STF analisa validade de resolução que proíbe psicólogos de associar profissão à religião
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em pauta, entre março e abril de 2026, o julgamento da Resolução 7/2023, emitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que proíbe a associação da prática profissional com crenças religiosas sob o argumento de garantir a laicidade da profissão, tem sido alvo de críticas por supostamente perseguir profissionais cristãos e violar liberdades fundamentais, como a de consciência e de crença.
A discussão no STF surge após o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) entrarem com ações alegando a inconstitucionalidade da resolução. Eles argumentam que o CFP estaria extrapolando seus poderes regulamentares ao tentar controlar a vida privada e as manifestações pessoais dos psicólogos, confundindo a identidade do cidadão com o exercício técnico da profissão.
Profissionais da psicologia relatam ter sido notificados pelo conselho por menções em redes sociais ou por participações em atividades religiosas, o que levanta preocupações sobre o alcance da norma e a aplicação de um suposto “patrulhamento ideológico”, conforme informações apuradas pela equipe de reportagem da Gazeta do Povo.
O que a resolução do Conselho Federal de Psicologia de fato proíbe?
A Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia estabelece diretrizes claras sobre a conduta de psicólogos em relação à religião. A norma proíbe expressamente que os profissionais utilizem títulos, publicidade ou qualquer forma de comunicação que associe sua atuação profissional a vertentes religiosas específicas. O objetivo declarado é manter a laicidade da profissão, assegurando que o atendimento psicológico seja baseado em princípios científicos e éticos, independentemente das crenças pessoais do profissional ou do paciente.
Na prática, o Conselho Federal de Psicologia tem interpretado a resolução de forma a abranger até mesmo menções feitas em perfis de redes sociais pessoais. Profissionais que se identificam como cristãos em suas biografias online, ou que compartilham citações bíblicas em seus perfis, têm sido notificados. O CFP considera essas ações como uma quebra da laicidade profissional, mesmo que ocorram fora do ambiente de consultório e não estejam diretamente ligadas à prestação de serviços psicológicos.
Essa interpretação tem gerado controvérsia, pois muitos profissionais sentem que a norma invade sua esfera pessoal e restringe sua liberdade de expressão e de crença, que são direitos garantidos pela Constituição Federal. A alegação é que o conselho estaria extrapolando sua competência regulatória ao fiscalizar a vida privada dos psicólogos.
Argumentos centrais contra a norma no STF
Os principais argumentos que serão levados ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Resolução 7/2023 baseiam-se na alegação de inconstitucionalidade. O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) sustentam que a norma viola diretamente a liberdade de consciência e de crença, direitos fundamentais assegurados pela Constituição brasileira. Eles argumentam que o Conselho Federal de Psicologia, ao editar essa resolução, estaria agindo com abuso de poder regulamentar.
O ponto central da defesa dos críticos é que um órgão de classe profissional não possui o direito de “policiar” ou controlar o que um profissional faz em sua vida privada, incluindo suas manifestações em redes sociais pessoais. A tese é que a resolução confunde indevidamente a identidade do cidadão, com suas convicções pessoais e religiosas, com o exercício técnico e ético da profissão de psicólogo. Para eles, a atuação profissional deve ser avaliada com base em critérios técnicos e éticos aplicados no consultório, e não em declarações de cunho pessoal feitas fora desse contexto.
A defesa também aponta que a resolução cria um ambiente de insegurança jurídica para os profissionais, que podem ser penalizados por expressarem suas crenças, mesmo que de forma não coercitiva ou dogmática em sua prática. A preocupação é que essa restrição possa levar à autocensura e silenciar vozes profissionais que possuem uma cosmovisão religiosa.
Impacto no dia a dia dos psicólogos: processos e pressões
A aplicação da Resolução 7/2023 tem gerado um impacto significativo no cotidiano de muitos psicólogos pelo Brasil. Diversos profissionais relatam ter sido alvo de processos éticos instaurados pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) de suas respectivas jurisdições. Além disso, muitos têm sido pressionados a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que são acordos extrajudiciais que visam corrigir condutas consideradas irregulares e que podem evitar a continuidade de processos disciplinares.
Os casos relatados incluem psicólogos que foram notificados por atuarem como líderes de jovens em suas igrejas, atividade que o conselho pode interpretar como uma forma de associação religiosa em um contexto que poderia, segundo a norma, influenciar a prática profissional. Outros foram advertidos ou investigados por criticarem o currículo acadêmico de faculdades, em discussões que, por vezes, tangenciam visões de mundo com base em suas crenças religiosas. A alegação recorrente é a de que existe um “patrulhamento ideológico” direcionado a silenciar a cosmovisã cristã.
Essa situação cria um clima de apreensão entre os profissionais, que se sentem receosos de expressar suas convicções pessoais, mesmo que estas não interfiram diretamente na relação terapêutica. A preocupação é que a norma seja aplicada de forma seletiva, gerando insegurança e cerceando a liberdade de expressão e crença dos psicólogos.
