A Revolução da NR-1: Riscos Psicossociais como Prioridade Legal

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma preocupação de bem-estar para se tornar uma obrigação legal inadiável para as empresas brasileiras. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025, que entrarão em vigor a partir de 25 de maio de 2026, a identificação, gestão e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho tornam-se mandatórias.

Essa mudança representa uma verdadeira transformação na forma como as organizações devem encarar o bem-estar de seus colaboradores, exigindo uma análise profunda dos fatores internos que podem comprometer a saúde mental. A advogada Priscila Sequinel, sócia do escritório Deneka Advogados Associados, destaca que a principal alteração é o deslocamento do foco para dentro do ambiente laboral, colocando os riscos psicossociais no mesmo patamar de prioridade e rigor técnico que os riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Diferente de abordagens anteriores, a norma não se limita a programas genéricos de bem-estar ou benefícios externos. Segundo Priscila Sequinel, “a norma não trata de benefícios externos ou programas genéricos de bem-estar, mas dos riscos psicossociais gerados pela própria organização do trabalho e pela forma como as relações profissionais são conduzidas.” Isso significa que a responsabilidade pela saúde mental dos trabalhadores recai diretamente sobre a estrutura e a cultura da empresa, exigindo uma abordagem proativa e preventiva.

A nova NR-1 estabelece que os riscos psicossociais devem ser devidamente inventariados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), demandando uma fundamentação técnica robusta. Para isso, as empresas podem se inspirar nos preceitos da ISO 45003, uma norma internacional que oferece diretrizes sobre a gestão da saúde e segurança psicológica no trabalho, orientando sobre o impacto da cultura organizacional e das práticas de gestão na saúde mental dos trabalhadores.

Desmistificando a NR-1: Distinção entre Obrigações Legais e Iniciativas Voluntárias

Um dos pontos cruciais que geram dúvidas no cenário atual é a distinção entre as obrigações impostas pela NR-1 e outras iniciativas relacionadas à saúde mental no ambiente corporativo, como o selo de saúde mental. A advogada Priscila Sequinel faz questão de esclarecer que esses conceitos não se confundem e possuem naturezas jurídicas distintas.

Enquanto o selo de saúde mental, instituído pela Lei nº 14.831/2024, é um reconhecimento para empresas que adotam voluntariamente iniciativas e programas de bem-estar voltados à saúde mental e ao bem-estar individual dos seus colaboradores, muitas vezes com foco em aspectos extra laborais ou complementares, a NR-1 impõe uma obrigação legal direta e compulsória. A norma regulamentadora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais intrínsecos ao ambiente e à organização do trabalho.

Ou seja, programas de bem-estar e a busca pelo selo são ações louváveis e complementares, que podem até contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável, mas não substituem o cumprimento das exigências da NR-1. A norma regulamentadora foca na prevenção e controle dos fatores de risco gerados pelo próprio trabalho, enquanto o selo reconhece esforços mais amplos e muitas vezes voluntários de promoção da saúde. A advogada enfatiza que

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