Pronara: Ferramenta de Diretrizes ou Poder Regulatório? Setor Agrícola Aponta Limites
A discussão sobre a retirada de defensivos agrícolas classificados como “ultraperigosos” do mercado brasileiro ganha novos contornos com o debate acerca do papel do Pronara (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos). Fontes do setor produtivo avaliam que o programa, embora importante para a articulação de políticas públicas, não possui competência legal para vetar ou proibir produtos que já foram devidamente registrados no país. A leitura predominante nos bastidores é que o Pronara atua no campo de diretrizes e recomendações, sem a capacidade de substituir o rito regulatório formal, que envolve análises técnicas e pareceres de múltiplos órgãos.
Essa interpretação diverge da visão defendida por alguns membros do governo, como o ministro Paulo Teixeira, que sinaliza a possibilidade de retirar defensivos ultraperigosos quando houver alternativas mais seguras disponíveis, sejam elas biológicas ou químicas menos agressivas. No entanto, para o setor, qualquer mudança desse porte deve seguir o modelo regulatório vigente, baseado em análise de risco e avaliação individual de cada produto, um processo que envolve o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
A existência de um produto alternativo, na visão de interlocutores do setor, não deveria implicar automaticamente a exclusão de outro já autorizado. O Pronara, criado em 2025 por decreto e integrado à Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), tem como objetivo primordial a redução gradual do uso de agrotóxicos e a ampliação de alternativas sustentáveis. Contudo, sua atuação é coordenada por um comitê interministerial sob a Secretaria-Geral da Presidência da República, o que, segundo alguns, limita seu poder de ação direta sobre registros de produtos. As informações foram obtidas a partir de análises e relatos de fontes do setor agrícola.
O Que é o Pronara e Qual Seu Papel Oficial?
O Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) foi instituído com o objetivo de promover a transição para modelos de produção agrícola mais sustentáveis no Brasil. Criado por meio de decreto no ano de 2025, o programa está inserido na Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO). Sua missão principal é clara: reduzir gradualmente a dependência de agrotóxicos sintéticos e, em contrapartida, ampliar o uso e a adoção de alternativas mais ecológicas, como os bioinsumos (produtos de origem biológica) e sistemas de produção baseados na agroecologia.
A coordenação do Pronara é realizada por um comitê interministerial, sob a supervisão da Secretaria-Geral da Presidência da República. Este comitê é responsável por articular as diversas pastas governamentais envolvidas na implementação das políticas relacionadas à redução do uso de agrotóxicos. As diretrizes e ações do programa visam orientar políticas públicas, incentivar pesquisas, promover a capacitação de agricultores e facilitar o acesso a tecnologias e insumos sustentáveis. No entanto, a natureza de suas ações é predominantemente de articulação e fomento, sem configurar, em sua essência, um órgão com poder normativo direto sobre o registro ou cancelamento de produtos já autorizados pelos órgãos competentes.
Divergências no Governo: Visões Opostas Sobre Defensivos
O debate sobre os limites de atuação do Pronara e a retirada de defensivos agrícolas considerados “ultraperigosos” ocorre em um contexto de divergências dentro do próprio governo federal. De um lado, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), representado pelo ministro Paulo Teixeira, tem defendido publicamente a necessidade de acelerar a substituição desses produtos, especialmente quando existem alternativas tecnológicas mais seguras e menos impactantes ao meio ambiente e à saúde humana disponíveis no mercado.
Por outro lado, interlocutores do setor agrícola e partes do próprio Ministério da Agricultura (Mapa) tendem a defender uma abordagem mais cautelosa, pautada estritamente no processo regulatório formal. Para esses grupos, qualquer decisão de retirar um produto do mercado deve ser precedida por uma análise técnica aprofundada, que inclua a avaliação individual de risco de cada substância e a consideração de pareceres técnicos emitidos por órgãos como a Anvisa e o Ibama. A simples existência de um produto alternativo não seria, por si só, motivo suficiente para a exclusão automática de um defensivo já registrado e em uso.
