O cenário econômico brasileiro passa por atualizações importantes com a sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por vetar trechos considerados cruciais, modificando o alcance original do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
Essas decisões presidenciais afetam diretamente diversos segmentos, desde a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol, as populares SAFs, até as regras de programas de fidelidade e os critérios para devolução de impostos, o chamado cashback, à população de baixa renda.
As justificativas para os dez dispositivos vetados foram detalhadas e publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Lula Veta Benefícios Fiscais para SAFs e a Venda de Jogadores
Um dos pontos de maior destaque entre os vetos do presidente Lula diz respeito às Sociedades Anônimas do Futebol, as SAFs. O texto que havia sido aprovado pelos parlamentares previa uma importante exclusão, mantendo os valores obtidos com a venda de jogadores fora da base de cálculo dos novos tributos da reforma.
Com a decisão presidencial de vetar este trecho, as receitas provenientes da comercialização de atletas voltam a ser integralmente tributadas. Essa medida impacta diretamente a gestão financeira dos clubes de futebol que operam sob o modelo de SAF, alterando o planejamento de receita.
Além disso, o presidente também barrou uma proposta que visava a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Agora, a alíquota total para essas entidades permanecerá em 6%, dividida em 4% de tributos não alterados, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A equipe econômica justificou o veto afirmando que a redução da carga tributária das SAFs contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO. Esta lei proíbe a criação de novos benefícios fiscais sem a devida compensação, garantindo o equilíbrio das contas públicas.
Alterações nas Regras de Fidelidade e Cashback
Outro veto significativo do presidente Lula afeta diretamente os programas de fidelidade, um tema de grande interesse para milhões de consumidores. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas e bônus.
Estes pontos, muitas vezes concedidos por cadastros, promoções ou como compensações por atrasos de voos, corriam o risco de serem taxados. No entanto, a pedido do Ministério da Fazenda, o presidente Lula veta benefícios que afetariam esses pontos, mantendo-os fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
A decisão presidencial visa preservar a dinâmica atual de muitas plataformas de recompensas, garantindo que esses benefícios continuem a ser uma vantagem sem tributação adicional para os consumidores brasileiros, que utilizam amplamente esses programas.
Também foi barrada a regra que estendia o benefício do cashback, a devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. A equipe econômica avaliou que essa exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema de devolução de impostos, que busca simplificação.
O sistema de cashback, regulamentado pela primeira lei complementar da reforma tributária, prevê a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para baixa renda em serviços essenciais como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet, mantendo o foco nos itens básicos.
Outros Vetos Relevantes na Reforma Tributária
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas. A Fazenda considerou a redação ampla demais, o que poderia gerar distorções na concorrência, por exemplo, entre diferentes tipos de leites e sucos vegetais, buscando evitar brechas.
Outra medida vetada impactou o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que é de competência municipal. O projeto previa a antecipação do pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência, o que foi barrado após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos.
A Frente Nacional de Prefeitos argumentou que a medida causaria dificuldades de adaptação para os municípios, devido às diferentes formas de arrecadação do tributo em cada localidade. Assim, a forma de cobrança do ITBI permanece inalterada, respeitando a autonomia municipal na arrecadação.
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma. A decisão busca harmonizar as competências regulatórias entre diferentes órgãos.
Por fim, a definição legal de “simulação” como fraude fiscal também foi vetada. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta divergia de interpretações já consolidadas no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica no combate à sonegação fiscal, um ponto crucial para a estabilidade legal.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, trazendo clareza para diversos setores. Contudo, o Congresso Nacional ainda terá a prerrogativa de analisar e, se julgar necessário, derrubar ou manter os vetos presidenciais em futuras sessões, mantendo o debate aberto.