O Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa significativa à empresa Eventim Brasil. A companhia, conhecida pela comercialização de ingressos para grandes eventos, foi penalizada em R$ 479,5 mil.
A sanção veio após a constatação de práticas abusivas e o descumprimento da legislação referente à meia-entrada, além da violação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A decisão reforça a importância da transparência e do respeito aos direitos dos consumidores.
A investigação detalhada revelou falhas graves na concessão dos benefícios legais, impactando diretamente o público que tem direito à meia-entrada, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A Multa e as Irregularidades Apontadas pelo Procon
A apuração do Procon-MPMG identificou que a Eventim falhou em garantir o benefício da meia-entrada para os beneficiários legais. Em eventos específicos, o site da empresa simplesmente não oferecia ingressos com desconto para Pessoas com Deficiência (PcD) e seus acompanhantes.
Quando a opção de meia-entrada para PcD estava disponível, a plataforma carecia de clareza sobre como os acompanhantes deveriam proceder para adquirir seus bilhetes. Essa falta de informação adequada gerou confusão e impediu o acesso facilitado.
A investigação culminou na decisão final que reconheceu a violação de legislações específicas. Além disso, foram identificadas diversas práticas abusivas por parte da Eventim, principalmente pela ausência de transparência em seus procedimentos de venda.
Direitos da Meia-Entrada e o Acesso para Pessoas com Deficiência
A legislação da meia-entrada assegura que estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, além de seus acompanhantes em alguns casos, tenham acesso a eventos culturais e esportivos com 50% de desconto no valor do ingresso.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a necessidade de acessibilidade e tratamento equitativo. Empresas como a Eventim têm a responsabilidade de garantir que esses direitos sejam plenamente respeitados.
A disponibilização de ingressos de meia-entrada de forma clara e acessível não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal. A falha nesse aspecto pode gerar sanções significativas, como a aplicada pelo Procon-MPMG.
A Defesa da Eventim e a Posição Firme do Procon
Em sua defesa, a Eventim alegou atuar apenas como uma intermediária no processo de vendas de ingressos. Contudo, essa argumentação foi refutada veementemente pelo Procon-MPMG.
O órgão de defesa do consumidor afirmou que a empresa integra a cadeia de fornecimento de serviços e, portanto, possui responsabilidade única e direta sobre todas as vendas realizadas em sua plataforma. Essa posição é crucial para a proteção do consumidor.
A decisão do Procon-MPMG sublinha que a responsabilidade não pode ser terceirizada quando a empresa está intrinsecamente ligada à oferta e comercialização do produto ou serviço. A CNN Brasil tentou contato com a Eventim Brasil, e o espaço permanece aberto para um posicionamento da empresa.