O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no início deste ano, uma lei que visa regulamentar a atividade de profissionais de multimídia e, consequentemente, a atuação de influenciadores digitais. A medida, celebrada como um avanço, busca dar um arcabouço legal para diversas funções exercidas no ambiente digital.
A lei 15.325/2026 reconhece o “profissional de multimídia” como um trabalhador multifuncional, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em múltiplas plataformas. Isso abrange desde o desenvolvimento de sites e jogos eletrônicos até a gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual.
No entanto, apesar da importância do reconhecimento formal dessas profissões, especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a lei é apenas um primeiro passo, sendo insuficiente para combater a disseminação de desinformação e necessitando de regulamentações adicionais, conforme informações divulgadas pelo jornal.
O que a nova lei de multimídia regulamenta?
A lei sancionada por Lula em 6 de janeiro de 2026 estabelece que o profissional de multimídia pode ter formação superior ou técnica. Ele está apto a desenvolver uma vasta gama de atividades, abrangendo a criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações e jogos eletrônicos. Além disso, a atuação se estende à produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo, ao desenvolvimento de cenários e iluminação, e à gravação, edição e sonorização de materiais.
O profissional também pode atuar na programação, controle, reprodução e publicação de conteúdos, incluindo inserções publicitárias em diversas mídias. A atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, websites e TV digital também fazem parte de suas atribuições. Segundo o governo, esses profissionais poderão prestar serviços a empresas, instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.
A legislação ainda prevê que um profissional de outra área que já exerça funções correlatas à multimídia poderá solicitar um aditivo em seu contrato de trabalho para se enquadrar na nova regulamentação, desde que haja anuência do empregador.
Desinformação e a formação dos influenciadores: As lacunas apontadas por especialistas
Apesar do avanço em reconhecer a profissão, a lei tem sido alvo de críticas por parte de especialistas, principalmente no que tange ao combate à desinformação. Para a advogada Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, a legislação é “decepcionante” por não prever mecanismos eficazes para conter a propagação de conteúdos equivocados, especialmente por comunicadores sem especialização nas áreas que abordam.
Curzi destaca a preocupação com perfis de médicos e advogados nas redes sociais que divulgam informações incorretas sem uma fiscalização efetiva dos conselhos de classe. Ela cita a China, onde a lei exige que influenciadores que tratam de saúde, direito ou economia possuam graduação específica ou correlata nas áreas, um ponto que não é abordado na legislação brasileira.
Gustavo Kloh, também professor da FGV Direito Rio, reforça que a lei não regulamenta apenas o trabalho do influenciador, mas todo o seu ecossistema, e que “mais regulamentação” será necessária. Ele aponta que o texto sancionado não especifica a formação mínima para a profissão, nem obriga a inscrição em um conselho de fiscalização profissional. Kloh questiona se não seria o caso de limitar a atuação de influenciadores em áreas regulamentadas, como direito e medicina, a pessoas com formação específica, indicando que a lei parece ser apenas um primeiro passo.
Próximos passos: O debate sobre limites e o ecossistema digital
Mateus Puppe, advogado do escritório M.Puppe & Associados, em artigo publicado no Estadão, argumenta que, embora a regulamentação seja um avanço, ela “não resolve o ponto central que tensiona o mercado”. Esse ponto seria a distinção entre conteúdo de entretenimento ou comunicação institucional e aquele que influencia decisões sensíveis do público, com potencial de dano patrimonial, sanitário ou informacional.
Puppe menciona um projeto de lei do deputado Vicentinho Júnior, do PP-TO, que propõe limites à atuação de influenciadores em temas que exigem conhecimento especializado e que podem representar riscos. A experiência internacional, segundo ele, sugere que esse debate deve ir além da figura individual do influenciador, alcançando o ecossistema digital como um todo, o que indica que a discussão sobre a regulamentação dos **influenciadores digitais** e do ambiente online está longe de terminar no Brasil.