Senado equipara misoginia ao racismo, definindo novas penas e ampliando a proteção às mulheres
Em uma decisão de grande impacto para a luta contra a violência de gênero, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 896/2023. A proposta equipara a misoginia, definida como o ódio ou aversão às mulheres, aos crimes de preconceito e discriminação, seguindo o mesmo patamar legal do racismo. Com a aprovação, a pena para o crime de misoginia pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa, um aumento significativo em relação às atuais tipificações.
A matéria, que recebeu 67 votos a favor e nenhum contrário, agora segue para a Câmara dos Deputados para votação. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A iniciativa representa um avanço na legislação brasileira ao reconhecer a gravidade da discriminação e do ódio direcionados às mulheres e ao oferecer um instrumento legal mais robusto para combatê-los.
A equiparação da misoginia ao racismo e o aumento das penas representam um marco na legislação brasileira, sinalizando uma resposta mais contundente do Estado contra as diversas formas de violência e discriminação de gênero. A decisão do Senado foi amplamente celebrada por defensoras dos direitos das mulheres, que veem na medida um passo fundamental para garantir a segurança e a dignidade feminina no país. Conforme informações divulgadas pela Agência Senado.
O que é misoginia e como a nova lei a define
A proposta aprovada pelo Senado define a misoginia de forma clara e direta: trata-se da “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Essa definição busca abranger um espectro amplo de comportamentos, desde manifestações verbais até atos que demonstrem aversão e ojeriza por mulheres simplesmente por serem mulheres. A lei do racismo, que serve de parâmetro, já considera como crime de racismo a discriminação ou preconceito por cor, etnia, religião e procedência.
Com o novo texto, a expressão “condição de mulher” passa a ser explicitamente incluída entre os critérios de interpretação para caracterização de crimes de preconceito e discriminação. Isso significa que atos de ódio ou aversão direcionados a alguém em razão de ser mulher serão tratados com a mesma seriedade e rigor legal destinados àqueles que discriminam com base em raça ou etnia. A inclusão busca dar uma resposta mais efetiva a um problema social persistente e muitas vezes subestimado.
Aumento significativo nas penas: de meses para anos de prisão
Atualmente, a misoginia no Brasil é frequentemente enquadrada nos crimes de injúria e difamação, previstos no Código Penal. As penas para esses crimes são relativamente brandas, variando de dois meses a um ano de reclusão, além de multa. Essa punição, segundo especialistas e ativistas, muitas vezes se mostra insuficiente para coibir a prática e para reparar o dano causado às vítimas.
A grande novidade do Projeto de Lei 896/2023 é o impacto direto na pena. Caso a nova tipificação seja sancionada e entre em vigor, a misoginia passará a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Esse aumento considerável na pena visa não apenas a punição mais severa dos agressores, mas também atua como um forte fator dissuasório, desencorajando a prática do ódio e da discriminação contra as mulheres. A equiparação ao crime de racismo, que já possui penas mais elevadas, confere à misoginia o peso legal que muitos consideram adequado para a gravidade do crime.
Contexto internacional e a urgência da medida no Brasil
A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke, ressaltou que o Brasil não está sozinho em sua busca por combater a misoginia. Ela citou exemplos de outros países que já possuem legislação específica para coibir o ódio contra as mulheres, como a França, Argentina e o Reino Unido. Essas nações reconheceram a necessidade de mecanismos legais mais robustos para proteger as mulheres e promover a igualdade de gênero.
A senadora também trouxe dados alarmantes para reforçar a urgência da aprovação do projeto. Ela mencionou que, apenas em 2025, foram registrados sete mil casos de tentativa de feminicídio no Brasil. Esses números chocantes evidenciam a gravidade da violência de gênero no país e a necessidade de ações concretas e eficazes para combatê-la. “O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, declarou Thronicke.
Declarações das senadoras: um clamor por respeito e segurança
Tanto a autora do projeto original, senadora Ana Paula Lobato, quanto a relatora Soraya Thronicke, enfatizaram o caráter protetivo e a urgência da iniciativa. Ana Paula Lobato declarou que o projeto busca, fundamentalmente, garantir que as mulheres sejam respeitadas e tenham a liberdade de viver suas vidas sem medo ou discriminação. “Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro”, afirmou a senadora, destacando que a proposta é um grito de socorro por mais segurança e igualdade.
A senadora Lobato celebrou a aprovação como uma resposta clara do Estado brasileiro. “Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências”, disse, ressaltando a importância do reconhecimento legal da misoginia como um crime grave. A declaração reforça a ideia de que a nova lei não é apenas uma formalidade, mas um compromisso político e social com a proteção dos direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O impacto da equiparação ao racismo no sistema judiciário
A equiparação da misoginia ao racismo tem implicações significativas para o sistema judiciário brasileiro. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, o que significa que os acusados não podem ser soltos mediante pagamento de fiança e o crime não prescreve, podendo ser punido a qualquer tempo. Embora a misoginia equiparada não ganhe automaticamente essas características de inafiançabilidade e imprescritibilidade – que são específicas do racismo –, a sua equiparação eleva o patamar de sua gravidade e tratamento legal.
Isso pode levar a uma maior rigorosidade nas investigações e processos, além de um reconhecimento mais profundo da gravidade do crime. Juízes, promotores e advogados terão um novo referencial legal para julgar casos de ódio e discriminação contra mulheres, o que pode resultar em condenações mais justas e penas mais adequadas à extensão do dano social e individual causado. A mudança também pode incentivar mais vítimas a denunciarem, por sentirem que suas queixas serão levadas mais a sério.
Próximos passos: a expectativa na Câmara dos Deputados
Com a aprovação pelo Senado, o Projeto de Lei 896/2023 agora segue para a Câmara dos Deputados. Lá, o texto passará por análise nas comissões pertinentes e, posteriormente, será submetido ao plenário para votação. Se aprovado sem alterações significativas, seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações na Câmara, o projeto retornará ao Senado para nova análise das emendas.
A expectativa é de que o projeto também seja bem recebido na Câmara, dada a ampla concordância demonstrada no Senado. Defensores da causa feminina esperam que o trâmite seja ágil, permitindo que a nova lei entre em vigor o mais rápido possível. A aprovação na Câmara representaria mais um passo crucial para a consolidação de um arcabouço legal mais robusto contra a violência e a discriminação de gênero no Brasil, enviando uma mensagem clara de que a sociedade não tolerará mais o ódio contra as mulheres.
A importância do reconhecimento legal para a luta feminista
O reconhecimento da misoginia como um crime equiparado ao racismo é uma conquista histórica para o movimento feminista no Brasil. Por anos, ativistas e vítimas têm lutado para que o ódio e a discriminação contra as mulheres fossem tratados com a devida seriedade pelo sistema de justiça.
A nova tipificação não apenas aumenta as penas, mas também confere legitimidade e visibilidade a uma forma de violência que muitas vezes era minimizada ou invisibilizada. Ao equiparar a misoginia ao racismo, a lei reconhece que o preconceito de gênero, assim como o preconceito racial, é um problema estrutural e profundamente enraizado na sociedade, com consequências devastadoras para a vida das mulheres. Essa conquista legal fortalece a luta pela igualdade de gênero e abre caminho para futuras políticas públicas e ações sociais voltadas à erradicação da violência contra a mulher.