Síndico e Filho Presos: O Desdobramento da Investigação em Caldas Novas

As autoridades policiais do Estado de Goiás prenderam, na madrugada desta quarta-feira (28), o síndico Cléber Rosa de Oliveira e seu filho, suspeitos de envolvimento na morte e ocultação de cadáver da corretora Daiane Alves Souza, de 43 anos. O corpo da vítima foi encontrado em uma área de mata no município de Caldas Novas, no sul de Goiás, após Cléber ter levado os policiais ao local.

Cléber Rosa de Oliveira responderá pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Seu filho, cuja identidade não foi revelada, é suspeito de ter auxiliado na obstrução das provas da investigação, incluindo a substituição de um aparelho celular e outras ações para dificultar o trabalho dos agentes. Caso sua participação seja comprovada, ele poderá responder por obstrução da investigação e, potencialmente, pelos mesmos crimes atribuídos ao pai.

A operação que resultou nas prisões foi coordenada por uma força-tarefa composta pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas, o Grupo de Investigação de Desaparecidos (GID) e a Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), conforme informações divulgadas pela Polícia Civil do Estado de Goiás.

O Desaparecimento de Daiane Alves Souza: Cronologia e Mistérios

Daiane Alves Souza estava desaparecida desde o dia 17 de dezembro do ano passado, data em que foi vista pela última vez. A corretora foi registrada por câmeras de segurança entrando no elevador do condomínio onde residia, com o objetivo de verificar uma queda de energia elétrica em seu apartamento, localizado no subsolo do edifício.

As imagens do circuito interno de segurança do condomínio mostraram Daiane conversando com um vizinho e, posteriormente, com o porteiro. Contudo, os investigadores identificaram um corte de dois minutos nos registros das câmeras no exato momento em que a corretora retornava ao subsolo, um detalhe que levantou suspeitas desde o início da investigação.

Um dos últimos registros da vítima foi um vídeo que ela gravava com seu aparelho celular, documentando o trajeto até a área técnica do prédio para enviar a uma amiga. Este último vídeo, porém, nunca chegou ao seu destinatário, adicionando mais um elemento de mistério ao seu súbito desaparecimento e à subsequente localização de seu corpo.

Uma Relação Conturbada: Os Conflitos entre Síndico e Corretora

A investigação revelou que a relação entre Daiane Alves Souza e o síndico Cléber Rosa de Oliveira era marcada por um histórico de intensos conflitos e desentendimentos. A corretora havia movido um total de 12 processos contra Cléber, abrangendo naturezas cível e criminal. Segundo a defesa de Daiane, onze desses processos estavam em andamento na Justiça, enquanto um já havia sido arquivado com sentença favorável à corretora.

Os documentos judiciais e relatos indicam que as divergências entre os dois eram constantes, tanto em interações pessoais quanto por meio de aplicativos de mensagens. Daiane era responsável pela locação de nove apartamentos no condomínio, o que a colocava em frequente contato com o síndico para tratar de questões administrativas e de manutenção, gerando atritos sobre diversos aspectos da gestão condominial.

Esse ambiente de inimizade e disputas judiciais se tornou um ponto central para a investigação do desaparecimento e morte de Daiane, lançando luz sobre os possíveis motivos e o contexto por trás do trágico desfecho.

Acusações de Perseguição e Agressão: A Denúncia Contra o Síndico

A profundidade do conflito entre Daiane e Cléber é evidenciada por uma denúncia obtida pela CNN Brasil, que acusava o síndico de perseguir a corretora reiteradamente. As ações de perseguição teriam começado em novembro de 2024, após um desentendimento entre os dois, estendendo-se, conforme a denúncia, entre fevereiro e outubro de 2025.

Entre as acusações, destacava-se a dificuldade imposta por Cléber a todo e qualquer requerimento de Daiane ao condomínio. O síndico, por exemplo, exigia que solicitações de manutenção fossem feitas de forma presencial e mediante requerimento com assinatura reconhecida em cartório, criando burocracia excessiva para a corretora e seus inquilinos.

