Nova Legislação Define Responsabilidades e Protege Cães e Gatos Comunitários em Santa Catarina

Santa Catarina deu um passo significativo na proteção animal com a sanção da lei estadual que reconhece oficialmente os cães e gatos comunitários e estabelece as responsabilidades pela sua proteção. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado, ganhou ainda mais relevância após a brutal morte do cão Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro, um caso que chocou o estado e o país e que despertou um debate urgente sobre a situação desses animais.

Sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei instituiu a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Antes dessa legislação, a ausência de normas estaduais resultava em uma diversidade de abordagens municipais, ou a completa falta delas, gerando um cenário de incerteza jurídica para protetores, cuidadores voluntários e até mesmo para o poder público, que agora tem um direcionamento claro para atuar.

A iniciativa visa preencher uma lacuna legal importante, conferindo direitos e reconhecimento a esses animais que, embora não possuam um tutor específico, mantêm laços de dependência e cuidado com as comunidades onde vivem. A nova lei fortalece a segurança jurídica para a atuação de todos os envolvidos na causa animal e estabelece um padrão de conduta para o tratamento desses seres, conforme informações divulgadas pelo governo do estado.

O que a Nova Lei de Santa Catarina Muda para Cães e Gatos Comunitários?

A recente legislação catarinense representa uma mudança de paradigma na forma como o estado e seus municípios devem lidar com os animais comunitários. Ao reconhecer formalmente a existência e o papel desses animais nos espaços públicos, a lei estabelece um marco legal que antes era inexistente, promovendo um ambiente de maior proteção e respeito. O governador Jorginho Mello enfatizou que a lei “ajuda a proteger esses animais comunitários sem donos específicos, mas que têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses indefesos”, sublinhando a importância da responsabilidade coletiva.

Essa política estadual visa harmonizar as ações em todo o território catarinense, evitando a disparidade de regras que antes caracterizava cada município. Anteriormente, a falta de uma diretriz estadual clara permitia que algumas cidades adotassem medidas protetivas, enquanto outras permaneciam sem qualquer regulamentação, deixando os animais em situação de vulnerabilidade e os cuidadores sem respaldo legal. Essa “insegurança jurídica”, como descrita na própria fonte, agora é mitigada, com a expectativa de um tratamento mais equânime e protetivo para os animais em todo o estado. A partir de agora, a presença desses animais nos bairros, praças e praias deve ser vista sob uma nova ótica, com direitos assegurados e responsabilidades definidas.

Na prática, a lei não apenas reconhece a presença desses animais, mas também legitima o vínculo que eles estabelecem com as comunidades. Esse reconhecimento é fundamental para que o poder público atue de forma mais eficiente e coordenada, garantindo que as ações de proteção e bem-estar animal sejam padronizadas e efetivas em todo o estado. A legislação serve como um guia essencial para a criação de políticas públicas mais robustas e abrangentes, que promovam a coexistência pacífica e o cuidado com a fauna urbana.

Definição e Vínculo: Quem são os Animais Comunitários para a Legislação?

Um dos pilares da nova lei é a sua clara definição de cão ou gato comunitário, um conceito que ganha formalidade e respaldo legal. De acordo com o artigo 2º da legislação, são considerados animais comunitários aqueles de rua, sem tutor e sem domicílio, que estabelecem laços de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Essa definição é crucial, pois distingue esses animais de meros “animais de rua” ou “abandonados”, conferindo-lhes um status de pertencimento à coletividade e reconhecendo sua interação social.

O texto legal é explícito ao afirmar que a simples ação de alimentar, oferecer abrigo ou acompanhar esses animais não configura posse legal. Essa distinção é vital para afastar a responsabilização automática de cuidadores voluntários, que muitas vezes se dedicam a esses animais por compaixão e sem a intenção de assumir a posse formal ou as obrigações que ela acarreta. O vínculo comunitário é caracterizado pela permanência do animal em um determinado local, como praças, praias, bairros residenciais ou áreas comerciais, onde ele interage regularmente com as pessoas, recebendo carinho e alimento.

O deputado estadual Marcius Machado (PL-SC), autor da proposta, descreve a lei como uma “carta de direitos” para esses animais, enfatizando a importância de sua dignidade. Ele destaca que o objetivo é garantir que eles não sejam “tratados como objetos descartáveis ou invisíveis pelo poder público”, mas sim como seres sencientes que fazem parte do tecido social. Essa abordagem visa assegurar que a relação de afeto e cuidado desenvolvida entre os animais e a comunidade seja formalmente reconhecida e protegida, promovendo um senso de responsabilidade coletiva pelo seu bem-estar e dignidade, elevando-os a uma condição de maior visibilidade e respeito.

Fim das Remoções Arbitrárias: Proteção Contra Ações Municipais Prejudiciais

Uma das inovações mais significativas introduzidas pela nova lei é a proibição expressa da remoção ou transferência de animais comunitários sem uma justificativa técnica sólida e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados. Essa medida visa coibir práticas que eram comuns em muitos municípios, onde animais eram retirados de seus locais de convívio sem critério, muitas vezes resultando em sofrimento, estresse, desorientação ou até mesmo na morte, por falta de adaptação ou condições inadequadas nos locais para onde eram levados.

