O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou nesta quinta-feira (22) a participação do general Mário Fernandes em atividades de cunho militar no Comando Militar do Planalto (CMP).

Fernandes foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado, um plano que previa o sequestro e assassinato de autoridades, incluindo o próprio Moraes.

A decisão do magistrado destaca a incompatibilidade das condutas do general com o Estado de Direito e a democracia, conforme informações divulgadas.

A Condenação do General e o Plano “Punhal Verde e Amarelo”

O general Mário Fernandes, ex-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República durante o governo Bolsonaro, foi sentenciado a uma pena de 26 anos e 6 meses de prisão. Ele foi condenado por sua participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado, um caso que chocou o país.

Durante interrogatório, Fernandes admitiu ser o autor do chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”. Este plano, segundo a Polícia Federal, previa o sequestro e o assassinato de figuras importantes como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do general alegou que o plano não passou de um “pensamento digitalizado” que não foi compartilhado com outras pessoas, buscando minimizar a gravidade das acusações. Contudo, a Justiça entendeu de forma diferente, resultando na condenação.

Veto ao Trabalho Militar Proposto pelo Exército

Inicialmente, em 9 de fevereiro, Moraes havia autorizado a classificação do general para um possível trabalho interno no CMP. No entanto, três dias depois, o ministro exigiu que o Exército detalhasse a natureza e a descrição das atividades, além da carga horária.

O Comando Militar do Planalto informou que a tarefa seria de “natureza intelectual ou consultiva”. As atividades incluíam a “revisão de produtos doutrinários e literários”, a “produção de textos técnicos sobre história militar, estrutura da Força, doutrina militar terrestre”, e outras tarefas relacionadas à sua vivência profissional.

O general teria acesso a um computador exclusivo e poderia ler obras recomendadas pela Biblioteca do Exército, produzindo relatórios técnicos. Além disso, ele realizaria pesquisas científicas para produzir estudos e recomendações sobre temas estabelecidos pela Seção de Doutrina do CMP.

Incompatibilidade com o Estado de Direito e a Democracia

Após analisar a proposta detalhada do Exército, o ministro Alexandre de Moraes considerou a participação do general em tais atividades como “juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada”. A decisão enfatiza a seriedade das condutas de Fernandes.

Moraes reconheceu o direito ao trabalho do preso, previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e em normas internacionais. Contudo, ele ressaltou que as atividades propostas colocariam Fernandes em tarefas para aperfeiçoar justamente as instituições que ele próprio tentou desestabilizar com o plano de golpe.

O ministro foi enfático ao declarar que as condutas do militar foram “absolutamente incompatíveis” com o Estado de Direito e com a democracia. A decisão visa preservar a integridade das Forças Armadas e a confiança nas instituições democráticas.

Novas Possibilidades de Trabalho Administrativo

Diante do veto ao trabalho de cunho militar, o magistrado determinou que o Comando Militar do Planalto indique novas possibilidades de trabalho para o general Mário Fernandes. Essas novas funções devem ser, preferencialmente, de natureza administrativa.

Moraes descartou qualquer envolvimento do general com doutrina ou pesquisa militar, garantindo que suas futuras atividades não influenciem áreas sensíveis ou estratégicas das Forças Armadas. A medida visa assegurar que o trabalho do condenado não entre em conflito com os valores democráticos.

Além da pena de prisão, a Corte determinou que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) analisem a perda do posto e da patente do general. Esta análise é motivada pela “indignidade do oficialato”, reforçando a gravidade dos atos cometidos e suas consequências para a carreira militar.

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