Além disso, a denúncia apontava que Cléber utilizava o sistema de câmeras de segurança do condomínio para vigiar constantemente as movimentações de Daiane e de seus hóspedes, configurando uma clara conduta de perseguição. O promotor Christiano Menezes da Silva Caires, inclusive, afirmou que Cléber perseguia Daiane, dificultando suas interações com o condomínio.

As alegações iam além, incluindo a sabotagem de serviços essenciais nos apartamentos geridos pela corretora. Cléber teria, em diversas ocasiões, fechado registros de água, desligado padrões de energia elétrica e desconectado cabos de gás e internet, impactando diretamente os imóveis e os inquilinos de Daiane. Em fevereiro de 2025, Cléber chegou a agredir Daiane com uma cotovelada, fato que resultou em um processo separado por lesão corporal, evidenciando a escalada da violência na relação.

A Versão da Defesa de Daiane: Legítima Defesa e Proteção a Idoso

Diante do histórico de conflitos, a defesa de Daiane Alves Souza, mesmo após a morte da corretora, se manifestou sobre uma das acusações que pesavam contra ela: a de violação de domicílio. A defesa refutou veementemente tal acusação, afirmando que a inocência de Daiane seria cabalmente demonstrada no curso da instrução processual, caso a corretora estivesse viva para se defender.

Segundo os advogados de Daiane, a acusação apresentada pelo síndico era infundada e omitia a realidade dos fatos. Eles argumentaram que a conduta de Daiane, no episódio em questão, foi uma reação direta a uma situação de risco. A defesa alegou que, após ser agredida pelo síndico, Daiane presenciou Cléber confinando seu padrasto, um idoso de 79 anos, no interior da recepção do condomínio.

Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane teria adentrado ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar. Tal ato, conforme a defesa, encontrava-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirmou que a verdade prevaleceria com a apresentação das provas judiciais e que não admitiria tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso.

A Versão Anterior da Defesa de Cléber Rosa de Oliveira: Cumprimento de Deveres e Legalidade

Antes de sua prisão pela morte de Daiane, a defesa técnica de Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, havia se manifestado publicamente sobre as notícias veiculadas a respeito do desaparecimento da corretora. Na ocasião, os advogados de Cléber pontuaram que o síndico não figurava como investigado no inquérito policial em curso sobre o desaparecimento, e que ele mantinha uma postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos era de interesse coletivo.

Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, a defesa esclareceu que as divergências existentes sempre foram tratadas por Cléber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, ou seja, o Poder Judiciário. Como exemplo, citaram que, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público havia oferecido denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima. Essa circunstância, segundo a defesa, evidenciava que o síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.

Igualmente, a defesa abordou a denúncia oferecida em desfavor de Cléber pela suposta prática do crime de perseguição (Art. 147-A do Código Penal). Sobre este ponto, os advogados esclareceram que todas as condutas de Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial. As alegações contidas na referida denúncia, na visão da defesa, eram desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reiterou, na ocasião, que a inocência de Cléber seria devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficaria demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.

A Atuação das Forças de Segurança e os Próximos Passos da Investigação

A investigação do caso Daiane Alves Souza, que culminou nas prisões de Cléber Rosa de Oliveira e seu filho, demonstrou a complexidade e a dedicação das forças de segurança envolvidas. A colaboração entre o GIH, GID e DIH foi crucial para desvendar o paradeiro da corretora e identificar os suspeitos.

Com as prisões e a localização do corpo, a fase da investigação agora se aprofundará na coleta de mais provas, depoimentos e perícias para consolidar o inquérito policial. Os próximos passos incluem a formalização das acusações, que serão submetidas ao Ministério Público para a denúncia formal à Justiça. O caso seguirá então para a fase processual, onde as defesas terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas.

A polícia continuará a apurar todos os detalhes, especialmente o grau de envolvimento do filho do síndico na ocultação de provas e na eventual participação nos crimes. A elucidação completa dos fatos e a responsabilização dos envolvidos são os objetivos centrais das autoridades para garantir justiça à família de Daiane Alves Souza.

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