Três anos após os eventos de 8 de janeiro na Esplanada dos Ministérios, o cenário jurídico brasileiro observa com preocupação as graves violações de direitos humanos que, segundo especialistas, têm marcado os processos contra os envolvidos.

Diversas medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) configuram abusos que desafiam princípios basilares da Constituição Federal e das leis penais, colocando em xeque garantias essenciais e abrindo precedentes alarmantes para o futuro do Estado de Direito.

A fragilização de garantias fundamentais afasta o país de uma democracia saudável. Conforme informação divulgada pela Gazeta do Povo, Bruno Gimenes, mestre em Direito Penal, enfatiza que a essência da democracia reside na autocontenção do poder abusivo, mediante a preservação dos direitos fundamentais.

Violações ao Devido Processo Legal e Juiz Natural

O princípio do juiz natural, assegurado pela Constituição, garante que todo indivíduo seja julgado por um tribunal previamente competente, visando a imparcialidade. Nos processos relacionados aos condenados do 8 de janeiro, essa regra foi, em grande parte, desconsiderada, com o STF assumindo a competência que deveria ser da primeira instância.

Essa prática é vista por juristas como a criação de um tribunal de exceção. Bruno Gimenes avalia que essa é a violação mais grave, pois os procedimentos “já nasceram contaminados de interesses inadmissíveis em um processo penal democrático, em que o juiz deve ser equidistante das partes”, tornando o direito de defesa um mero “enfeite”.

Além disso, o direito à ampla defesa foi prejudicado pela adoção de julgamentos virtuais. Esses julgamentos impedem a sustentação oral ao vivo pelos advogados, um recurso essencial para destacar pontos relevantes diretamente aos ministros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou julgamentos presenciais, mas o pedido foi negado pelo STF.

Prejuízos à Ampla Defesa e Presunção de Inocência

A tese de crime multitudinário, aceita pelo STF e defendida pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, dispensou a descrição da conduta individual de cada acusado, focando apenas no resultado coletivo dos atos. Essa abordagem, contudo, contradiz o artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige a individualização da conduta.

Um exemplo notório é o da estudante de medicina Roberta Jésyka, que comprovou por imagens ter apenas caminhado e rezado dentro do Senado, mas foi condenada a 14 anos de prisão, com o STF desconsiderando suas provas individuais. Essa ausência de individualização da pena é uma das preocupações centrais dos especialistas.

A falta de evidências da conduta individual dos acusados também fere o princípio da presunção de inocência, que estabelece que uma pessoa é inocente até que provas robustas de sua culpabilidade sejam apresentadas. Com a tese de crime multitudinário, o ônus da prova foi invertido, forçando réus como Roberta Jésyka a provar sua inocência, em vez de caber ao acusador comprovar o crime.

Penas Desproporcionais e Restrições Excessivas

Os réus do 8 de janeiro foram condenados, em sua maioria, por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado e golpe de Estado. As penas aplicadas variaram entre 12 e 17 anos de prisão, além de multas e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, o que especialistas consideram desproporcional.

As medidas cautelares impostas pelo STF, como a proibição de uso de redes sociais, de concessão de entrevistas ou até mesmo de trabalhar, têm impedido que os condenados mantenham uma vida pública. Essas restrições são avaliadas por especialistas como uma “morte civil”, marginalizando o indivíduo e retirando direitos fundamentais como a liberdade de expressão e o direito ao trabalho.

Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil, destaca que o banimento das redes sociais é uma medida que não existe em lei, não está prevista no Código Penal ou no Código de Processo Penal. “Não há a possibilidade, à luz da Constituição brasileira, de banir pessoas das redes, porque isso é censura prévia. Mas, ainda assim, eles impõem essa forma de morte”, afirmou à Gazeta do Povo.

Responsabilização Indevida e Princípio da Personalidade da Pena

Uma das violações de direitos humanos mais criticadas é a punição por atos de terceiros. Recentemente, o STF decretou a prisão domiciliar de dez condenados do 8 de janeiro após a tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mesmo sem qualquer registro de envolvimento dos demais em possíveis tentativas de fuga.

Essa decisão desconsidera o entendimento do próprio STF de 2019, que estabelece que a prisão de condenados só deveria ocorrer após o esgotamento de todos os recursos. O “receio de fuga” de um indivíduo foi a justificativa para impor a medida a outros, violando o princípio da personalidade da pena.

Fabrício Rebelo, especialista em Direito Penal, criticou a decisão, afirmando que

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