A aplicação da Lei Magnitsky a um ministro do Supremo Tribunal Federal, e sua subsequente revogação pelos Estados Unidos, desencadeou um debate profundo sobre a conduta do Estado brasileiro. Este evento, envolvendo uma figura que, na prática, agiu como um pretenso representante de um inexistente Poder Moderador, é alarmante, especialmente ao se analisar a postura do governo e do Itamaraty.
A questão central não reside no mérito da sanção, se justa ou injusta, mas sim na reação institucional do Brasil. O recuo americano, embora pareça resolver a situação superficialmente, na verdade, torna o problema ainda mais incômodo, expondo falhas significativas na abordagem diplomática e jurídica do país.
O que se observou foi um país que optou por ignorar, de forma quase displicente, o entendimento jurídico e a legislação de outra nação soberana, a Lei Magnitsky, sem assumir as devidas consequências políticas, diplomáticas ou jurídicas dessa escolha, conforme análise especializada do cenário.
A Reação Brasileira e o Silêncio Institucional
O Brasil escolheu uma rota de silêncio e ambiguidade, recusando-se a enfrentar o problema de fundo. Essa postura não pode ser confundida com neutralidade, mas sim como uma escolha política com implicações claras para a sua imagem internacional e a coerência de sua política externa.
O entorno desse episódio da Lei Magnitsky foi igualmente preocupante. A grande mídia permaneceu em silêncio, enquanto o chefe de Estado proferia frases vazias sobre “soberania”, usadas como palavra de ordem sem densidade conceitual. Nos bastidores, a burocracia estatal mobilizou-se eficientemente para pressionar pela revogação da sanção.
Essa mobilização visava preservar a narrativa política interna, custe o que custasse. Não houve autocrítica, reflexão institucional ou disposição para admitir excessos por parte das autoridades brasileiras, o que contrasta com a seriedade que a situação exigia.
Soberania e Autodeterminação: Um Princípio Ignorado
Ignorar por completo o ordenamento jurídico de outro país, como a Lei Magnitsky, significa desconsiderar a autodeterminação do respectivo povo. Este é um princípio que a própria Constituição brasileira afirma promover, evidenciando uma contradição na conduta do Estado.
A autodeterminação dos povos significa que cada população tem o direito de afirmar sua identidade, valores e escolhas fundamentais nas esferas política, econômica, jurídica e cultural, sem ingerência externa. Reconhecer esse princípio não implica submissão, mas respeito à soberania alheia como uma realidade objetiva.
Contudo, o Brasil adotou uma abordagem diferente. Exigiu respeito irrestrito à sua própria narrativa, enquanto se recusava a reconhecer a legitimidade do sistema jurídico dos Estados Unidos, criando um cenário de incoerência diplomática.
O Preço da Incoerência e a Concentração de Poder
Para o cidadão comum, a complexidade dessas questões pode ser grande, mas não deveria ser para autoridades públicas, parlamentares e agentes do Estado. Estes deveriam possuir o domínio técnico necessário para lidar com temas dessa natureza com responsabilidade institucional.
O Brasil não rompeu relações diplomáticas com os Estados Unidos, nem passou a compactuar formalmente com violações sistemáticas de direitos humanos. As negociações e posicionamentos adotados em nome do Brasil não deveriam ser pautados por interesses escusos e particulares.
Ainda assim, observa-se um padrão recorrente de medidas extremas, com impactos profundos sobre liberdades individuais, reputações e patrimônios. Essas ações são adotadas sem mecanismos claros de contenção, revisão ou responsabilização.
O denominador comum é a concentração de poder decisório de forma personalíssima, com o enfraquecimento progressivo dos freios e contrapesos institucionais que deveriam caracterizar um Estado de Direito funcional. É neste contexto que a sanção internacional da Lei Magnitsky ganhou relevância simbólica, expondo a fragilidade do sistema.
O Recuo Americano e o Problema Persistente
Pense de forma inversa: se o Brasil aplicasse sanções a um cidadão dos Estados Unidos com base em seu próprio ordenamento jurídico, seria razoável esperar que o povo americano confiasse nos valores e princípios que orientam nossas decisões soberanas. O Brasil exigiria o reconhecimento da legitimidade de sua resolução jurídica.
Diante disso, impõe-se a pergunta: com que fundamento estamos desrespeitando os Estados Unidos, senão pela incapacidade de sustentar coerência entre discurso, prática e limites institucionais? A resposta parece estar na falta de autocrítica e reflexão.
O fato de os Estados Unidos terem recuado na aplicação da Lei Magnitsky não responde à questão central. Apenas a torna ainda mais incômoda, pois o silêncio, a ambiguidade e a recusa em enfrentar o problema de fundo não são neutralidade, mas sim escolhas políticas com profundas implicações para o futuro do país.