A legislação também veda o abandono forçado, a prática de maus-tratos e qualquer ação que possa comprometer a integridade física ou emocional desses animais. Isso inclui a proibição de retirar casinhas, comedouros e bebedouros que tenham sido autorizados, bem como a proibição da alimentação, que são atos que diretamente impactam a sobrevivência e o bem-estar dos animais que dependem da comunidade. Essa clareza na proibição busca garantir que as comunidades possam continuar a oferecer suporte sem medo de represálias ou de que seus esforços sejam desfeitos, o que antes era uma preocupação constante para os protetores.

O deputado Marcius Machado ressaltou que “o dispositivo legal impede que prefeituras retirem cães das ruas sem justificativa, como ocorria quando animais eram levados para depósitos ou canis, muitas vezes em condições precárias, o que na prática equivalia a uma sentença de morte”. A remoção agora só é permitida em situações muito específicas, como em casos de agressividade comprovada, risco à saúde pública ou necessidade de atendimento veterinário especializado. Mesmo nessas circunstâncias, a lei exige embasamento técnico e total transparência no procedimento, assegurando que o bem-estar do animal seja a prioridade e que a decisão seja tomada com base em critérios objetivos e não arbitrários.

Responsabilidade do Poder Público e Fortalecimento das Punições

A nova lei de Santa Catarina estabelece um ponto crucial ao transferir a responsabilidade legal pelos cães e gatos comunitários para o poder público. Essa mudança é fundamental, pois afasta a ideia de que cuidadores voluntários seriam civilmente responsáveis pelos animais apenas por oferecer auxílio básico. Com isso, os cidadãos que se dedicam a alimentar e proteger esses animais ganham segurança jurídica, não sendo mais automaticamente imputados por eventuais incidentes ou danos que os animais possam causar, um alívio significativo para quem pratica a solidariedade.

Os municípios, através de seus órgãos de bem-estar animal, terão a incumbência de fiscalizar o cumprimento da lei. Em casos de maus-tratos, a orientação é clara: acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190. Além disso, a população pode utilizar o Disque-Denúncia 181, da Polícia Civil, ou registrar boletins de ocorrência presencialmente ou por meio da delegacia virtual de Santa Catarina. Essas vias de denúncia são essenciais para garantir que as violações à lei sejam devidamente investigadas e punidas, com a agilidade e a seriedade que a causa animal exige.

Embora a legislação não crie um novo tipo penal, ela reforça significativamente a aplicação da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, especificamente seu artigo 32, que tipifica o crime de maus-tratos contra animais. Para crimes de maus-tratos em geral, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Contudo, para crimes contra cães e gatos, a pena é mais rigorosa, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, multa e a perda da guarda do animal após condenação. A pena pode ser ainda maior se a conduta resultar na morte do animal, demonstrando o compromisso do estado em combater a crueldade com maior severidade e coibir a impunidade.

Além da esfera criminal, o Ministério Público pode ingressar com Ações Civis Públicas contra indivíduos ou instituições, sejam elas públicas ou privadas, que desrespeitem a lei, buscando reparação por danos coletivos. Os municípios também terão a autonomia para regulamentar sanções administrativas, como multas, adaptando-as à realidade local e às especificidades de cada comunidade. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) salienta que a lei “fortalece a segurança jurídica necessária para a aplicação consistente dessas penalidades”, garantindo que as ações contra maus-tratos sejam eficazes, dissuasivas e proporcionais à gravidade dos atos cometidos.

Infraestrutura e Parceria Comunitária: Abrigos e Apoio ao Cuidado

A nova lei em Santa Catarina vai além da definição de responsabilidades e proibições, prevendo também a possibilidade de instalação de infraestrutura de apoio para os cães e gatos comunitários. Isso inclui abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde esses animais já estabeleceram sua permanência. Essa medida visa proporcionar condições mínimas de conforto, segurança e acesso a recursos básicos para os animais, reconhecendo sua presença e necessidade de cuidado contínuo por parte da comunidade.

Para a instalação dessas estruturas em áreas públicas, será necessária a autorização do poder público, garantindo que a implementação seja feita de forma organizada e em conformidade com o planejamento urbano. Em propriedades privadas, como estabelecimentos comerciais, a autorização deverá ser concedida pelo proprietário do local, promovendo a colaboração entre o setor público e o privado. Essa regulamentação busca um equilíbrio entre o cuidado animal e a organização do espaço urbano, garantindo que as intervenções sejam feitas de forma planejada e com o devido respaldo legal, evitando improvisações que poderiam ser contraproducentes.

Embora a legislação não preveja um repasse financeiro direto para a compra desses equipamentos, ela formaliza e reconhece o papel fundamental da comunidade como parceira do poder público na proteção animal. Essa parceria é essencial para a efetividade da lei, incentivando a colaboração entre cidadãos, ONGs e as autoridades para garantir que os animais comunitários recebam o suporte necessário. A diretora de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, destacou que “A Lei do Animal Comunitário é um marco ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, reforçando a ideia de que o bem-estar animal é uma responsabilidade compartilhada, onde a mobilização social é um componente chave para o sucesso das políticas públicas.

