Supremo Tribunal Federal reinterpreta o foro privilegiado: de proteção da função à blindagem de autoridades como vítimas, com impacto direto na justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido palco de uma significativa mudança na aplicação do foro por prerrogativa de função, um mecanismo constitucional originalmente concebido para proteger a independência do cargo público. Contudo, a Corte tem ampliado sua competência para julgar casos em que autoridades de alto escalão figuram como vítimas, especialmente em ações por supostos crimes contra a honra, desviando a finalidade primária desse instrumento.
Essa reinterpretação desloca para a mais alta instância do Judiciário processos que, pela Constituição, deveriam tramitar na primeira instância, envolvendo cidadãos comuns sem foro privilegiado. A prática tem gerado intensos debates sobre a violação do princípio do juiz natural, a perda do direito ao duplo grau de jurisdição e a possibilidade de um ambiente que se assemelha a um “tribunal de exceção”.
A inversão da lógica constitucional, onde a autoridade deixa de ser investigada para se tornar vítima no STF, tem levantado preocupações entre juristas e advogados. Eles alertam para a insegurança jurídica e para um possível efeito de autocensura na sociedade, conforme análises de especialistas e dados compilados em recentes decisões da Corte.
A Lógica Constitucional do Foro por Prerrogativa de Função
A Constituição Federal estabelece o foro por prerrogativa de função com um objetivo muito claro: garantir que autoridades, quando investigadas por crimes relacionados ao exercício de seus cargos, sejam julgadas por instâncias superiores do Judiciário. Essa medida visa blindar a função pública contra pressões políticas e interferências indevidas que poderiam surgir em tribunais de primeira instância, assegurando a imparcialidade e a independência do julgamento.
A ideia central é proteger a instituição e o exercício do cargo, não a pessoa que o ocupa. O foco está na prevenção de perseguições políticas ou de julgamentos influenciados por interesses locais, permitindo que a autoridade desempenhe suas funções sem temor de retaliação judicial infundada. Portanto, a prerrogativa se aplica quando o agente público é o investigado ou réu, e o crime tem conexão com o cargo.
A norma foi desenhada para evitar que magistrados de instâncias inferiores sofressem pressões ao julgar figuras de grande influência. A lógica original era, assim, proteger a independência do julgamento e a estabilidade das instituições, e não aumentar o poder punitivo do Estado contra cidadãos comuns que não detêm qualquer prerrogativa de foro.
A Inversão do Papel: De Investigado a Vítima no STF
O cenário atual, no entanto, revela um movimento inverso no Supremo Tribunal Federal. A Corte tem assumido a competência para julgar pessoas que não possuem foro por prerrogativa de função, mas que praticam supostos crimes contra autoridades que, estas sim, possuem foro. Nesse contexto, a autoridade deixa de ocupar o papel de investigada para figurar como vítima, deslocando para o STF casos que, pelo desenho constitucional, deveriam tramitar na primeira instância.
Essa prática é considerada um desvirtuamento da essência do foro privilegiado. Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Teoria Geral do Direito, enfatiza que essa avocação de competências sem a observância das regras constitucionais para o foro por prerrogativa de função retira a finalidade do instituto, que é garantir mais imparcialidade no julgamento. Para a especialista, essa situação gera grande insegurança jurídica, pois distorce a aplicação de uma garantia fundamental.
O impacto dessa inversão é profundo. Cidadãos comuns que se veem processados no STF perdem o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, a possibilidade de recorrer a uma segunda instância para reavaliar a decisão. No Supremo, por ser a instância mais alta, as possibilidades de recurso são extremamente limitadas, o que pode comprometer a ampla defesa e a revisão de possíveis erros judiciais.
Casos Emblemáticos que Ilustram o Desvio da Prerrogativa
Diversos casos recentes ilustram essa nova prática do STF, onde indivíduos sem foro privilegiado são processados diretamente na Suprema Corte por supostos crimes contra autoridades. Em setembro de 2023, Maria Shirley Piontkievicz, enfermeira, teria proferido ofensas ao ministro Flávio Dino em um voo comercial, chamando-o de “lixo”. Posteriormente, ela se tornou ré no STF por possíveis crimes de injúria, incitação ao crime e atentado à segurança do transporte aéreo, após a Corte acatar uma denúncia da Procuradoria-Geral da União. O caso foi incluído no polêmico Inquérito das Fake News, que tramita sob sigilo.
Outro exemplo notório envolveu o pastor Silas Malafaia, que igualmente não possui foro privilegiado. Ele teve um processo aberto no STF após chamar o alto comando do Exército de “frouxo” durante uma manifestação política na Avenida Paulista. A Corte assumiu a competência para analisar as declarações, gerando debate sobre os limites da liberdade de expressão e a extensão do foro.
Situação semelhante ocorreu com o casal Roberto Mantovani Filho e Andréia Munarão. Eles foram investigados por suposta calúnia e injúria contra o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma, em julho de 2023. Segundo o ministro, ele teria sido chamado de “bandido”, “comunista” e “comprado”. Embora o processo tenha sido arquivado após retratação em dezembro de 2024, o fato de ter tramitado no STF, envolvendo cidadãos sem foro, reforça a tendência de ampliação da competência da Corte nesses casos.
