Uma análise minuciosa do Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe à tona sérias irregularidades nos contratos da COP30, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, que será sediada em Belém (PA) em novembro de 2025.

As falhas identificadas abrangem o planejamento, a organização e o fornecimento de bens e serviços essenciais para o evento, com destaque para a Zona Verde e a Zona Azul. A área técnica da Corte de contas apontou disparidades que podem chegar a 1.000% em relação aos valores de mercado.

Nesta quarta-feira, o plenário do TCU considerou parcialmente procedente a representação que questionou o procedimento licitatório conduzido pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), conforme informações divulgadas pelo próprio Tribunal.

As Irregularidades Detalhadas nos Contratos da COP30

Os técnicos do TCU observaram uma prática preocupante nas licitações dos contratos da COP30. Empresas ofereceram descontos lineares de 50% durante a fase licitatória, uma tática que, à primeira vista, parecia vantajosa.

No entanto, esses valores foram compensados através da revenda de serviços e espaços com sobrepreços exorbitantes, alcançando até 1.000% acima do mercado. Itens de mobiliário, por exemplo, estavam entre os mais afetados por essa prática.

A OEI, responsável pelos procedimentos, justificou os preços elevados, atribuindo-os aos altos custos e às “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém, no Pará.

Contudo, o relatório do Tribunal foi categórico ao refutar essa explicação, afirmando que, “embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificavam disparidades de até 1.000% em itens de mobiliário, configurando abuso de posição dominante em um mercado cativo criado por contrato público”.

A OEI defendeu os “descontos agressivos” na licitação como uma “estratégia comercial legítima e esperada em certames que envolvem receitas acessórias, e não como um indício de inexequibilidade ou irregularidade”.

Falhas na Definição Contratual e Transparência

Além dos sobrepreços, o TCU identificou outras falhas significativas na modelagem dos contratos da COP30. A definição de elementos cruciais para a remuneração das empresas, como percentuais de repasse e valores por metro quadrado para a comercialização de espaços, foi postergada.

Segundo os autos do processo, essas definições ocorreram apenas após a assinatura dos contratos, uma conduta que, na visão do Tribunal, violou os princípios da publicidade e da isonomia.

A OEI argumentou que o atraso foi uma “medida técnica e prudente”, justificada pela ausência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação.

No entanto, o TCU rebateu, afirmando que essa lacuna impediu que os licitantes formulassem propostas adequadas e comparáveis, gerando uma assimetria informacional prejudicial à competitividade do certame.

Contratos Mantidos, Mas com Alertas para o Futuro

Apesar de todas as falhas e irregularidades nos contratos da COP30, o TCU tomou a decisão de manter a validade dos acordos.

Esta medida levou em consideração o

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