Essa tensão entre a urgência por substituição, impulsionada por preocupações ambientais e de saúde, e a necessidade de seguir os trâmites regulatórios estabelecidos, que prezam pela análise científica e individualizada, tem gerado impasses e dificuldades na definição de caminhos claros para a gestão de agrotóxicos no país. O embate, muitas vezes, acaba misturando discussões técnicas com disputas políticas mais amplas, o que, na visão de alguns, dificulta o avanço de medidas efetivas.
O Processo Regulatório Formal para Agrotóxicos no Brasil
No Brasil, o registro e a eventual retirada de defensivos agrícolas do mercado seguem um rigoroso processo regulatório, concebido para garantir a segurança ambiental e sanitária. Este processo envolve a análise e o parecer de três órgãos federais fundamentais: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela avaliação da eficácia e pelo registro do produto para uso agrícola; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avalia os riscos à saúde humana; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que analisa os impactos ambientais.
A nova legislação de defensivos agrícolas, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e em fase de implementação, reformula e estabelece prazos mais claros para esse sistema de registro e avaliação. A norma busca modernizar o processo, mantendo, contudo, a participação técnica essencial desses três órgãos. Cada novo defensivo precisa passar por uma bateria de testes e estudos toxicológicos, ecotoxicológicos e ambientais, cujos resultados são submetidos à análise conjunta dos três ministérios. Da mesma forma, a revisão de produtos já registrados, especialmente aqueles classificados como mais perigosos, também deve seguir esse mesmo rito de avaliação técnica.
A interpretação predominante no setor é que o Pronara, por não ser um órgão regulatório, não tem o poder de alterar esse fluxo. Ele pode, sim, influenciar a criação de políticas públicas e prioridades, como o fomento a pesquisas de alternativas ou a orientação para o uso de bioinsumos. Contudo, a decisão final sobre a aprovação, restrição ou cancelamento de um registro de agrotóxico permanece sob a alçada do arcabouço regulatório formal, que exige a análise científica e a tomada de decisão baseada em evidências técnicas consolidadas pelos órgãos competentes.
O Cenário Atual: Recorde de Registros e Pressão por Revisão
O debate em torno do Pronara e dos defensivos ultraperigosos se desenrola em um cenário paradoxal. Por um lado, o ano de 2025 registrou um número recorde de novos defensivos agrícolas concedidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa expansão na oferta de produtos registrados contrasta com a crescente pressão social, ambiental e de parte do próprio governo para que moléculas consideradas mais perigosas sejam revisadas e, eventualmente, retiradas do mercado.
Esse cenário de expansão de registros, simultaneamente à demanda por maior controle e substituição de substâncias de alto risco, cria um ambiente complexo para a formulação de políticas públicas. A pressão por uma revisão mais ágil de moléculas consideradas mais perigosas vem de diversos setores, incluindo organizações ambientalistas, cientistas e órgãos de saúde pública, que apontam os riscos associados ao uso contínuo desses produtos. Por outro lado, o setor produtivo defende a segurança jurídica e a necessidade de manter produtos que, segundo eles, são essenciais para a produtividade e competitividade da agricultura brasileira.
A lentidão percebida no avanço das discussões sobre a retirada de defensivos mais perigosos é atribuída, em parte, à complexidade inerente ao tema. Frequentemente, as discussões técnicas sobre a segurança e a necessidade de substituição de agrotóxicos acabam sendo ofuscadas ou misturadas a debates políticos mais amplos, envolvendo diferentes visões sobre o modelo de desenvolvimento agrícola para o país. Essa polarização dificulta a tomada de decisões exclusivamente técnicas e baseadas em evidências científicas consolidadas.
A Influência do Pronara na Formulação de Políticas Públicas
Embora o Pronara não possua a prerrogativa legal de proibir ou cancelar registros de defensivos agrícolas já aprovados, sua influência no campo das políticas públicas é reconhecida por interlocutores do setor. O programa atua como um importante instrumento de articulação e orientação, capaz de definir prioridades e direcionar investimentos para áreas consideradas estratégicas no contexto da sustentabilidade agrícola.