Violação do Juiz Natural e o Risco de “Tribunais de Exceção”
A ampliação da competência do STF para julgar cidadãos comuns em casos onde as autoridades são vítimas levanta sérias preocupações quanto ao princípio do juiz natural. Este princípio constitucional garante que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz imparcial, cuja competência é fixada pela lei antes do fato, e não por um tribunal criado especificamente para julgar aquele caso ou pessoa.
Quando o STF avoca esses processos, ele não apenas desrespeita a hierarquia das instâncias judiciais, mas também cria um ambiente que se aproxima de um “tribunal de exceção”. Em tal cenário, a condenação de cidadãos comuns torna-se potencialmente mais provável, pois eles são submetidos a uma instância que não seria a competente em circunstâncias normais, e onde as possibilidades de defesa e recurso são significativamente limitadas.
Ana Luiza Rodrigues Braga destaca que o foro por prerrogativa de função deve ser tratado sempre como exceção, e sua interpretação deve ser estrita, sem ampliar hipóteses não previstas na Constituição. Agir de modo diverso, segundo ela, viola a garantia fundamental de que todo cidadão deve ser julgado por um juiz imparcial, previamente definido pela lei. Essa é a essência do princípio do juiz natural, um pilar do devido processo legal e da segurança jurídica.
O Efeito da Autocensura e a Fragilidade do Cidadão Comum
Um dos efeitos mais perniciosos da ampliação do foro privilegiado para a proteção de autoridades como vítimas é o efeito de autocensura. Quando cidadãos comuns percebem que suas críticas ou manifestações contra figuras públicas podem resultar em processos na mais alta instância do país, sem o duplo grau de jurisdição, a tendência é que se tornem mais receosos em expressar suas opiniões.
A jurista Rodrigues Braga alerta para esse cenário, onde o cidadão passa a ocupar uma posição extremamente frágil, praticamente impedido de criticar autoridades sob o risco de ser processado e julgado por elas mesmas. Isso pode minar a liberdade de expressão, um direito fundamental em qualquer democracia, e enfraquecer o controle social sobre o poder público.
A fiscalização e a crítica popular são mecanismos essenciais para a transparência e a accountability das autoridades. Se o medo de represálias judiciais no STF inibir essa capacidade de crítica, haverá um empobrecimento do debate público e uma diminuição da capacidade dos cidadãos de cobrar e responsabilizar seus representantes, prejudicando a vitalidade democrática do país.
A Experiência Criminal dos Ministros e a Imparcialidade Questionada
A questão da imparcialidade e da experiência dos julgadores também é um ponto crítico levantado por especialistas. O advogado criminalista João Rezende destaca que, na prática, o próprio tribunal acaba julgando casos em que seus membros são atingidos como vítimas. Para ele, isso compromete garantias fundamentais, afetando o juiz natural e a necessária distância entre julgador e fato, já que tudo permanece no mesmo tribunal.
Rezende aponta que, embora a imparcialidade total seja um ideal difícil de alcançar, uma medida mitigadora seria impedir que o caso fosse julgado pela mesma turma da qual faz parte o ministro que ocupa a posição de vítima. No entanto, nos últimos anos, a prática da Corte tem sido a de que os próprios ministros que desempenham o papel de vítima são, por vezes, os relatores desses processos, o que agrava a percepção de conflito de interesses.
O advogado também critica a formação penal dos ministros do Supremo. Diferentemente dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que frequentemente vêm de carreiras jurídicas com forte atuação criminal, como Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Ministério Público, os ministros do STF são escolhidos exclusivamente por indicação presidencial e aprovação do Senado. Essa trajetória, segundo Rezende, muitas vezes oferece pouca vivência prática em matéria penal, o que pode gerar decisões consideradas rasas e, por vezes, contrárias à legislação ou à própria Constituição, especialmente em casos de maior complexidade criminal.
Implicações Futuras e a Busca por Segurança Jurídica
A inversão da lógica do foro privilegiado e sua ampliação para blindar autoridades como vítimas no Supremo Tribunal Federal trazem implicações significativas para o futuro do sistema jurídico brasileiro e para a relação entre o Estado e seus cidadãos. A prática tem o potencial de erodir a confiança na imparcialidade do Judiciário e de criar um ambiente de incerteza legal, onde as regras de competência se tornam fluidas.
A busca por segurança jurídica é um imperativo em qualquer Estado de Direito. Quando a interpretação de normas constitucionais fundamentais, como o foro por prerrogativa de função, se desvia de seu propósito original, a previsibilidade das decisões judiciais é comprometida. Isso afeta não apenas a percepção pública da justiça, mas também a capacidade dos cidadãos de exercerem seus direitos e deveres com clareza sobre as consequências legais de suas ações.
O debate sobre essa reinterpretação deve continuar a pautar as discussões jurídicas e políticas, visando a um alinhamento com os princípios constitucionais originais. A preservação do juiz natural, do duplo grau de jurisdição e da liberdade de expressão são pilares essenciais para uma democracia saudável e para a garantia de um sistema de justiça equitativo e transparente para todos os brasileiros.