O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se alvo de um pedido de suspeição formalmente protocolado na Corte nesta sexta-feira (30). A solicitação, apresentada por Edmundo Berçot Júnior, ex-presidente do MDB de Praia Grande (SP), levanta sérios questionamentos sobre a imparcialidade do magistrado em um julgamento de grande relevância que envolve a regulamentação de cartórios em todo o país.
A controvérsia central do pedido reside na relação familiar do ministro: seu irmão, Leonardo de Moraes, é o titular do 1º Cartório de Notas de Santos (SP), um estabelecimento conhecido localmente como “Cartório Moraes”. O requerente alega que a participação de Alexandre de Moraes em uma decisão do STF teria sido diretamente influenciada pela intenção de beneficiar seu próprio irmão, configurando um claro conflito de interesses.
A ação judicial em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 209, que teve seu desfecho em 2023 e abordou a competência para legislar sobre os concursos públicos para a carreira notarial. As informações detalhadas sobre o pedido de suspeição e os argumentos apresentados foram divulgadas pela Gazeta do Povo, que também buscou contato com as partes envolvidas.
A Suspeição de Moraes: O Ponto Central da Controvérsia no STF
O pedido de suspeição de Edmundo Berçot Júnior é um documento robusto que busca desqualificar a atuação do ministro Alexandre de Moraes em um caso específico. A suspeição é um instituto jurídico que permite questionar a imparcialidade de um juiz ou ministro em um processo, quando há indícios de que ele possa ter interesse pessoal na causa ou relação com as partes envolvidas. No caso, a ligação familiar com um tabelião é o alicerce da argumentação central da petição.
A petição argumenta que o julgamento da ADPF 209-SP estaria maculado por um “vício insanável de existência e validade”. Segundo o requerente, houve uma “manobra processual” que teria desvirtuado o escopo do controle concentrado de constitucionalidade, com o objetivo de beneficiar “delegatários irregulares paulistas” que foram afetados pelas Resoluções-CNJ nºs 80 e 81. Entre esses delegatários, o documento aponta diretamente Leonardo de Moraes, irmão do ministro.
O ex-presidente do MDB de Praia Grande enfatiza que Leonardo de Moraes é o titular do 1º Cartório de Notas de Santos, popularmente conhecido como “Cartório Moraes”. A petição alega que Alexandre de Moraes “participou ativamente da decisão ora atacada, inclusive tendo requerido vistas e lançando voto positivo […] objetivando estritamente beneficiar seu próprio irmão (Leonardo), sendo este o único voto divergente”. Esta acusação de favorecimento familiar em uma decisão da mais alta corte do país levanta sérias preocupações sobre a ética e a imparcialidade judicial, pilares fundamentais para a credibilidade do sistema de justiça.
Entendendo o Conceito de Suspeição Judicial e Suas Implicações
No sistema jurídico brasileiro, a suspeição é uma causa de afastamento de um magistrado de um processo. Ela ocorre quando existem circunstâncias que comprometem a imparcialidade do julgador, como laços de parentesco com as partes, interesse direto ou indireto na causa, amizade íntima ou inimizade notória. O Código de Processo Civil, por exemplo, lista as situações em que um juiz pode ser considerado suspeito, visando garantir que todas as decisões judiciais sejam tomadas com a máxima neutralidade e sem qualquer tipo de influência externa ou pessoal. Um pedido de suspeição, portanto, não é uma acusação leve, mas um instrumento processual para proteger a integridade e a lisura do processo judicial, assegurando que a justiça seja aplicada de forma equânime e desinteressada.
A ADPF 209-SP: O Julgamento que Gerou a Acusação de Conflito de Interesses
Para compreender a dimensão do pedido de suspeição, é fundamental contextualizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 209. Essa ação foi proposta em 2010 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O principal objetivo da Anoreg era que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse a validade de uma lei estadual de São Paulo que estabelecia normas específicas para o ingresso e a remoção em cartórios dentro do estado.
A intenção da associação era legitimar a autonomia dos estados na regulamentação dessas carreiras, o que permitiria que as legislações locais tivessem primazia sobre as normas federais ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em certos aspectos. A ADPF 209, portanto, era um marco na disputa sobre a competência legislativa na área notarial e de registro, com implicações diretas para a forma como os concursos e as movimentações de tabeliães e registradores seriam conduzidos, impactando a estrutura e a gestão dos serviços extrajudiciais em todo o país.
O Desfecho Inesperado do Julgamento e a Relatoria do Ministro Gilmar Mendes
O julgamento da ADPF 209-SP foi concluído em 2023 e, para a Anoreg, o resultado foi o oposto do esperado. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o plenário do STF firmou um entendimento que teve grande impacto: os estados não possuem competência para legislar sobre concursos públicos destinados ao ingresso na carreira notarial. A Corte decidiu que essa prerrogativa é exclusiva da União, ou seja, a legislação federal deve prevalecer e uniformizar as regras para acesso e remoção em cartórios em todo o território nacional.
