STF rejeita ações e confirma privatização da Sabesp, um marco para o governo de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), rejeitando duas ações protocoladas por partidos de esquerda, com destaque para o Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão do plenário, que acompanhou o voto do relator Cristiano Zanin, considerou as ações improcedentes sem adentrar no mérito das contestações.
As ações questionavam a legalidade e a constitucionalidade do processo de desestatização, argumentando, entre outros pontos, a ausência de competitividade na venda das ações. No entanto, o STF entendeu que as impugnações apresentadas eram genéricas e careciam de fundamentação específica para justificar uma análise de constitucionalidade.
A decisão do Supremo representa uma vitória para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que defendeu o processo de privatização. A venda da Sabesp foi concluída em julho de 2024, movimentando R$ 14,7 bilhões, e já havia sofrido uma tentativa de suspensão negada pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, antes mesmo do leilão. Conforme informações divulgadas pelo próprio STF e veículos de imprensa, as ações foram arquivadas após a análise dos ministros.
Entenda as contestações e os argumentos dos partidos de esquerda
O Partido dos Trabalhadores (PT) foi um dos principais articuladores na tentativa de barrar a privatização da Sabesp, ajuizando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182. O partido sustentava que o processo de privatização violou princípios constitucionais essenciais, como o da competitividade e o da economicidade. Um dos pontos centrais levantados pelo PT era o fato de que o processo de venda contou com apenas um concorrente habilitado, a Equatorial Energia, que apresentou uma oferta de R$ 67 por ação.
A ADPF 1182, movida exclusivamente pelo PT, visava contestar a lei estadual que autorizou o Poder Executivo de São Paulo a realizar a desestatização da Sabesp. Paralelamente, a ADPF 1180 foi apresentada por um grupo mais amplo de partidos, incluindo PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, PV e PCdoB. Esta ação questionava não apenas a lei municipal que regulamenta os contratos de prestação de serviços de saneamento, mas também o acordo de concessão firmado com a Sabesp e o cronograma estabelecido para a privatização da estatal.
Em ambas as ações, os partidos buscavam reverter o processo de venda, alegando que ele feria direitos fundamentais e a Constituição Federal. As contestações centravam-se na forma como o leilão foi conduzido e nas potenciais consequências para o acesso à água e saneamento básico no estado de São Paulo, especialmente para as populações mais vulneráveis.
A fundamentação do relator Cristiano Zanin para a rejeição das ações
O ministro Cristiano Zanin, relator das ADPFs 1182 e 1180, fundamentou sua decisão na ausência de uma argumentação considerada “congruente e específica” por parte dos partidos. Segundo o relator, as contestações apresentadas não continham os elementos necessários para permitir uma análise aprofundada da constitucionalidade das normas que embasaram a privatização da Sabesp.
Zanin baseou sua decisão na jurisprudência consolidada do STF, que estabelece que “impugnações genéricas” desprovidas de fundamentos concretos não podem ser acolhidas para fins de verificação de constitucionalidade. Para que uma ADPF seja admitida, é preciso observar o “requisito da subsidiariedade”, ou seja, a ação só deve ser considerada quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. O relator entendeu que este não era o caso das ações apresentadas.
Na visão do ministro, a análise de possíveis inconstitucionalidades poderia ter sido feita em instâncias inferiores, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De fato, o TJ-SP já havia julgado improcedente o pedido formulado pelos partidos, o que reforçou o entendimento de Zanin sobre a inadequação da ADPF como via processual para a discussão.
O rito da privatização da Sabesp e os valores envolvidos
O processo de privatização da Sabesp foi um marco significativo para o mercado financeiro e para a gestão pública do estado de São Paulo. Concluído em julho de 2024, o leilão de ações resultou na venda de participações da estatal por um valor total de R$ 14,7 bilhões. Este montante reflete a avaliação do mercado sobre o potencial da companhia e a importância estratégica de seus ativos.
Antes mesmo da conclusão do leilão, o PT já havia tentado suspender a venda por meio de ações no STF. Na ocasião, o pedido foi negado pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão do processo naquele momento. A decisão de Barroso abriu caminho para que o leilão fosse realizado conforme o cronograma previsto.
A privatização da Sabesp envolveu a venda de um pacote de ações que reduziu a participação do Estado no controle da empresa, transformando-a em uma companhia de capital aberto com controle pulverizado. O objetivo declarado do governo paulista com a medida era atrair investimentos privados, aumentar a eficiência na gestão e expandir os serviços de saneamento básico no estado, cumprindo metas estabelecidas em acordos de âmbito nacional.
A vitória política para o governador Tarcísio de Freitas
A manutenção da privatização da Sabesp foi celebrada como uma importante vitória política para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Desde o início de sua gestão, o governador apostou na desestatização de empresas como forma de modernizar a gestão pública e impulsionar o desenvolvimento econômico do estado.
O governador chegou a se deslocar a Brasília em março para dialogar com ministros do STF e discutir o tema. Essas conversas visavam reforçar os argumentos do governo paulista a favor da privatização e buscar garantir que a decisão judicial não criasse obstáculos intransponíveis para a conclusão do processo. A articulação política foi fundamental para demonstrar a importância estratégica da Sabesp para o plano de governo de Tarcísio de Freitas.
A confirmação da privatização pela mais alta corte do país confere segurança jurídica ao processo e permite que o governo estadual avance em outros projetos de concessão e parcerias público-privadas, fortalecendo sua agenda de reformas. A gestão de Tarcísio de Freitas vê na desestatização um caminho para otimizar recursos e concentrar o poder público em suas funções essenciais.
