A Nova Reforma Tributária Brasileira e o Impacto Direto em Estados e Municípios
A recente reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa uma das mais profundas transformações no sistema tributário brasileiro desde a Constituição Federal.
Ela não apenas unifica tributos, mas também redesenha o pacto federativo e a repartição de receitas, impactando diretamente o papel dos estados e municípios com a reforma tributária.
Essas mudanças levantam discussões importantes, especialmente sobre a autonomia financeira, riscos de perda de arrecadação e o equilíbrio federativo do país, conforme análise de especialistas no tema.
IBS e CBS: A Essência da Nova Estrutura Tributária
No cerne da reforma, está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, afetando diretamente a arrecadação de estados e municípios. Em âmbito federal, surge a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que tomará o lugar de PIS e Cofins.
Esses novos tributos formam o chamado IVA dual, um Imposto sobre Valor Agregado gerido separadamente. O objetivo principal é unificar tributos de base semelhante, buscando reduzir a cumulatividade e a complexidade do regime atual.
Contudo, a transição para este novo sistema, que se estenderá até 2033, já acende um alerta. Ela gera debates significativos sobre a capacidade de estados e municípios de manterem sua autonomia e garantirem suas receitas frente às novas regras.
Autonomia Fiscal: Um Ponto de Tensão para Entes Federativos
Um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária é a autonomia fiscal dos entes da federação. Atualmente, estados e municípios desfrutam de liberdade considerável para definir alíquotas, regimes de isenção e políticas de incentivos fiscais.
Esses instrumentos são cruciais para a implementação de políticas públicas e para a promoção da competitividade econômica local. Com as novas disposições, essa autonomia tende a ser reduzida de forma significativa.
A gestão dos tributos será centralizada em um Comitê Gestor do IBS, responsável por regulamentar e administrar o imposto. Essa centralização limitará a capacidade de cada ente federativo de tomar decisões autônomas sobre arrecadação e incentivos fiscais, buscando uniformidade, mas potencialmente sacrificando a flexibilidade local.
Risco de Queda na Arrecadação e o Agravamento das Desigualdades Regionais
Outra grande preocupação para municípios e estados é o risco de queda nas receitas, especialmente para aqueles de menor porte e com menor capacidade de consumo. O IBS será cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço é adquirido.
Regiões historicamente produtoras podem perder uma parte substancial da arrecadação atual, que se baseia na origem do produto. Em contrapartida, áreas mais populosas e de maior consumo tendem a ser favorecidas, o que pode gerar desequilíbrios fiscais expressivos no país.
Para mitigar esses efeitos, a reforma tributária prevê fundos de compensação e de desenvolvimento regional, financiados pela União. No entanto, ainda há incertezas sobre os critérios de distribuição, a governança e a sustentabilidade desses mecanismos a longo prazo.
Sem uma estruturação e calibração adequadas, os entes subnacionais mais vulneráveis correm o risco de se tornar excessivamente dependentes de repasses federais, ampliando sua fragilidade política e econômica.
Adicionalmente, as mudanças podem acentuar as desigualdades regionais, um problema histórico do Brasil. Estados com produção mais diversificada e infraestrutura desenvolvida devem se adaptar mais rapidamente, enquanto regiões menos competitivas e industrializadas podem enfrentar maiores dificuldades para atrair e manter empresas.
Oportunidade para um Federalismo Cooperativo e os Desafios Políticos
Apesar das inúmeras preocupações e tensões, a reforma tributária também abre espaço para o fortalecimento de um desejado federalismo cooperativo. A gestão compartilhada do IBS exigirá maior coordenação entre União, estados e municípios.
Esse fator pode impulsionar a criação de estruturas de governança mais transparentes, colaborativas e eficientes, superando a lógica da “guerra fiscal” e inaugurando uma nova fase de cooperação federativa.
No entanto, receia-se um acirramento das disputas políticas. Estados mais industrializados buscarão maior influência no comitê gestor, enquanto municípios reivindicarão garantias para suas receitas. O êxito da transição dependerá mais da capacidade de articulação e cooperação do que do texto constitucional em si.
Para que o novo modelo se torne um marco de eficiência, é fundamental que estados e municípios sejam efetivamente integrados aos processos decisórios do comitê gestor. Além disso, os fundos de compensação devem ser estruturados com base em critérios técnicos, transparência e equilíbrio, garantindo o desenvolvimento econômico do país como um todo.