Regulamentação da profissão de doula é sancionada por Lula e promete revolução no atendimento à gestante
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional após passagens pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, define o papel da profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional à gestante, com foco especial no parto normal. A medida atende a uma antiga demanda de mulheres e especialistas, com o objetivo de humanizar o atendimento e reduzir a violência obstétrica e o alto índice de cesarianas no país.
A regulamentação lista as atribuições da doula em todas as fases da gestação, do parto e do pós-parto, além de estabelecer requisitos de formação e qualificação. Segundo o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e na promoção de um parto mais digno e seguro. Não houve vetos ao texto aprovado pelo Legislativo, o que sinaliza um consenso sobre a importância da profissão.
A sanção presidencial representa um marco para a maternidade no Brasil, alinhando o país a práticas internacionais de cuidado humanizado. A expectativa é que a presença da doula, agora com respaldo legal, contribua para uma experiência mais positiva e menos traumática para as mães e seus bebês, além de empoderar as mulheres em suas decisões sobre o parto. Conforme informações divulgadas pelo governo federal.
O que faz uma doula e como a nova lei define seu papel
A doula é definida pela nova lei como a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o trabalho de parto. Suas atribuições, agora formalizadas, abrangem desde o período pré-natal até o pós-parto imediato. Na gravidez, a doula tem o papel de facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a realizar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
Durante o trabalho de parto, a doula poderá orientar a gestante sobre posições confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização para alívio da dor e empregar recursos não farmacológicos, como massagens, banhos mornos e compressas, para o conforto da parturiente. No pós-parto, seu papel inclui orientar e apoiar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação. A presença da doula, de livre escolha da gestante, é garantida por lei e não exclui a presença de acompanhante já assegurada pela legislação.
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, destacou que a regulamentação visa proporcionar um atendimento diferenciado, acolhedor e humano, que impacta diretamente a experiência emocional da mulher e a dignidade do nascimento. A lei busca, portanto, não apenas formalizar a profissão, mas também elevar a qualidade do cuidado oferecido às gestantes.
Impacto da regulamentação: combate à violência obstétrica e à “indústria de cesarianas”
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a nova lei atende a uma antiga reivindicação das mulheres e é uma ferramenta crucial no enfrentamento à violência obstétrica. Ele também apontou que a presença de doulas pode ajudar a reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil, um problema de saúde pública associado a maiores riscos e custos.
Estudos citados pelo ministro indicam que a acompanhamento por doulas durante o pré-natal e o parto está associado a uma menor incidência de violência obstétrica, menor taxa de cesarianas, menor sofrimento materno e maior satisfação das mulheres. “Os estudos que mostram que, se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, afirmou Padilha.
A ministra das Mulheres, Cinde Lopes, também celebrou a sanção, enfatizando que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, assegurando uma proteção mais integral em um momento tão delicado. A proposta reforça a importância do cuidado centrado na mulher e em suas necessidades emocionais e físicas durante o processo de parto.
Requisitos para se tornar uma doula profissional sob a nova lei
Para exercer a profissão de doula, a nova lei estabelece requisitos claros de formação e qualificação. É exigido o diploma de ensino médio e a conclusão de um curso de qualificação profissional específico em doulagem. Caso esses cursos sejam expedidos por instituições estrangeiras, eles deverão ser revalidados no Brasil para que o profissional possa atuar legalmente.
A legislação também prevê a continuidade de atuação para aquelas profissionais que já exerciam a atividade comprovadamente há mais de três anos na data de publicação da lei. Essa medida reconhece a experiência e o trabalho já realizado por muitas doulas que atuavam sem regulamentação formal. A partir da vigência da lei, os cursos de qualificação deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas, garantindo uma formação mais robusta e completa.
Esses requisitos visam assegurar que as doulas possuam o conhecimento e as habilidades necessárias para oferecer um suporte de qualidade, seguro e embasado cientificamente às gestantes. A padronização da formação é um passo importante para a valorização e o reconhecimento da profissão.
O que a doula PODE e o que NUNCA poderá fazer segundo a lei
A lei sancionada pelo Presidente Lula detalha tanto as atribuições permitidas quanto as proibições para as doulas, estabelecendo limites claros para sua atuação. É expressamente proibido que as doulas utilizem ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos procedimentos técnicos realizados pelos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros.
Essas proibições são fundamentais para garantir que a doula atue como um suporte complementar, sem substituir a responsabilidade e a atuação dos profissionais de saúde habilitados. Seu papel é focado no bem-estar da gestante e no suporte emocional e informativo, e não na intervenção clínica. A distinção é crucial para a segurança do processo de parto.