O princípio da subsidiariedade e a análise do STF
Um dos pontos centrais na decisão do ministro Cristiano Zanin foi a aplicação do princípio da subsidiariedade. Este princípio, fundamental no direito brasileiro, estabelece que a intervenção judicial em certas matérias só deve ocorrer na ausência de outros meios eficazes para resolver a controvérsia ou proteger direitos ameaçados.
No contexto das ações contra a privatização da Sabesp, Zanin entendeu que os partidos não demonstraram a inexistência de outros meios processuais adequados para a discussão. A alegação era de que questionamentos sobre a validade de leis estaduais e municipais, bem como sobre atos administrativos como contratos e editais de leilão, poderiam ser melhor analisados por outros órgãos judiciais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, antes de chegarem ao STF por meio de ADPF.
A ADPF, por sua natureza, é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, destinado a proteger preceitos fundamentais de forma mais direta e célere. Contudo, seu uso é restrito e exige a demonstração de que não há outro remédio jurídico capaz de afastar a lesão. A interpretação de Zanin sobre a aplicação desse princípio foi crucial para o arquivamento das ações sem que o mérito da privatização fosse sequer debatido no Supremo.
O futuro da Sabesp após a privatização e o impacto no saneamento
Com a privatização confirmada pelo STF, a Sabesp segue seu novo curso como empresa de capital aberto. A expectativa é que a injeção de capital privado e a gestão focada em resultados acelerem os investimentos em infraestrutura de saneamento básico no estado de São Paulo. O governo paulista tem como meta universalizar o acesso à água tratada e à coleta e tratamento de esgoto até 2033, e a privatização é vista como um catalisador para atingir esses objetivos.
Apesar da aprovação da venda, órgãos de defesa do consumidor e movimentos sociais seguem atentos aos desdobramentos. A preocupação é que a busca por lucro possa levar a um aumento nas tarifas ou a uma redução na qualidade dos serviços prestados, especialmente em áreas de menor retorno financeiro. A regulamentação e a fiscalização por parte dos órgãos competentes serão cruciais para garantir que os investimentos prometidos se concretizem e que a população seja beneficiada.
A privatização da Sabesp insere o estado de São Paulo em um movimento mais amplo de desestatização que tem ocorrido no país, visando atrair o setor privado para áreas consideradas estratégicas. O sucesso ou insucesso deste modelo de gestão será observado de perto como um estudo de caso para futuras privatizações no setor de saneamento e em outras áreas da economia brasileira.
O papel do Tribunal de Justiça de São Paulo na questão
O ministro Cristiano Zanin, em sua fundamentação para rejeitar as ADPFs, ressaltou que a análise de inconstitucionalidade de leis e atos normativos relacionados à privatização da Sabesp poderia ter sido feita em outras instâncias judiciais. Ele apontou especificamente para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) como o foro adequado para esse tipo de discussão.
De fato, a própria fonte mencionou que o TJ-SP já havia se manifestado sobre o tema. O tribunal paulista julgou improcedente um pedido formulado pelos partidos que contestavam a privatização. Essa decisão anterior do TJ-SP reforçou o argumento de Zanin de que as ações no STF eram descabidas, pois já existia um caminho processual para a discussão que havia sido desfavorável aos opositores da venda.
A decisão do TJ-SP, ao não acolher as contestações, demonstrou que, em tese, os argumentos apresentados pelos partidos não foram considerados suficientes para sustentar a inconstitucionalidade das normas no âmbito estadual. Essa atuação do judiciário paulista serviu como um indicativo para o STF de que a questão não demandava uma intervenção direta e imediata da corte superior, dada a existência de outros meios processuais e decisões prévias.
O histórico de tentativas de suspensão da venda
A privatização da Sabesp não foi um processo isento de contestações e tentativas de suspensão. Antes mesmo da conclusão do leilão em julho de 2024, o PT já havia buscado o Supremo Tribunal Federal para impedir a venda. Naquela ocasião, o pedido de suspensão foi negado pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
A negativa de Barroso foi um obstáculo inicial superado pelo governo paulista, que pôde prosseguir com os trâmites finais do processo de desestatização. A decisão do então presidente do STF indicou que, naquele momento, não havia elementos que justificassem a paralisação de um processo que já estava em andamento e que, supostamente, seguia os ritos legais e administrativos.
Essas tentativas anteriores de suspensão demonstram a forte oposição política e jurídica que a privatização enfrentou. No entanto, a conclusão de que as ações eram improcedentes ou careciam de fundamentação adequada, tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STF, permitiu que a venda fosse concretizada, transformando a Sabesp em uma empresa privada.
Impacto da decisão do STF na governabilidade e em futuras desestatizações
A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a privatização da Sabesp tem implicações importantes para a governabilidade do estado de São Paulo e pode influenciar futuras discussões sobre desestatizações em outras unidades da federação. Ao arquivar as ações sem analisar o mérito, o STF confere segurança jurídica ao ato administrativo e valida a estratégia do governo Tarcísio de Freitas.
Para o governador, a decisão representa um reforço em sua agenda de reformas e um sinal de que seus projetos de concessão e privatização possuem respaldo legal. Isso pode encorajá-lo a avançar com outros planos de desestatização em áreas como infraestrutura e serviços públicos, buscando atrair investimentos e modernizar a gestão estadual.
A nível nacional, a decisão do STF pode servir de precedente para outros processos de privatização que enfrentem contestações judiciais semelhantes. Ao priorizar a análise de fundamentação específica e o princípio da subsidiariedade, o Supremo sinaliza que não admitirá ações genéricas que busquem paralisar processos de interesse público sem apresentar argumentos sólidos e concretos. Isso pode agilizar futuras desestatizações e reduzir a judicialização de políticas públicas.