar de sua constitucionalidade já ter sido referendada pelo STF, ainda são alvo de questionamentos e tentativas de desmonte em diversas esferas legislativas e políticas. Esse cenário político complexo demonstra a persistência de resistências à efetivação da igualdade e da justiça social no país.
Em Santa Catarina, a aprovação da Lei 19.722/2026 pela Assembleia Legislativa e sua sanção pelo governador Jorginho Mello indicam uma inclinação política conservadora em relação às políticas de inclusão. O governo e o legislativo do estado, ao aprovarem uma lei que contraria a jurisprudência do STF e os avanços sociais reconhecidos, posicionaram-se de forma a desafiar o consenso nacional sobre a necessidade e a legitimidade das cotas. Essa postura gerou uma resposta imediata da sociedade civil e de partidos políticos, como o PSOL, que prontamente acionaram o Judiciário para defender os direitos conquistados.
A decisão do TJSC, portanto, não é apenas um ato jurídico, mas também um importante sinal político de que o Judiciário está atento e atuante na defesa dos direitos fundamentais e das políticas de inclusão. Ela reforça a ideia de que, mesmo diante de tentativas de retrocesso, o arcabouço legal brasileiro e a atuação das cortes superiores são capazes de proteger e promover a igualdade. O caso de Santa Catarina, assim, se insere em uma batalha maior pela consolidação de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o acesso à educação seja uma realidade para todos, independentemente de sua raça ou origem social.