Um novo projeto de lei, o PL 5.128/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta, propõe uma alteração significativa na Lei Maria da Penha. A ideia é prever punição para denúncias comprovadamente falsas de violência doméstica, reacendendo um debate essencial sobre o equilíbrio entre a proteção das vítimas e a responsabilidade no uso de um dos instrumentos legais mais importantes do país.
A iniciativa levanta questões cruciais sobre como garantir a eficácia da lei, ao mesmo tempo em que se evita o uso indevido de um mecanismo tão poderoso. A discussão é delicada, pois toca em um pilar fundamental da defesa dos direitos das mulheres, mas também na necessidade de proteger a justiça e a honra de todos os envolvidos.
É um momento de reflexão sobre como fortalecer a legislação, assegurando a verdade e justiça na aplicação da Lei Maria da Penha para todas as partes, conforme informações divulgadas pelo conteúdo da pauta.
A Lei Maria da Penha: Um Marco de Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha é um marco civilizatório no Brasil, nascida após o emblemático caso de Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de anos de violência doméstica e viu seu agressor permanecer impune por quase duas décadas, um cenário que levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por negligência.
A partir dessa condenação, o país foi instado a criar mecanismos eficazes para combater a violência contra a mulher. Assim, surgiu uma lei que se tornou sinônimo de proteção, dignidade e respeito, revolucionando o tratamento jurídico da violência doméstica.
Antes vista como um problema particular, a violência doméstica foi elevada a uma questão pública e de direitos humanos. A legislação trouxe medidas protetivas de urgência, endureceu penas e instituiu políticas de prevenção e acolhimento às vítimas, um avanço social inegável que salvou vidas e deu voz a uma realidade antes silenciada.
O Desafio das Denúncias Falsas e Seus Impactos
Apesar da importância da Lei Maria da Penha, o PL 5.128/2025 propõe que se reflita sobre o uso responsável desse instrumento. Infelizmente, denúncias falsas representam uma parcela dos casos, com efeitos devastadores tanto para os acusados quanto para a própria credibilidade da lei.
Uma denúncia sem fundamento pode gerar injustiças, comprometer a confiança na legislação e desrespeitar as vítimas que realmente sofreram agressões. Quando a mentira é usada para obter vantagens pessoais ou prejudicar alguém, a confiança nas instituições e nas mulheres corajosas que buscam ajuda é enfraquecida.
As falsas denúncias não apenas ferem o princípio da boa-fé, mas também colocam em risco a efetividade da própria Lei Maria da Penha. A existência de casos comprovadamente falsos pode gerar descrédito social, levando parte da população a desconfiar de relatos legítimos e a minimizar a gravidade da violência doméstica, uma distorção perigosa que alimenta o preconceito e dificulta o acolhimento das verdadeiras vítimas.
A Proposta do PL 5.128/2025 e a Legislação Atual
Além de ferir a credibilidade, uma denúncia falsa pode destruir a honra, a imagem e a vida de uma pessoa inocente. No cenário atual das redes sociais e dos julgamentos instantâneos, uma acusação pode causar danos irreversíveis, mesmo que a inocência seja comprovada mais tarde.
A honra, protegida constitucionalmente, é um dos bens mais preciosos do indivíduo. O Código Penal brasileiro já prevê punições para quem atenta contra esse direito, como nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria). O artigo 339, por sua vez, tipifica a denunciação caluniosa, aplicável quando alguém imputa falsamente um crime a outrem, provocando uma investigação indevida.
O que o PL 5.128/2025 propõe, portanto, não é uma inovação punitiva, mas uma adequação desses dispositivos à realidade da violência doméstica. O objetivo é reforçar que o uso da Lei Maria da Penha exige responsabilidade e verdade e justiça na aplicação da Lei Maria da Penha, preservando-a como um instrumento de justiça, e não de injustiça.
Equilíbrio e Credibilidade: O Caminho para a Justiça
É fundamental que o debate sobre este projeto ocorra com equilíbrio, evitando interpretações ideológicas ou partidárias. O objetivo deve ser duplo: proteger as mulheres que são verdadeiras vítimas e impedir que inocentes sejam injustamente marcados por acusações falsas.
A defesa da verdade fortalece tanto o direito das vítimas quanto a credibilidade das leis. A Lei Maria da Penha é um marco fundamental na proteção das mulheres brasileiras, e preservar sua força e propósito é um dever de toda a sociedade.
Punições a denúncias comprovadamente falsas não representam um retrocesso, mas a reafirmação do compromisso com a justiça e com a verdade. Somente assim poderemos garantir que a lei continue sendo um escudo eficaz contra a violência, e nunca uma arma de injustiça, assegurando a plena verdade e justiça na aplicação da Lei Maria da Penha.