A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19), defendendo a redução da pena de Roberto Jefferson e sua progressão para o regime semiaberto. A manifestação da PGR marca um ponto importante no caso do ex-deputado.
Os argumentos centrais apresentados pela Procuradoria incluem o reconhecimento da prescrição de parte das condenações e o tempo que Jefferson já cumpriu sob custódia. Esses fatores, segundo a PGR, justificam uma reavaliação de sua situação penal.
A decisão final sobre a solicitação da PGR agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, conforme informações divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.
Prescrição de Crimes e Recálculo da Pena
Roberto Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 a uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por crimes como incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Contudo, a PGR concordou com a defesa de que os crimes de calúnia e incitação ao crime prescreveram.
O entendimento da Procuradoria baseia-se no fato de que o ex-deputado tinha mais de 70 anos na data da condenação, o que, por lei, reduz o prazo prescricional pela metade. Como transcorreram cerca de 2 anos e 8 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, esse período superou os prazos reduzidos para os delitos específicos de calúnia e incitação ao crime.
Com a extinção da punibilidade para esses delitos, a pena remanescente de Jefferson foi recalculada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para 7 anos, 6 meses e 5 dias. Essa redução da pena de Roberto Jefferson é um dos pilares para a defesa da progressão de regime.
Detração Penal e Tempo de Custódia Cautelar
A PGR também se manifestou favoravelmente à detração penal. Este mecanismo legal consiste em abater da pena definitiva o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva ou domiciliar. Roberto Jefferson está sob custódia cautelar desde 12 de agosto de 2021, somando mais de 4 anos e 5 meses de segregação até a manifestação da PGR.
Segundo Paulo Gonet, o requisito objetivo para a progressão de regime já foi atingido. No caso de Jefferson, por ser réu primário em crime com grave ameaça, exige-se o cumprimento de 25% da pena. Este marco seria de aproximadamente 1 ano e 10 meses, e o ex-deputado já cumpriu mais do que o dobro desse período em prisão provisória.
Análise do Comportamento e Próximos Passos
Apesar do parecer favorável quanto aos critérios temporais, a PGR ressaltou a necessidade de verificar o requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento do réu. Para isso, Gonet solicitou a coleta de informações sobre a disciplina de Jefferson junto à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal, onde ele responde a outro processo.
Atualmente, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária, concedida em maio de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes. Cabe agora ao ministro decidir se acata o parecer da PGR, autorizando a progressão formal do regime e o reconhecimento da prescrição que leva à redução da pena de Roberto Jefferson.