Essa decisão reforçou o papel central do CNJ na normatização dos serviços notariais e de registro, buscando garantir maior isonomia e transparência nos processos seletivos. O entendimento do STF, portanto, impactou diretamente as leis estaduais existentes e futuras que tentassem regulamentar essa matéria, consolidando a jurisprudência sobre a competência legislativa federal na área e delineando um novo panorama para a organização dos cartórios no Brasil.
O Voto Divergente de Alexandre de Moraes e a “Perda de Objeto” em Detalhes
A atuação do ministro Alexandre de Moraes na ADPF 209-SP é um dos focos da acusação de suspeição. Durante o julgamento, Moraes solicitou “vista” do processo. O pedido de vista é um procedimento comum no STF que permite a um ministro interromper o julgamento por um tempo determinado para analisar os autos com mais profundidade antes de proferir seu voto. Essa pausa é concedida para garantir que todos os aspectos do caso sejam devidamente considerados, permitindo uma análise mais aprofundada das questões jurídicas envolvidas.
Após seu período de análise, Alexandre de Moraes proferiu um voto que, embora em grande parte acompanhasse o relator, ministro Gilmar Mendes, continha uma divergência parcial. Ele foi o único a divergir nesse ponto específico. Em sua manifestação, Moraes citou informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que indicavam que os concursos para cartórios no estado sempre observaram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nessa informação, o ministro votou pela “perda de objeto” da ação.
Significado da “Perda de Objeto” e a Relevância da Divergência Parcial
O termo jurídico “perda de objeto” significa que a ação perdeu sua finalidade ou razão de ser, geralmente porque a questão que se pretendia julgar já foi resolvida ou superada por outros fatos ou normas. No contexto da ADPF 209, Moraes argumentou que, se os concursos paulistas já seguiam as normas do CNJ, a discussão sobre a validade da lei estadual poderia ter se tornado irrelevante. Embora tenha acompanhado Gilmar Mendes no mérito da questão — a competência da União para legislar sobre o tema —, essa divergência específica sobre a “perda de objeto” é o que a petição de Edmundo Berçot Júnior aponta como uma manobra com o intuito de beneficiar indiretamente seu irmão e outros delegatários que poderiam ser impactados pela decisão final do Supremo. A singularidade desse voto divergente, em meio a um placar unânime no mérito, é o que confere especial atenção à acusação.
As Resoluções do CNJ e os “Delegatários Irregulares” no Cenário dos Cartórios
O pedido de suspeição faz referência direta às Resoluções-CNJ nºs 80 e 81, qualificando os delegatários atingidos por elas como “irregulares”. Para contextualizar, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são instrumentos normativos fundamentais que visam aprimorar, padronizar e fiscalizar a prestação dos serviços notariais e de registro em todo o Brasil. Elas têm como objetivo principal assegurar a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão dos cartórios, que são serviços públicos delegados.
Em particular, as Resoluções nº 80 e nº 81, entre outras, estabelecem diretrizes rigorosas para a realização de concursos públicos para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais. Essas normas foram criadas para corrigir distorções históricas, como a ocupação de cartórios sem a devida aprovação em concurso público, ou por meio de critérios que não atendiam aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O termo “delegatários irregulares”, no contexto da petição, refere-se a notários e registradores que, de alguma forma, não se enquadram nas exigências estabelecidas pelo CNJ para a ocupação de suas funções, muitas vezes por não terem sido aprovados em concursos públicos regulares ou por ocuparem as serventias em desacordo com a legislação vigente.
A Alegação de Benefício a Delegatários Atingidos pelas Resoluções do CNJ
A petição de Edmundo Berçot Júnior sugere que Leonardo de Moraes, irmão do ministro Alexandre de Moraes, estaria entre esses delegatários “irregulares” que seriam diretamente afetados pelas normativas do CNJ. A acusação é que o voto de Alexandre de Moraes na ADPF 209-SP, especialmente sua divergência parcial pela “perda de objeto”, teria sido estrategicamente articulado para criar um ambiente jurídico que pudesse, de alguma forma, proteger ou atenuar as consequências para esses notários e registradores que enfrentam questionamentos sobre a legalidade de suas posições. A implicação é que, ao votar pela perda de objeto, o ministro estaria buscando evitar uma decisão que pudesse prejudicar seu irmão e outros em situação similar, desviando a atenção da necessidade de regularização imposta pelas resoluções do CNJ e potencialmente mantendo o status quo para aqueles em posições contestadas.
O Impacto Potencial e as Implicações Legais de um Pedido de Suspeição no STF
Um pedido de suspeição contra um ministro do Supremo Tribunal Federal não é um evento trivial; ele possui um peso institucional e político considerável. Se o pedido for aceito, o ministro em questão seria afastado do julgamento específico da ADPF 209, e sua participação nos debates e na decisão final seria invalidada. Isso poderia ter um impacto significativo não apenas no caso em questão, mas também na percepção pública sobre a integridade e a imparcialidade do STF, que é a guardiã da Constituição Federal.