Diferenças no tratamento entre religiões: o debate do “dois pesos e duas medidas”
Um dos pontos mais criticados na aplicação da Resolução 7/2023 é a percepção de um tratamento diferenciado entre o cristianismo e outras vertentes religiosas. Advogados que acompanham o caso e defendem os psicólogos afetados apontam o que chamam de aplicação de “dois pesos e duas medidas” pela fiscalização do Conselho Federal de Psicologia.
Enquanto a resolução veda explicitamente o uso de termos como “psicólogo cristão” em publicidade ou perfis, ou a citação de passagens bíblicas, observam-se perfis e práticas que utilizam terminologias como “psicologia de terreiro” ou “paradigmas afrocêntricos” que operam sem as mesmas restrições ou escrutínio. A crítica central é que a norma, sob o pretexto de combater discursos de ódio ou garantir a laicidade, acaba por proteger grupos específicos de influências religiosas, enquanto mira de forma mais ostensiva e restritiva os profissionais que professam o cristianismo.
Essa disparidade na aplicação das regras levanta questionamentos sobre a imparcialidade do conselho e sobre se a resolução está, de fato, promovendo a laicidade de forma equânime ou se está sendo utilizada para impor uma determinada visão de mundo, restringindo a liberdade religiosa de um grupo específico. A defesa argumenta que, se a intenção é garantir a neutralidade, a norma deveria ser aplicada de forma idêntica a todas as manifestações religiosas.
O que diz o Conselho Federal de Psicologia sobre as acusações?
Em sua defesa, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirma que a Resolução 7/2023 é um instrumento orientativo e que seu objetivo principal é reforçar o Código de Ética da profissão. O órgão defende que a resolução visa garantir que a psicologia seja pautada estritamente na ciência e na laicidade do Estado, princípios considerados fundamentais para a prática psicológica ética e imparcial.
O CFP assegura que respeita a diversidade de crenças e convicções de todos os profissionais e da sociedade. No entanto, o conselho enfatiza que a resolução proíbe a indução de convicções religiosas no exercício profissional. Ou seja, o psicólogo não deve, em sua prática, tentar converter ou influenciar pacientes a adotar determinada fé, nem utilizar sua posição profissional para promover proselitismo religioso. A preocupação do conselho seria com a potencial confusão entre o papel do terapeuta e o de um líder religioso.
Apesar das alegações de perseguição e de um grande número de processos, o Conselho Federal de Psicologia informa que, até o momento, registra um número relativamente baixo de processos éticos concluídos com punições de advertência em grau recursal. Essa estatística é utilizada pelo órgão para argumentar que a aplicação da resolução tem sido ponderada e que os casos mais graves de infração ética são raros, buscando desconstruir a narrativa de “caça” a profissionais religiosos.
A questão da liberdade de expressão e a atuação profissional
O cerne do debate no STF reside na tensão entre a liberdade de expressão e de crença dos profissionais de psicologia e a necessidade de garantir um ambiente terapêutico laico e livre de influências religiosas indesejadas. Críticos da resolução argumentam que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que impor restrições a manifestações pessoais, mesmo que religiosas, em plataformas como redes sociais, pode configurar censura.
Por outro lado, o Conselho Federal de Psicologia defende que a atuação profissional exige limites claros para evitar que a religião seja utilizada como ferramenta de influência ou discriminação. A preocupação é que, em um contexto terapêutico, a crença do profissional possa, mesmo que involuntariamente, interferir no processo de cura e autoconhecimento do paciente. A laicidade, nesse sentido, é vista como um pilar para assegurar a autonomia do paciente e a neutralidade do atendimento.
A discussão no STF buscará equilibrar esses direitos e deveres, definindo até onde a atuação profissional pode ser regulamentada em relação às manifestações pessoais e religiosas dos psicólogos. A decisão final terá implicações profundas para a categoria, moldando as futuras diretrizes sobre a relação entre fé, profissão e liberdade de expressão no Brasil.
O que esperar do julgamento no STF e seus desdobramentos?
O julgamento da Resolução 7/2023 pelo Supremo Tribunal Federal é aguardado com grande expectativa por diversos setores da sociedade, especialmente pela comunidade de psicólogos e por grupos religiosos. A decisão do STF não apenas definirá a validade da norma do Conselho Federal de Psicologia, mas também poderá estabelecer um precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão e de crença no exercício de profissões regulamentadas no Brasil.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da resolução, isso pode significar uma flexibilização nas restrições impostas aos psicólogos quanto às suas manifestações religiosas em esferas pessoais e profissionais. Por outro lado, se a resolução for considerada constitucional, o Conselho Federal de Psicologia terá respaldo para manter e, possivelmente, intensificar a fiscalização sobre a conduta dos profissionais nesse quesito.
Independentemente do resultado, o debate em torno da laicidade, da liberdade religiosa e dos limites da atuação profissional certamente continuará a pautar discussões no âmbito da psicologia e da sociedade brasileira, refletindo os complexos desafios de conciliar direitos fundamentais em um país plural e diverso.