Por meio de suas diretrizes, o Pronara pode incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, como bioinsumos e soluções agroecológicas, além de fomentar a adoção dessas práticas pelos agricultores. Ele também pode servir como plataforma para a articulação de ações conjuntas entre diferentes ministérios e órgãos governamentais, buscando criar um ambiente mais favorável à transição para modelos de produção de menor impacto ambiental. A atuação do programa pode, por exemplo, influenciar a alocação de recursos em programas de financiamento, linhas de crédito específicas ou políticas de assistência técnica.
A força do Pronara reside, portanto, em sua capacidade de moldar o cenário futuro da agricultura brasileira, estimulando mudanças culturais e estruturais no uso de insumos. Ao estabelecer metas e diretrizes claras para a redução gradual do uso de agrotóxicos, o programa sinaliza para o mercado e para a sociedade o compromisso do governo com uma agricultura mais sustentável. Essa influência, embora indireta sobre os registros individuais, é fundamental para impulsionar a agenda de sustentabilidade no agronegócio.
O Debate Técnico vs. Político na Gestão de Agrotóxicos
Um dos principais entraves para a definição de políticas mais assertivas sobre o uso de agrotóxicos no Brasil reside na complexa intersecção entre discussões técnicas e disputas políticas. Fontes do setor agrícola apontam que debates que deveriam se basear exclusivamente em evidências científicas e avaliações de risco frequentemente acabam contaminados por agendas políticas mais amplas, o que dificulta a tomada de decisões objetivas e baseadas em mérito técnico.
Por um lado, há uma pressão crescente, impulsionada por preocupações ambientais e de saúde pública, para que o governo adote medidas mais enérgicas na retirada de defensivos agrícolas classificados como “ultraperigosos”. Essa demanda busca acelerar a substituição por alternativas mais seguras, alinhando o país às tendências globais de sustentabilidade. Por outro lado, setores ligados à produção defendem que o modelo regulatório brasileiro, que se baseia na análise científica individualizada de cada produto e na avaliação de risco, seja mantido, garantindo a segurança jurídica e a continuidade da produção.
Essa polarização entre a urgência ambiental e a necessidade de manter a segurança regulatória e a produtividade agrícola tem levado a um certo impasse. A dificuldade em separar as esferas técnica e política resulta em atrasos na implementação de medidas e na revisão de produtos. A visão predominante é que a resolução desse impasse passa pela capacidade do governo de promover um diálogo construtivo entre os diferentes atores envolvidos, garantindo que as decisões sobre o uso de agrotóxicos sejam pautadas em dados científicos sólidos, mas também considerando as realidades e necessidades do setor produtivo, em um caminho que promova a sustentabilidade de forma equilibrada e responsável.
O Futuro da Regulamentação de Agrotóxicos no Brasil
O cenário atual, marcado por debates intensos sobre o papel do Pronara e a necessidade de retirar defensivos agrícolas considerados mais perigosos, aponta para um futuro de redefinições na regulamentação de agrotóxicos no Brasil. A nova legislação aprovada em 2023 já sinaliza uma modernização do sistema de registro e avaliação, com prazos mais definidos e a manutenção da participação crucial de Mapa, Anvisa e Ibama.
A expectativa é que, apesar das divergências internas no governo e das pressões setoriais, o processo de revisão de moléculas mais arriscadas ganhe tração. A pressão por maior segurança ambiental e sanitária, aliada à crescente disponibilidade de alternativas tecnológicas, como bioinsumos, tende a impulsionar mudanças. O Pronara, mesmo sem poder regulatório direto, continuará a ser um ator importante na articulação de políticas que fomentem essa transição.
O desafio reside em equilibrar a necessidade de proteger a saúde humana e o meio ambiente com a garantia da viabilidade econômica e da produtividade agrícola. A superação desse desafio passará pela capacidade do governo em promover um diálogo transparente e baseado em ciência entre todos os envolvidos, buscando construir um consenso sobre os rumos da agricultura brasileira. A tendência é que a regulamentação se torne mais dinâmica, com revisões periódicas e uma atenção crescente aos impactos de longo prazo dos defensivos agrícolas, em um caminho que busca conciliar inovação, segurança e sustentabilidade.