As implicações de uma alegação de conflito de interesses contra um membro da mais alta corte do país são profundas. Elas podem abalar a confiança da população na justiça, questionar a ética dos magistrados e gerar um precedente para futuros questionamentos em outras ações, caso a suspeição seja confirmada. A credibilidade de uma instituição como o STF depende intrinsecamente da percepção de que seus membros atuam com total desinteresse pessoal, baseando suas decisões exclusivamente na lei e na Constituição. Um pedido de suspeição bem fundamentado exige uma análise rigorosa e transparente por parte do próprio Supremo, a fim de preservar a imagem e a legitimidade da Corte diante da sociedade.
O Processo e os Possíveis Desdobramentos de um Pedido de Suspeição
Quando um pedido de suspeição é protocolado no STF, ele segue um rito processual específico. Primeiro, é distribuído a um ministro relator, que fará uma análise inicial da admissibilidade e dos requisitos formais. O ministro acusado de suspeição tem o direito de apresentar sua defesa e justificar sua atuação, garantindo o princípio do contraditório. Em seguida, o pedido pode ser levado ao plenário ou à turma competente para deliberação, onde os demais ministros votarão sobre a procedência da alegação. A decisão de acolher ou rejeitar a suspeição é um ato de grande responsabilidade, pois afeta diretamente a composição do colegiado julgador e a validade de suas decisões. A aceitação do pedido não implica necessariamente em culpa do ministro, mas sim no reconhecimento de que há uma situação que pode comprometer a percepção de sua imparcialidade, exigindo seu afastamento do caso.
Acusações Mais Amplas: A Crítica ao STF Como um Todo na Petição
Além das alegações específicas contra o ministro Alexandre de Moraes e seu suposto conflito de interesses, a petição de Edmundo Berçot Júnior vai além, tecendo críticas severas à atuação do Supremo Tribunal Federal como instituição. O documento utiliza uma linguagem forte e acusatória, afirmando que os ministros da Corte, em suas manifestações e votos, estariam “unidos numa verdadeira organização criminosa magistral”.
Segundo o requerente, essa suposta “organização” atuaria “além de suas funções constitucionais utilizando-se dos seus cargos para interferir ativamente na política e na vida pública do país, defenderam e defendem leis, normas ou atos inconstitucionais que visam proteger interesses pessoais ou de terceiros (beneficiários da fraude), com os quais possuem notória proximidade ou alinhamento ideológico/corporativo”.
A Importância da Atribuição em Acusações Graves e o Contexto
É fundamental destacar que essas são acusações extremamente graves e que foram feitas pelo autor do pedido de suspeição, Edmundo Berçot Júnior, e não são uma constatação ou endosso da reportagem. A notícia as reproduz fielmente da fonte original, atribuindo-as claramente ao requerente, conforme os princípios do jornalismo factual. A inclusão dessas críticas mais amplas na petição demonstra a intensidade do descontentamento e a amplitude das ressalvas dirigidas à atuação do Supremo Tribunal Federal em setores da sociedade. Tais afirmações, embora não sejam o foco principal do pedido de suspeição contra Moraes, indicam um contexto de desconfiança e questionamento sobre o papel da Corte no cenário político e jurídico brasileiro, que tem sido objeto de diversos debates públicos nos últimos anos.
O Que Acontece Agora: Próximos Passos e Esclarecimentos no STF
Com o protocolo do pedido de suspeição contra o ministro Alexandre de Moraes, o processo entra em uma nova fase de tramitação interna no Supremo Tribunal Federal. O documento será analisado inicialmente para verificar sua conformidade com os requisitos formais e processuais. Em seguida, será distribuído a um ministro relator, que terá a responsabilidade de conduzir a análise preliminar e, posteriormente, submeter o caso à deliberação do colegiado, seja uma Turma ou o Plenário, dependendo das regras internas do STF para este tipo de solicitação.
O ministro Alexandre de Moraes terá a oportunidade de se manifestar sobre as alegações, apresentando sua defesa e quaisquer esclarecimentos que julgar pertinentes, em respeito ao seu direito de defesa e ao contraditório. O 1º Tabelionato de Notas de Santos e Edmundo Berçot Júnior também poderão ser chamados a prestar informações adicionais, se necessário. A decisão sobre aceitar ou não a suspeição é de extrema sensibilidade e pode ter amplas repercussões, não apenas para o ministro envolvido, mas para a imagem do Judiciário como um todo, exigindo cautela e rigor na análise.
A Gazeta do Povo, veículo que divulgou as informações, ressaltou ter entrado em contato com Edmundo Berçot Júnior, com o ministro Alexandre de Moraes e com o 1º Tabelionato de Notas de Santos para obter suas manifestações sobre o caso. O espaço permanece aberto para que todas as partes envolvidas possam se pronunciar e apresentar suas versões dos fatos, garantindo a transparência e o direito ao contraditório, elementos cruciais para a apuração da verdade. O desenrolar dessa situação será acompanhado de perto, dada a sua relevância para a integridade do sistema judiciário brasileiro e a confiança pública nas decisões do Supremo Tribunal Federal.