Reforma Tributária eleva Imposto sobre Herança e Doações: O Que Você Precisa Saber
A nova fase da reforma tributária traz consigo alterações significativas na forma como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança, será cobrado em todo o país. A partir deste ano, os estados são orientados a implementar um sistema de alíquotas progressivas, que variam conforme o valor do patrimônio transmitido, além de adotar a cobrança baseada no valor de mercado dos bens, em substituição ao valor venal, geralmente inferior.
Essa combinação de fatores pode levar a um aumento expressivo, potencialmente dobrando o valor final a ser pago em impostos sobre heranças e doações. Especialistas apontam que, embora a alíquota máxima estabelecida pela reforma permaneça em 8%, a nova metodologia de cálculo e a progressividade podem representar um salto considerável na carga tributária, especialmente para famílias com maior patrimônio acumulado.
A mudança, justificada sob o discurso de maior justiça social e fiscal, impacta diretamente a classe média patrimonial e os grupos familiares de alta renda. Advogados e especialistas em direito tributário recomendam que o planejamento sucessório seja iniciado o quanto antes para mitigar os efeitos dessas novas regras, conforme informações divulgadas por consultorias jurídicas especializadas.
O Fim das Alíquotas Fixas e a Chegada da Progressividade no ITCMD
Até a entrada em vigor das novas regras, muitos estados brasileiros operavam com alíquotas fixas para o ITCMD. No entanto, a reforma tributária estabelece a obrigatoriedade da adoção de um sistema progressivo, onde as taxas do imposto aumentam à medida que o valor do patrimônio transmitido cresce. Essa mudança visa a tornar a tributação mais equitativa, cobrando proporcionalmente mais de quem herda ou recebe bens de maior valor.
A transição para a alíquota progressiva é uma competência estadual, o que significa que cada Assembleia Legislativa precisa aprovar leis específicas para regulamentar a nova cobrança. Esse processo legislativo, aliado ao princípio da anterioridade tributária, cria uma janela de oportunidade para os contribuintes. Se novas leis forem aprovadas e sancionadas ainda em 2026, a cobrança efetiva só poderá ocorrer a partir de 2027, permitindo que alguns estados antecipem a sucessão para evitar o aumento.
A obrigatoriedade da progressividade, contudo, não é a única novidade. A mudança mais impactante para muitos pode ser a substituição do valor venal pelo valor de mercado como base de cálculo do imposto. O valor venal, historicamente utilizado, é muitas vezes inferior ao valor real de venda de um imóvel ou outro bem. Ao passar a considerar o valor de mercado, o montante sobre o qual o imposto incide tende a aumentar significativamente, mesmo sem a aplicação de alíquotas progressivas.
Valor de Mercado: O Novo Vilão da Carga Tributária sobre Heranças
A adoção do valor de mercado como base de cálculo para o ITCMD representa uma das alterações mais substanciais da reforma tributária. Tradicionalmente, o imposto era calculado sobre o valor venal dos bens, que muitas vezes não refletia o preço real de mercado. Essa diferença podia resultar em uma carga tributária menor para os contribuintes.
Com a nova regra, o valor a ser considerado será o de mercado, o que, na prática, significa que o montante sobre o qual o imposto incidirá será maior. Para advogados como Regina Quercetti e Felipe Ricardo, do escritório Q7R Advogados, essa mudança, por si só, já representaria um aumento na tributação. Quando somada à progressividade, o efeito sobre grandes heranças e doações torna-se ainda mais pronunciado.
Kevin de Sousa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), corrobora essa visão, afirmando que a mudança para o valor de mercado já tenderia a elevar o imposto, mesmo sem a progressividade. “Quando se somam as duas mudanças — progressividade mais valor de mercado — o efeito é um salto considerável na tributação de grandes heranças e doações”, explica.
Quem Será Mais Impactado pela Nova Regra do ITCMD?
A nova estrutura de cobrança do ITCMD, com alíquotas progressivas e base de cálculo no valor de mercado, tende a impactar de forma mais acentuada aqueles que possuem maior patrimônio. Famílias com bens de alto valor, como imóveis em regiões metropolitanas valorizadas, grandes fazendas, participações em empresas e outros ativos financeiros, sentirão o peso da mudança de maneira mais significativa.
Kevin de Sousa destaca que a chamada “classe média patrimonial”, composta por famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis ou empresas, é um dos grupos mais preocupados. Para essas famílias, a combinação das novas regras pode resultar em uma cobrança elevada no momento da sucessão, exigindo um planejamento financeiro e jurídico cuidadoso para evitar a dilapidação do patrimônio.
Regina Quercetti e Felipe Ricardo também apontam que as regiões com maior concentração de riqueza, como o Sul e o Sudeste do Brasil, em especial grandes centros urbanos e polos industriais, serão as mais afetadas. Nesses locais, o valor de mercado dos ativos costuma ser consideravelmente superior aos valores históricos ou venais praticados anteriormente, amplificando o impacto da nova metodologia de cálculo.