Por outro lado, a lei reforça as ações permitidas, como o apoio em técnicas de conforto, orientação sobre posições, auxílio em métodos não farmacológicos de alívio da dor e suporte no pós-parto e amamentação. A clareza sobre o que é permitido e proibido visa evitar confusões de papéis e garantir que a doula atue dentro de sua área de competência, agregando valor ao atendimento sem invadir o escopo de outras profissões da área da saúde.
Apoio à gestante e ao recém-nascido: atribuições detalhadas da doula
No período do parto, a doula tem um papel ativo em oferecer conforto e informação. Ela pode orientar a gestante sobre as melhores posições para aliviar a dor e facilitar o trabalho de parto, além de auxiliá-la a utilizar técnicas de respiração e vocalização que promovam relaxamento e tranquilidade. O uso de recursos não farmacológicos, como massagens, banhos mornos e compressas, também faz parte de suas atribuições para o alívio da dor.
No pós-parto, o apoio da doula se estende aos cuidados com o recém-nascido e ao incentivo e orientação sobre a amamentação. Este suporte é vital para que a mãe se sinta mais segura e amparada nos primeiros dias após o nascimento, facilitando a adaptação à nova rotina e fortalecendo o vínculo com o bebê. A presença da doula pode ser um diferencial para a saúde mental e o bem-estar da puérpera.
A atuação da doula é, portanto, um complemento essencial ao cuidado médico e de enfermagem, focando no aspecto humano e emocional da experiência do parto e puerpério. A legislação reconhece a importância desse suporte para a saúde integral da mulher e do bebê.
Lula celebra lei e anuncia projeto para regulamentar parteiras tradicionais
Durante a cerimônia de sanção da lei das doulas, o Presidente Lula destacou a importância da medida e anunciou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional. A intenção é que, juntas, essas regulamentações componham um conjunto de funções voltadas para a humanização do atendimento às gestantes em todo o país.
A regulamentação das parteiras tradicionais complementaria o trabalho das doulas e de outros profissionais de saúde, fortalecendo a rede de apoio à gestação e ao parto, especialmente em comunidades onde o acesso a serviços de saúde é mais limitado. A articulação dessas profissões é vista como fundamental para um sistema de saúde mais equitativo e humanizado.
A iniciativa demonstra o compromisso do governo em promover políticas públicas que valorizem diferentes saberes e práticas no cuidado com a saúde da mulher, reconhecendo a importância de cada profissional na garantia de um processo de nascimento mais seguro, respeitoso e digno para todas.
Garantia de acompanhante e a importância da livre escolha da gestante
A nova lei sancionada por Lula reforça um direito já garantido pela legislação brasileira: a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato. A lei determina que a presença da doula, que é uma escolha livre da gestante, não exclui a presença do acompanhante. Essa garantia abrange tanto a rede pública quanto a rede privada de saúde.
O direito a acompanhante em todas as etapas do trabalho de parto, pós-parto imediato, em todos os tipos de parto e mesmo em situações de intercorrências ou abortamento, visa assegurar que a mulher não esteja sozinha em um momento tão crucial. A doula se soma a esse suporte, oferecendo um cuidado adicional e especializado.
A ênfase na livre escolha da gestante é um pilar da humanização do parto. A lei empodera as mulheres, permitindo que elas decidam quem desejam ter ao seu lado para receber o suporte emocional e físico necessário, seja um familiar, amigo ou um profissional doula, além do acompanhante legalmente previsto.
Formação e atuação: o que a lei exige dos cursos de doulagem
Com a vigência da nova lei, os cursos de qualificação profissional para doulas precisarão atender a requisitos específicos para serem reconhecidos. A carga horária mínima exigida é de 120 horas, um tempo considerado adequado para a formação de profissionais capacitadas para oferecer o suporte necessário. Essa carga horária visa garantir que os futuros profissionais recebam uma formação abrangente e de qualidade.
Além da carga horária, os cursos deverão abranger conteúdos que preparem as doulas para as diversas facetas da profissão, incluindo aspectos emocionais, informacionais e físicos do acompanhamento gestacional e do parto. A formação deve estar alinhada com as diretrizes da nova lei, que define claramente as atribuições e os limites de atuação da doula.
A regulamentação dos cursos é um passo importante para a profissionalização da área e para a garantia de que as gestantes que buscarem o apoio de uma doula recebam um serviço qualificado e seguro. A supervisão e o reconhecimento dos cursos serão essenciais para a consolidação da profissão no cenário da saúde brasileira.