O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um julgamento de grande relevância, agendado para o dia 4 de fevereiro, que pode redefinir os limites da atuação de juízes nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Em pauta, estão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As discussões, que prometem ser intensas, abordarão a tensão entre a necessidade de preservar a imagem e a imparcialidade do Poder Judiciário e o direito à liberdade de expressão dos magistrados. A decisão do STF terá impacto direto na forma como os juízes podem se manifestar publicamente, especialmente em plataformas digitais.

O caso, que já havia sido iniciado em plenário virtual em 2022, foi interrompido por um pedido de destaque e agora será retomado do zero no plenário físico, conforme informações obtidas sobre o andamento do processo judicial.

Entenda a polêmica sobre as restrições para juízes nas redes sociais

As ações que questionam as restrições para juízes nas redes sociais foram protocoladas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas as entidades argumentam que a Resolução nº 305/2019 do CNJ representa uma forma de censura estatal, cerceando o direito fundamental dos magistrados de se manifestarem como cidadãos.

Um dos pontos mais controversos levantados pelas associações é a extensão das regras a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram. Além disso, há críticas à ampliação do conceito de “atividade político-partidária”, que, segundo a resolução, proibiria a simples emissão de opiniões políticas ou críticas a lideranças em redes sociais, algo que a Constituição Federal veda apenas na dedicação a tais atividades.

Para a Ajufe e a AMB, a norma viola o sigilo das comunicações e a dignidade da pessoa humana, tratando os juízes como cidadãos “inferiores”. As entidades sustentam que apenas uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas hipóteses de sanção disciplinar ou alterar o Estatuto da Magistratura, considerando a resolução do CNJ um ato administrativo que extrapolou suas competências.

A visão do CNJ: preservar a confiança no Judiciário

A Resolução nº 305/2019 do CNJ, elaborada em dezembro de 2019 sob a presidência do então ministro Dias Toffoli no STF e no próprio Conselho, tem como premissa que o “juiz não é um cidadão comum”. A justificativa é que as ações e percepções públicas dos magistrados impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Segundo o CNJ, existia uma “zona cinzenta” sobre como os magistrados deveriam proceder no ambiente virtual, e a resolução visa “iluminá-la” para preservar a independência e imparcialidade da Justiça. O Conselho enfatiza que “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, inclusive no uso que fazem das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional”.

As diretrizes da resolução recomendam que os juízes evitem expressar opiniões que possam prejudicar o conceito da sociedade sobre a integridade do cargo. Também vetam manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos políticos, visando manter a neutralidade do Judiciário.

Quais são as regras e as possíveis sanções?

Entre as restrições para juízes nas redes sociais e aplicativos de mensagens, a resolução proíbe explicitamente a manifestação de opinião sobre processos pendentes de julgamento, sejam eles próprios ou de terceiros, e a emissão de juízos depreciativos sobre decisões de colegas. É vedada qualquer atividade político-partidária, incluindo apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças políticas ou partidos.

No entanto, o documento ressalva que “a vedação de atividade político-partidária não abrange manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira da magistratura, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário”. Além disso, são proibidas publicações com conteúdo discriminatório e parcerias comerciais, como o recebimento de patrocínios.

O CNJ orienta que o comportamento online dos magistrados deve ser pautado pela “prudência de linguagem” e pelo respeito, evitando a autopromoção ou a superexposição. O uso da marca ou logomarca do tribunal como identificação pessoal também é vetado. Os juízes devem abster-se de compartilhar conteúdos sem convicção pessoal sobre a veracidade, para evitar a propagação de notícias falsas, e o uso de perfis falsos ou pseudônimos não isenta o cumprimento das normas éticas.

Caminhos permitidos e o futuro do julgamento

Apesar das restrições para juízes nas redes sociais, a resolução permite que os magistrados utilizem as plataformas para divulgar trabalhos científicos, conhecimentos teóricos, iniciativas de acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos. Para garantir a observância dessas normas, as escolas de magistratura devem promover cursos de capacitação sobre o uso ético das tecnologias digitais.

Antes da interrupção do julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Edson Fachin, Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela improcedência dos pedidos, defendendo a validade da resolução. Com a aposentadoria de Weber, o ministro Flávio Dino, seu substituto, não deve votar, mantendo o placar inicial. A expectativa é alta para a retomada do julgamento no plenário físico, que definirá os rumos da conduta digital dos juízes no Brasil e o equilíbrio entre direitos e deveres na magistratura.

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