Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais e reacende debate
A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais nas universidades públicas do estado. A decisão, que atendeu a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), reacende um intenso debate jurídico e político sobre os limites da atuação do Poder Judiciário e a autonomia do Legislativo para definir políticas públicas.
A medida provisória, emitida pelo Tribunal de Justiça, paralisa os efeitos da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), que visava eliminar critérios raciais nas políticas afirmativas, mantendo apenas cotas por renda, deficiência e para egressos da rede pública de ensino. Na prática, a suspensão impede o fim da reserva de 10% das vagas para pretos e pardos na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais instituições de ensino superior do estado.
O embate legal coloca em evidência a interpretação da constitucionalidade das cotas e a separação de poderes, com juristas e especialistas apontando a decisão como um possível caso de ativismo judicial, interferindo em prerrogativas legislativas, conforme informações divulgadas.
A legislação catarinense suspensa e seu impacto direto
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina tinha como objetivo central proibir expressamente a implementação de ações afirmativas baseadas em raça nas universidades estaduais. Essa legislação, que agora está suspensa por determinação judicial, representava uma guinada significativa na política educacional do estado, distanciando-se das práticas adotadas por diversas instituições de ensino superior no Brasil.
De acordo com o texto da lei, as únicas exceções para a aplicação de cotas seriam aquelas fundamentadas em critérios socioeconômicos, destinadas a pessoas com deficiência e para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas da rede pública estadual. Ao focar exclusivamente nesses perfis, a lei excluía explicitamente a possibilidade de reserva de vagas com base na identidade racial dos candidatos. O impacto mais imediato e concreto dessa medida seria o fim da cota de 10% das vagas para pretos e pardos na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma política afirmativa que buscava promover a diversidade e a inclusão racial na instituição. A suspensão judicial, portanto, mantém provisoriamente essa reserva de vagas, permitindo que os processos seletivos continuem a considerar o critério racial.
A justificativa da Justiça para a suspensão: Alinhamento com o STF e combate ao retrocesso
A decisão que suspendeu a lei anti-cotas em Santa Catarina foi proferida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça, que fundamentou sua argumentação em princípios constitucionais e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada apontou que a legislação catarinense contraria frontalmente a jurisprudência da mais alta corte do país, que já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais como um instrumento legítimo e necessário para o combate às desigualdades sociais e históricas no Brasil.
Para a desembargadora, proibir as cotas raciais seria um claro retrocesso no combate à desigualdade social, violando o direito fundamental à educação e a dignidade da pessoa humana. Ela argumentou que a lei parte de uma premissa “já superada”, que equivocadamente considera as ações afirmativas baseadas em raça como uma violação do princípio da igualdade. Pelo contrário, o STF já pacificou o entendimento de que as cotas são um mecanismo para promover a igualdade material, corrigindo distorções e ampliando o acesso de grupos historicamente marginalizados ao ensino superior.
Essa interpretação ressalta a importância das cotas como ferramentas de justiça social, que buscam compensar séculos de exclusão e discriminação. Ao referenciar o posicionamento do STF, a decisão judicial catarinense busca garantir que as políticas estaduais estejam em conformidade com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e com a visão de uma sociedade mais justa e equitativa.
O polêmico debate sobre “ativismo judicial”
A suspensão da lei anti-cotas em Santa Catarina reacendeu um intenso e complexo debate sobre o conceito de “ativismo judicial”. O termo é frequentemente empregado para descrever situações em que o Poder Judiciário, ao invés de se limitar a interpretar e aplicar as leis, assume um papel mais proativo na formulação de políticas públicas, invadindo, na visão de alguns, a esfera de competência do Poder Legislativo.
Juristas e especialistas que criticam a decisão argumentam que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade das cotas raciais, estabeleceu que elas são permitidas, mas não que são obrigatórias. Ou seja, o STF validou a possibilidade de adoção das cotas, reconhecendo sua conformidade com a Constituição, mas não impôs aos estados e municípios a obrigação de implementá-las. Dessa forma, segundo essa linha de raciocínio, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina teria exercido sua prerrogativa democrática ao optar por não adotar as cotas raciais, definindo uma política própria para suas universidades estaduais.
Ao anular essa escolha legislativa, a Justiça estaria, para esses críticos, invadindo a competência de outro Poder, desrespeitando o princípio da separação dos Poderes, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Essa visão sugere que, embora o Judiciário deva garantir a constitucionalidade das leis, ele não deve se tornar um “legislador positivo”, criando ou impondo políticas que deveriam ser debatidas e aprovadas pelos representantes eleitos pelo povo. O debate, portanto, não se centra na constitucionalidade das cotas em si, mas na extensão da atuação judicial em decisões que, para muitos, deveriam ser de foro político.
Autonomia estadual versus lei federal de cotas: Uma distinção crucial
Um ponto central no debate jurídico em torno da suspensão da lei anti-cotas em Santa Catarina reside na distinção entre a legislação federal e a autonomia dos estados para definir suas próprias políticas educacionais. É comum a crença equivocada de que existe uma lei federal que obriga a existência de cotas em todas as universidades do país, mas a realidade jurídica é mais matizada.