Articulação com a Saúde Pública: Castração e Controle Populacional

A nova política estadual para cães e gatos comunitários em Santa Catarina se articula diretamente com importantes ações de saúde pública, como programas de vacinação, castração e controle populacional. Essa integração é crucial para abordar a questão dos animais de rua de forma holística, indo além da simples proteção individual e atuando na raiz do problema do abandono e da superpopulação, que impactam diretamente a saúde e o bem-estar de toda a comunidade.

O principal instrumento para essa articulação é o programa “Pet Levado a Sério”, considerado o maior programa de castração de cães e gatos do país. Essa iniciativa abrange 273 municípios catarinenses, o que corresponde a impressionantes 96% do território estadual, e já destinou mais de R$ 17 milhões em recursos para a realização de mutirões de castração. Uma das exigências do programa é que os municípios participantes priorizem os animais comunitários, garantindo que aqueles que mais precisam recebam o benefício da esterilização, contribuindo para a redução do número de animais em situação de rua.

Segundo a Semae, a castração é uma ferramenta essencial não apenas para reduzir o abandono e os maus-tratos, mas também para mitigar conflitos urbanos relacionados à presença de animais, como brigas e acidentes. Além disso, a esterilização em massa é uma medida comprovadamente eficaz na prevenção de zoonoses e outros problemas de saúde pública, contribuindo para um ambiente mais saudável tanto para os animais quanto para os seres humanos. A integração da lei com o “Pet Levado a Sério” demonstra um esforço coordenado e estratégico para promover o bem-estar animal e a saúde coletiva no estado, abordando a questão de forma preventiva e sustentável.

Implementação e Regulamentação: O Papel dos Municípios e o Futuro da Lei

Para que a nova lei de Santa Catarina sobre animais comunitários seja plenamente efetiva, a identificação desses animais e de seus cuidadores ficará a cargo dos municípios. Para isso, as prefeituras deverão criar cadastros específicos, uma prática que já é adotada com sucesso em cidades como Blumenau, Curitibanos e São Lourenço do Oeste. Esses cadastros são fundamentais para organizar as ações de proteção, monitorar a população animal, planejar campanhas de saúde e garantir que os recursos e serviços cheguem a quem realmente precisa, otimizando a gestão do bem-estar animal.

O governo estadual informou que está em processo de elaboração de um decreto regulamentador. Este decreto terá a função de detalhar as competências de cada esfera do poder público, os procedimentos a serem seguidos, as normas complementares e os critérios técnicos necessários para a aplicação integral da lei. A regulamentação é um passo essencial para traduzir os princípios da lei em ações práticas e garantir sua uniformidade e eficácia em todo o estado, evitando interpretações diversas e assegurando que os objetivos da legislação sejam alcançados de maneira consistente e transparente.

A expectativa do secretário da Semae, Cleiton Fossá, é que a implementação da lei resulte na redução de conflitos nas comunidades, no aumento da conscientização sobre a causa animal e no fortalecimento de uma cultura de respeito. “A lei busca proteger os animais comunitários, dar segurança jurídica a quem cuida deles e estimular uma sociedade que não se omita diante de maus-tratos”, ressaltou Fossá, enfatizando a importância de uma mudança cultural. Com a colaboração entre estado, municípios e sociedade civil, espera-se que Santa Catarina se torne um modelo de proteção e cuidado com os animais, promovendo um ambiente mais ético e compassivo para todos.

Cenário Nacional: O Estatuto dos Cães e Gatos em Discussão no Senado

Enquanto Santa Catarina avança com sua legislação específica para cães e gatos comunitários, o cenário nacional também demonstra movimentação em relação ao tema, indicando uma tendência de maior proteção animal em todo o país. O Senado Federal está discutindo a criação de um marco legal nacional, o Estatuto dos Cães e Gatos, que busca estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, ao bem-estar, à saúde e à convivência desses animais com os seres humanos, tanto no âmbito familiar quanto comunitário, de forma abrangente.

A sugestão legislativa, apresentada pelo Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 3 de dezembro de 2025, e agora tramita como projeto de lei. O texto nacional, assim como a lei catarinense, define os animais comunitários como cães e gatos que vivem nas ruas, mas que mantêm laços de cuidado e dependência com a comunidade, reforçando a importância dessa categoria e a necessidade de sua proteção específica.

O projeto de lei federal também introduz o conceito de custódia responsável, que estabelece a obrigação legal e ética de zelar pelo bem-estar dos animais, indo além da simples posse. O cuidado comunitário, nesse contexto, envolve a atuação conjunta de moradores e do poder público para garantir abrigo, alimentação e assistência. Aos municípios caberiam ações essenciais como vacinação, esterilização e acompanhamento da saúde dos animais, alinhando-se com as diretrizes da nova lei catarinense. A discussão no Senado mostra uma tendência crescente no Brasil de reconhecimento e proteção dos animais, buscando uma legislação mais abrangente e uniforme em todo o país, complementando iniciativas estaduais como a de Santa Catarina e fortalecendo a causa animal em todas as esferas.

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