Quebra de patente de canetas emagrecedoras: o risco para a inovação farmacêutica no Brasil
A possibilidade de quebra de patente da caneta emagrecedora Mounjaro, com o princípio ativo tirzepatida, acendeu um alerta no setor farmacêutico e de inovação no Brasil. O Projeto de Lei 68/2026, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a licença compulsória do medicamento, uma medida que, segundo especialistas, pode desencorajar investimentos e comprometer a chegada de novas tecnologias ao país.
A iniciativa, que avança rapidamente no Congresso Nacional, visa democratizar o acesso a tratamentos de alto custo, como os de obesidade e diabetes. No entanto, o setor produtivo aponta para um cenário de insegurança jurídica, argumentando que a quebra de patentes pode afastar empresas que investem bilhões em pesquisa e desenvolvimento, prejudicando o avanço da medicina no longo prazo.
A discussão sobre a tirzepatida se soma a um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre o acesso a medicamentos e a proteção da propriedade intelectual, um tema crucial para o futuro da indústria farmacêutica e para a saúde pública no Brasil. Conforme informações divulgadas pelo setor farmacêutico e por órgãos de imprensa especializados.
O que é a quebra de patente e por que ela é controversa?
A quebra de patente, formalmente conhecida como licença compulsória, é um mecanismo legal que permite ao governo autorizar a produção e comercialização de um medicamento patenteado por terceiros, mesmo sem a autorização do detentor da patente. Essa medida é prevista em acordos internacionais de propriedade intelectual e pode ser aplicada em situações de emergência pública, como pandemias, ou quando o titular da patente não atende à demanda do mercado ou estabelece preços considerados abusivos.
No caso da tirzepatida, princípio ativo da caneta emagrecedora Mounjaro, o Projeto de Lei 68/2026, apresentado em fevereiro, busca justamente aplicar a licença compulsória. A justificativa para a proposta é o alto custo do medicamento, que dificulta o acesso para grande parte da população brasileira. O autor do projeto, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), defende que a medida é um passo fundamental para democratizar o acesso a essas terapias, prevenindo agravamentos de saúde, reduzindo internações e desafogando o Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, a indústria farmacêutica e especialistas em propriedade intelectual veem a quebra de patente com ressalvas. Eles argumentam que a patente é um incentivo essencial para o alto investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos. A perda da exclusividade comercial antes do previsto pode desestimular empresas a lançarem inovações no Brasil, por receio de não recuperarem os investimentos realizados. A celeridade com que o projeto tem avançado na Câmara, com a aprovação de requerimento de urgência, também tem gerado preocupação, pois impede um debate aprofundado com todos os setores envolvidos.
A corrida pela tirzepatida: um avanço veloz no Congresso
O Projeto de Lei 68/2026, que propõe a licença compulsória da tirzepatida, teve uma tramitação surpreendentemente rápida na Câmara dos Deputados. Protocolado no início de fevereiro, o texto obteve um requerimento de urgência aprovado em menos de uma semana, permitindo que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas. Essa agilidade contrasta com o tempo usual de aprovação de projetos no Legislativo e levanta debates sobre a necessidade de uma discussão mais ampla.
Se aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto permitirá que a farmacêutica Eli Lilly Company, detentora da patente da tirzepatida, perca a exclusividade comercial da substância. A patente da tirzepatida, que teria validade por mais cerca de 10 anos, é o período que as empresas utilizam para recuperar os vultosos investimentos feitos no desenvolvimento da molécula. A quebra dessa exclusividade gera um cenário de insegurança jurídica, pois as empresas podem ter a garantia de exploração comercial ameaçada.
A tramitação acelerada preocupa entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM). O conselheiro Bruno Leandro de Souza, coordenador da Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia, expressou preocupação com o avanço de um projeto considerado de interesse público sem a devida discussão com órgãos de controle e especialistas. Ele avalia que esse tipo de iniciativa tende a ser mais populista do que regulatório, com potencial de gerar benefícios de curto prazo, mas prejuízos de médio e longo prazo para a inovação.
O impacto da quebra de patente na indústria farmacêutica e em investimentos
A indústria farmacêutica baseia seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento na expectativa de um retorno financeiro garantido pela proteção da patente. A Eli Lilly Company, por exemplo, investe aproximadamente 25% de sua receita global em P&D e considera o Brasil uma de suas cinco maiores operações mundiais, com um investimento de cerca de R$ 760 milhões em 2025. A empresa possui mil colaboradores no país e 49 estudos clínicos ativos, com 14 novos projetos previstos até 2027.
A possibilidade de quebra de patente gera um receio generalizado no setor. Fontes da indústria, que preferem o anonimato, afirmam que “ninguém vai querer investir milhões em um medicamento e correr o risco de não poder explorá-lo comercialmente. É indústria, não ONG”. Essa percepção de risco pode levar empresas farmacêuticas a evitar o lançamento de novos medicamentos no Brasil, optando por mercados com maior segurança jurídica e previsibilidade.
A Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei 9.279/1996) estabelece os direitos e obrigações relativos às patentes, com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sendo o órgão responsável pela concessão. O processo, que inclui análises formais e técnicas, com participação da Anvisa para medicamentos, pode levar anos. A contagem de 20 anos da patente inicia-se na data do depósito, e não da aprovação, o que, somado ao tempo de análise e aprovação, reduz o período efetivo de exclusividade comercial para cerca de 15 anos. A quebra antecipada desse período pode inviabilizar a recuperação do investimento.
Segurança jurídica versus acesso a medicamentos: um dilema complexo
O debate sobre a quebra de patente da tirzepatida expõe um dilema central na área da saúde: como equilibrar a necessidade de garantir o acesso a tratamentos essenciais e de alto custo com a proteção da propriedade intelectual, que impulsiona a inovação? Para o coordenador da Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia do CFM, Bruno Leandro de Souza, a segurança jurídica é fundamental para atrair investimentos. Ele argumenta que, embora a quebra de patente possa gerar um ganho de curto prazo no preço e na concorrência, o custo potencial de médio e longo prazo inclui o atraso na chegada de novos tratamentos e a redução da previsibilidade.
Souza sugere que acordos comerciais podem ser uma alternativa mais eficaz para reduzir preços. Ele cita como exemplo o acordo firmado entre o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a Eli Lilly Company para reduzir o preço da tirzepatida em até 85%. Essa abordagem, segundo ele, preserva a segurança jurídica e incentiva a continuidade dos investimentos em pesquisa.
Renato Porto, presidente-executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), reforça o risco de insegurança jurídica. Ele afirma que a quebra de patente não garante automaticamente a redução de preços e só deveria ocorrer em casos de emergência pública excepcional. Porto relembra que, durante a pandemia da Covid-19, o avanço das vacinas foi impulsionado pela cooperação e colaboração entre instituições de pesquisa e empresas farmacêuticas, e não por licenciamentos compulsórios globais.
O Governo Lula e a busca por alternativas de acesso no SUS
Enquanto a discussão sobre a tirzepatida avança no Congresso, o governo Lula busca incorporar ao SUS versões mais antigas de medicamentos para o controle de peso. A intenção é oferecer tratamentos mais acessíveis à população. Os medicamentos à base de liraglutida e semaglutida, desenvolvidos pela Novo Nordisk, já foram utilizados no tratamento da obesidade. A patente da liraglutida expirou em novembro de 2024, abrindo caminho para a produção nacional.
A empresa brasileira EMS já desenvolveu sua versão de liraglutida, aprovada pela Anvisa em dezembro de 2024 e comercializada desde agosto de 2025. É essa versão que o Ministério da Saúde pretende incorporar ao SUS, mediante avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Conitec é o órgão responsável por assessorar o ministério na decisão de incluir ou excluir medicamentos e procedimentos na lista do SUS.
No entanto, a Novo Nordisk recorreu à Justiça e, em setembro de 2025, obteve uma decisão que restabeleceu temporariamente a patente da liraglutida até 2033. A justificativa foi a demora do INPI na análise do pedido, o que teria reduzido o período de exploração comercial da empresa. Quanto à semaglutida, cuja patente expira em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de prorrogação apresentado pela farmacêutica.
Posicionamento do Ministério da Saúde e o futuro da inovação farmacêutica
Em nota oficial, o Ministério da Saúde declarou que busca garantir a segurança jurídica e incentivar investimentos no país para o desenvolvimento e a oferta de tecnologias em saúde, atuando em conformidade com a legislação nacional e tratados internacionais. Essa declaração busca amenizar as preocupações do setor farmacêutico quanto à instabilidade regulatória.
Sobre a tentativa de aprovação da caneta emagrecedora da EMS para o SUS, o ministério informou que solicitou à Anvisa prioridade na análise do registro de medicamentos com os princípios ativos semaglutida e liraglutida. O objetivo é fomentar a produção nacional e, consequentemente, tornar esses tratamentos mais acessíveis ao sistema público de saúde. A pasta ressalta que a decisão final sobre a incorporação ao SUS caberá à Conitec.
O cenário atual levanta questões importantes sobre o futuro da inovação farmacêutica no Brasil. Enquanto o país busca democratizar o acesso a medicamentos de alto custo, é fundamental que as políticas públicas considerem o impacto a longo prazo na atração de investimentos e no desenvolvimento de novas terapias. O desafio reside em encontrar um equilíbrio que beneficie tanto os pacientes quanto a indústria, garantindo um ecossistema de saúde robusto e inovador.