A Lei de Cotas federal, instituída em 2012, de fato estabeleceu a obrigatoriedade de reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas em instituições de ensino superior. No entanto, é fundamental destacar que essa lei se aplica apenas às universidades e institutos federais. As instituições de ensino superior mantidas pelos estados e municípios possuem autonomia para criar suas próprias regras de ingresso e definir suas políticas afirmativas, ou a ausência delas.
Um exemplo emblemático dessa autonomia é a Universidade de São Paulo (USP), uma das maiores e mais prestigiadas universidades estaduais do Brasil. Por ser uma instituição vinculada ao governo do estado de São Paulo, a USP não foi automaticamente abrangida pela Lei de Cotas federal. Somente em 2017, anos após a promulgação da lei federal, a USP adotou seu próprio sistema de cotas, por decisão de seus órgãos colegiados, refletindo a prerrogativa estadual de estabelecer suas políticas de acesso. Essa distinção legal reforça o argumento daqueles que defendem a autonomia da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para legislar sobre suas próprias universidades, sem a imposição de uma regra federal que não se aplica diretamente a elas.
Os próximos passos da disputa judicial e a defesa do governo catarinense
A decisão de suspender a lei anti-cotas é apenas o primeiro capítulo de uma disputa judicial que promete ser longa e complexa. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) já informou que não aceitará passivamente a decisão e irá recorrer à Justiça para defender a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Essa movimentação indica que o governo de Santa Catarina está determinado a manter sua política de ingresso no ensino superior, baseada em critérios que considera mais adequados à realidade do estado.
A argumentação central da PGE-SC e do governo estadual se baseia na defesa da autonomia do estado para definir suas políticas públicas. Eles sustentam que Santa Catarina agiu dentro de suas competências ao estabelecer critérios considerados “objetivos” para as ações afirmativas, como a renda e a deficiência, em detrimento de critérios que classificam como “subjetivos”, como a raça. Essa distinção entre critérios objetivos e subjetivos é um ponto nevrálgico do debate, com defensores das cotas raciais argumentando que a raça, embora possa ser autodeclarada, reflete uma realidade social e histórica de discriminação que não pode ser ignorada.
A expectativa é que a disputa judicial avance para instâncias superiores, possivelmente chegando ao próprio Supremo Tribunal Federal, que teria a palavra final sobre a constitucionalidade da lei catarinense e a validade da decisão que a suspendeu. O resultado desse embate terá implicações significativas não apenas para Santa Catarina, mas para o debate mais amplo sobre ações afirmativas e a relação entre os Poderes no Brasil.
Ações afirmativas no Brasil: Um breve histórico e o contexto das desigualdades
Para compreender a profundidade do debate em Santa Catarina, é essencial contextualizar o histórico e a finalidade das ações afirmativas no Brasil. As cotas raciais e sociais surgiram como resposta a um longo processo de exclusão e desigualdade, que tem suas raízes na escravidão e se perpetuou em estruturas sociais e econômicas que ainda hoje impactam significativamente a população negra, indígena e de baixa renda.
O objetivo principal das ações afirmativas é promover a igualdade de oportunidades, corrigindo distorções históricas e garantindo que grupos que foram sistematicamente marginalizados tenham acesso a espaços de poder, conhecimento e desenvolvimento. No caso do ensino superior, as cotas buscam diversificar o corpo discente das universidades, refletindo a pluralidade da sociedade brasileira e enriquecendo o ambiente acadêmico com diferentes perspectivas e experiências.
Apesar de sua importância reconhecida por grande parte da academia e dos movimentos sociais, as cotas são alvo de debates e críticas. Argumentos contrários frequentemente levantam questões sobre meritocracia, a possibilidade de “racialização” da sociedade e a suposta inconstitucionalidade de tratar diferentes de forma diferente. No entanto, o STF, em 2012, ao validar as cotas raciais, reforçou o entendimento de que a igualdade material, que busca tratar desiguais de forma desigual para alcançar a equidade, é um princípio fundamental da Constituição Brasileira, e que as ações afirmativas são ferramentas legítimas para atingir esse objetivo.
Impacto social e político da decisão: O que muda para os estudantes catarinenses
A suspensão da lei anti-cotas em Santa Catarina tem um impacto direto e imediato sobre milhares de estudantes, especialmente aqueles que se identificam como pretos e pardos e que almejam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A manutenção provisória das cotas raciais significa que esses candidatos continuarão a ter a reserva de 10% das vagas, o que pode ser determinante para seu acesso ao ensino superior.
Do ponto de vista social, a decisão reforça a importância das políticas de inclusão e o papel do Judiciário na proteção de direitos fundamentais e na promoção da igualdade. Para os movimentos sociais e defensores das cotas, a suspensão da lei representa uma vitória, ainda que temporária, na luta contra o racismo estrutural e pela garantia de acesso à educação para todos. A medida também envia um sinal de que retrocessos em políticas afirmativas podem ser barrados por meio da atuação judicial.
No cenário político, o embate entre o Legislativo e o Judiciário em Santa Catarina reflete uma polarização presente em diversas esferas da sociedade brasileira. A questão das cotas raciais é frequentemente instrumentalizada em debates políticos, gerando discussões acaloradas e opiniões divergentes. A decisão judicial adiciona uma nova camada de complexidade a essa discussão, colocando em xeque a capacidade dos estados de definir suas próprias políticas sem a intervenção de outros poderes. O desfecho dessa disputa certamente influenciará futuras discussões sobre ações afirmativas e o equilíbrio entre os Poderes no Brasil.