A Janela de Oportunidade: Antecipação de Doações e Inventários
Apesar da iminência das mudanças, ainda existe uma janela de oportunidade para os contribuintes que desejam mitigar o impacto do aumento do ITCMD. Como a implementação das alíquotas progressivas depende de aprovação legislativa em cada estado, aqueles que ainda mantêm alíquotas fixas podem ter um período para agir.
O princípio da anterioridade tributária estabelece que um novo imposto ou um aumento de imposto só pode entrar em vigor no exercício financeiro seguinte à sua publicação, e, em muitos casos, após 90 dias. Portanto, se um estado aprovar a nova legislação ainda em 2026, a cobrança efetiva, com as novas regras, só poderá ocorrer a partir de 2027. Isso permite que moradores desses estados considerem antecipar doações ou iniciar processos de inventário antes que as novas alíquotas e a base de cálculo mais elevada entrem em vigor.
Essa estratégia pode ser particularmente vantajosa para famílias que já vinham considerando a transferência de patrimônio. Realizar essas operações enquanto as regras antigas ainda vigoram pode representar uma economia considerável, evitando o pagamento de um imposto potencialmente dobrado. A recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia caso a caso.
Impacto Regional: Onde a Mudança no ITCMD Será Mais Sentida
A implementação das novas regras do ITCMD não terá o mesmo impacto em todas as regiões do Brasil. Estados que já possuíam alíquotas mais baixas ou que ainda não adotavam a progressividade tendem a sentir a mudança de forma mais acentuada. O Paraná, por exemplo, que historicamente utilizava uma alíquota fixa de 4%, já viu tramitar um projeto de lei propondo faixas de 2% a 8%, com o teto incidindo sobre transmissões acima de R$ 4,9 milhões.
Embora essa proposta específica tenha sido retirada de pauta, a tendência é que outros estados sigam caminhos semelhantes, adaptando suas legislações para a nova realidade. A maior arrecadação esperada com a nova cobrança tende a beneficiar estados com maior concentração de riqueza e mercados imobiliários mais aquecidos, que historicamente já possuem um ITCMD mais elevado.
A doutora em Direito Civil pela PUC-SP, Danielle Biazi, recomenda que, diante desse cenário, o planejamento sucessório seja realizado imediatamente. Ela enfatiza que isso se aplica tanto a doações quanto a inventários, especialmente nos estados que ainda operam com alíquotas fixas ou com índices inferiores à margem esperada pela reforma tributária.
Complexidade e Custos Adicionais nos Processos de Sucessão
Além do aumento direto na carga tributária, as mudanças no ITCMD podem trazer consigo uma maior complexidade e custos adicionais aos processos de sucessão. A necessidade de determinar o valor de mercado dos bens exigirá avaliações mais precisas e, possivelmente, laudos técnicos, o que pode alongar os prazos dos inventários e das doações.
Para famílias com participação em empresas, a avaliação do valor de mercado das cotas ou ações pode se tornar ainda mais intrincada, especialmente em estruturas societárias sofisticadas. A necessidade de revisões periódicas baseadas em flutuações de mercado também adiciona uma camada de complexidade ao planejamento patrimonial.
A transição também gera insegurança jurídica. A definição exata do que constitui o “valor de mercado” e as metodologias de avaliação aceitas pelos fiscos estaduais podem ser fontes de incerteza e litígio. Diferenças entre os laudos apresentados pelos contribuintes e os valores arbitrados pela Fazenda estadual podem levar a autuações e à necessidade de perícias, aumentando os custos e o tempo dos processos, especialmente para transmissões de grande vulto.
Planejamento Sucessório Imediato: Uma Necessidade Urgente
Diante do cenário de aumento da carga tributária e da complexidade crescente, especialistas são unânimes em recomendar a atenção imediata ao planejamento sucessório. Famílias com estruturas patrimoniais complexas, como holdings familiares, trusts, investimentos no exterior e empresas de médio e grande porte, devem buscar acompanhamento técnico rigoroso.
A antecipação de doações, a reestruturação societária e a revisão de testamentos são algumas das estratégias que podem ser consideradas. O objetivo é garantir que a transferência de patrimônio ocorra da forma mais eficiente possível, minimizando o impacto do ITCMD e outros custos associados ao processo sucessório.
A reforma tributária, ao introduzir a progressividade e o valor de mercado no cálculo do ITCMD, sinaliza uma nova era na tributação de heranças e doações no Brasil. A adaptação a essas mudanças exigirá um esforço conjunto de contribuintes e do poder público, com um foco crescente na necessidade de planejamento e organização patrimonial para as futuras gerações.