O cenário internacional foi abalado pela notícia da captura do ditador venezuelano Nicolás Maduro pelos Estados Unidos. A ação gerou uma onda de condenações e protestos, levantando sérias questões sobre a violação da soberania e os perigosos precedentes que tal ato pode estabelecer.

Em meio a este turbilhão diplomático, uma pergunta crucial ressurge: o direito internacional possui, de fato, a capacidade de punir uma grande potência quando ela decide agir unilateralmente? A resposta, para muitos especialistas, aponta para uma limitação significativa.

Este episódio complexo expõe as entranhas do poder global e a funcionalidade, ou a falta dela, das normas que deveriam reger as relações entre nações. As informações sobre este caso e suas implicações foram amplamente discutidas, conforme divulgado pela Gazeta do Povo.

O Realismo e a Anarquia Global

Na prática, o direito internacional opera como um código de conduta entre ‘vizinhos armados’, onde as regras são conhecidas, mas a obediência do mais forte não é garantida. Não existe um ‘xerife supremo’ capaz de impor a lei no cenário mundial.

A Organização das Nações Unidas, ONU, por exemplo, não possui exército próprio para fazer cumprir suas resoluções. O Tribunal Penal Internacional só pode julgar quem aceita sua jurisdição, e o Conselho de Segurança frequentemente é paralisado pelos vetos das grandes potências.

Esta característica da ordem mundial é conhecida como anarquia, não no sentido de desordem total, mas pela ausência de uma autoridade superior aos Estados. É nesse contexto que se fundamenta o realismo, uma das mais influentes correntes de pensamento nas relações internacionais.

Para os pensadores realistas, os governos agem motivados por segurança, sobrevivência e influência regional, ou seja, pelos seus interesses nacionais. As leis internacionais existem, mas são respeitadas apenas quando coincidem com esses interesses.

Hans Morgenthau, um dos pais dessa abordagem, foi categórico ao afirmar que ‘a política internacional, como toda política, é uma luta por poder’. Essa visão, embora possa parecer dura, busca explicar o mundo como ele realmente é, não como gostaríamos que fosse.

Kenneth Waltz, outro nome central do realismo, complementou que ‘na anarquia não existe harmonia automática’. Isso significa que não há garantia de cooperação espontânea entre os países, pois cada governo prioriza, antes de tudo, suas próprias necessidades.

John Mearsheimer, por sua vez, argumenta que as grandes potências estão sempre buscando vantagens estratégicas, mesmo que isso signifique contrariar o direito internacional. Ele escreveu em seu livro ‘A Tragédia da Política das Grandes Potências’ que ‘o triste fato é que a política internacional sempre foi um negócio implacável e perigoso, e provavelmente continuará assim’.

Direito Internacional: Limite ou Referência?

O caso envolvendo os EUA e a Venezuela parece corroborar a visão realista, mostrando que o direito internacional pode ser secundário quando confrontado com decisões estratégicas de grandes potências.

Márcio Coimbra, presidente do Instituto Monitor da Democracia e especialista em direito internacional, afirma que ‘este episódio é uma confirmação contundente do realismo clássico. Os Estados agem primordialmente em busca de poder e segurança’.

Segundo Coimbra, esse comportamento não é uma exceção, mas a regra. Assim, o direito internacional funciona mais como uma referência do que como um limite real e coercitivo para as ações dos países mais fortes.

A professora Luíza Leão Soares, do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UFRGS, reforça esse diagnóstico. Ela observa que a forma como a operação americana foi conduzida sugere que ‘o cálculo político falou mais alto do que qualquer compromisso normativo’.

Luíza destaca que, embora o direito internacional preveja mecanismos de responsabilização, eles frequentemente esbarram em questões práticas. O Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, é dependente do aval dos próprios países poderosos, e os Estados Unidos possuem poder de veto.

A Assembleia Geral da ONU pode condenar, mas suas ações raramente vão além do discurso. A professora resume a situação ao afirmar que ‘é muitíssimo improvável que a ação dos EUA leve a mais do que condenações formais’.

Coimbra acrescenta que um país poderoso que ignora o direito internacional ‘raramente enfrenta consequências judiciais diretas, mas sofre custos de transação e perda de soft power‘. Isso significa um desgaste diplomático, mas não uma punição efetiva.

Assimetria de Poder e Precedentes Perigosos

Existe uma clara assimetria entre países ‘fortes’ e ‘fracos’ no cenário global. Governos menores são cobrados com muito mais rigor do que as grandes potências quando desrespeitam as normas internacionais.

Luíza Leão Soares reconhece essa fragilidade do sistema, mas ressalta que ela não é absoluta. Ela cita casos em que Estados menos influentes obtiveram decisões favoráveis em tribunais internacionais, inclusive contra grandes potências, como a condenação dos EUA pela intervenção na Nicarágua nos anos 80.

No entanto, a acadêmica alerta que organismos multilaterais, como a ONU, têm sido enfraquecidos por governos que cortam financiamentos e os boicotam, como ocorreu sob a administração de Donald Trump.

Márcio Coimbra vê a cobrança desigual como uma característica inerente ao sistema. Ele explica que ‘o poder de veto no Conselho de Segurança foi criado justamente para impedir que a organização tentasse impor força contra quem possui o poder de destruí-la’.

Um ponto de grande preocupação para ambos os especialistas é o ‘precedente perigoso’ estabelecido. A ação dos EUA na Venezuela pode ‘liberar’ outras nações poderosas para agir de forma semelhante, minando ainda mais o direito internacional.

A professora Luíza adverte que ‘essa retórica permite que outras potências, em especial China e Rússia, intervenham com igual impunidade em suas respectivas regiões’, citando os interesses desses países na Ucrânia e em Taiwan.

Para ela, o episódio ‘abre as portas para uma volta a um sistema intervencionista de que não se tem notícia desde o pré-Segunda Guerra Mundial’. A estabilidade global pode ser gravemente comprometida.

Coimbra reconhece o risco, mas faz uma distinção importante: ‘O argumento americano baseia-se na responsabilidade de proteger e na cessação de crimes contra a humanidade, enquanto as ações russa e chinesa frequentemente fundamentam-se em revanchismo territorial e expansão de esferas de influência’.

O Futuro da Ordem Mundial

As visões dos especialistas sobre o futuro das relações internacionais divergem. A professora da UFRGS alerta que, apesar de suas imperfeições, as instituições multilaterais são a principal defesa dos países mais fracos contra as grandes potências.

Já Márcio Coimbra acredita que o mundo está em transição, saindo de um período de ‘soberania territorial absoluta’ para outro de ‘soberania condicionada à conduta do Estado’.

Ele conclui que o direito internacional se posiciona ‘em uma posição mais próxima da realidade: uma ferramenta que só funciona quando acompanhada de um compromisso ético e da força necessária para sustentar a civilidade contra a barbárie estatal’.

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