Fim da Autorização Automática para Trabalhar em Feriados: Entenda a Mudança e o Adiamento da Regra
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de junho de 2026 a entrada em vigor da Portaria 3.665, que altera as regras para o trabalho em feriados. A principal novidade é o fim da permissão automática para que empresas de diversos setores funcionem nessas datas. Agora, a operação em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva, um contrato firmado entre sindicatos patronais e de empregados.
O adiamento, que estende o prazo original de março de 2026 por mais 90 dias, ocorreu após forte pressão do setor produtivo e do comércio. O governo justifica a prorrogação como um período necessário para que empresas e entidades patronais avancem nas negociações com os sindicatos e evitem a paralisação de serviços essenciais em datas comemorativas.
A medida, que impacta diretamente o comércio em geral, como varejistas, supermercados, farmácias e shoppings, retira a autonomia das empresas para decidir sobre o funcionamento em feriados, fortalecendo o papel dos sindicatos na negociação de condições como pagamento em dobro ou folgas compensatórias. As informações foram apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo.
Entenda a Principal Mudança: O Fim da Permissão Automática para o Trabalho em Feriados
A alteração mais significativa trazida pela Portaria 3.665 é a extinção da autorização automática para o trabalho em feriados. Anteriormente, empresas de variados segmentos possuíam a prerrogativa de abrir suas portas nessas datas sem a necessidade de enfrentar complexos trâmites burocráticos ou negociações sindicais específicas. Essa flexibilidade permitia que setores dependentes do movimento em dias festivos operassem com relativa liberdade.
Com a nova regulamentação, essa facilidade é revogada. Para que uma empresa possa operar legalmente em um feriado, ela precisa, obrigatoriamente, ter essa permissão explícita registrada em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A CCT é um acordo formalizado e assinado entre o sindicato que representa os empregadores (sindicato patronal) e o sindicato que representa os trabalhadores (sindicato dos empregados) de uma determinada categoria e região.
Isso significa que a decisão de abrir em feriados deixa de ser unilateral por parte da empresa e passa a ser um ponto de negociação coletiva. Empresas que desejarem funcionar em feriados deverão buscar incluir essa permissão em suas convenções coletivas, o que pode envolver concessões e contrapartidas aos trabalhadores, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, além de respeitar as particularidades de cada categoria e região.
Por Que o Início das Novas Regras Foi Adiado? Pressão do Setor Produtivo e Comercial
A decisão do governo em prorrogar o prazo de vigência da Portaria 3.665 por 90 dias, transferindo a data de início de março para 1º de junho de 2026, foi uma resposta direta à intensa pressão exercida por setores produtivos e comerciais do país. Essas entidades manifestaram preocupação com o impacto imediato da nova regra, argumentando que a mudança abrupta poderia prejudicar suas operações e a economia.
O Ministério do Trabalho e Emprego, ao justificar o adiamento, destacou a necessidade de conceder um tempo adicional para que as empresas e as associações patronais possam se organizar e, principalmente, avançar nas negociações com os sindicatos. A intenção é evitar um cenário de incerteza e potenciais conflitos trabalhistas, além de prevenir um possível “apagão” de serviços em datas comemorativas que são cruciais para o varejo e outros setores.
Esse período extra de 90 dias é visto como uma oportunidade para promover um diálogo mais produtivo entre empregadores e empregados, buscando acordos que atendam às necessidades de funcionamento das empresas e, ao mesmo tempo, garantam os direitos e o bem-estar dos trabalhadores. A prorrogação visa, portanto, proporcionar um período de transição mais suave e negociado, minimizando os riscos de descontinuidade nas atividades econômicas.
Riscos para Empresas que Descumprem a Norma: Multas e Ações Trabalhistas
O descumprimento da Portaria 3.665, que agora entra em vigor em 1º de junho de 2026, pode acarretar sérias consequências para as empresas. Aquelas que optarem por abrir em feriados sem a devida autorização expressa em convenção coletiva de trabalho se expõem a um cenário de insegurança jurídica e sanções financeiras.
A principal penalidade prevista são as multas pesadas, que podem ser aplicadas por auditores fiscais do trabalho durante fiscalizações. Essas multas visam coibir o desrespeito à legislação trabalhista e garantir que as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas. Além das multas administrativas, os funcionários que tiverem seus direitos violados podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho, buscando reparações pelos dias trabalhados em feriados sem a devida regulamentação.
Especialistas na área trabalhista alertam que a ausência da permissão formalizada em convenção coletiva – que, metaforicamente, pode ser vista como um “pedágio” sindical para o funcionamento em feriados – gera um ambiente de instabilidade. Essa insegurança pode afetar o planejamento estratégico das empresas, impactando negativamente o faturamento, especialmente em setores que dependem intrinsecamente do movimento e do consumo durante esses dias.
Convenção Coletiva x Acordo Coletivo: Entendendo as Diferenças Cruciais para a Nova Regra
Para compreender plenamente o impacto da Portaria 3.665, é fundamental distinguir os conceitos de convenção coletiva e acordo coletivo. Ambos são instrumentos normativos que estabelecem regras para as relações de trabalho, mas possuem âmbitos de aplicação distintos.
A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um pacto firmado entre o sindicato representativo de uma categoria profissional ou econômica e o respectivo sindicato patronal. Seu alcance é amplo, valendo para todos os trabalhadores e empresas daquela categoria em uma determinada base territorial. Um exemplo seria uma CCT que abrange todos os lojistas de uma cidade ou todos os metalúrgicos de um estado.
Já o acordo coletivo de trabalho (ACT) é um instrumento negociado diretamente entre o sindicato de trabalhadores e uma única empresa específica. Ele tem validade apenas para os empregados daquela empresa. O ponto crítico da nova regra é que a Portaria 3.665 menciona explicitamente a necessidade de autorização via convenção coletiva. Isso pode criar uma barreira para empresas individuais que não conseguem, por conta própria, negociar diretamente com o sindicato dos seus empregados para obter essa permissão, pois dependem de uma decisão que englobe toda a categoria em âmbito regional. Essa exigência torna o processo mais rígido e potencialmente mais lento para a obtenção da permissão de funcionamento em feriados.
Trabalho aos Domingos Permanece Inalterado, Mas Feriados Exigem Nova Negociação
É importante notar que a nova Portaria 3.665 não altera as regras vigentes para o trabalho aos domingos no comércio. A possibilidade de abrir aos domingos continua permitida, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores, como o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, a garantia do descanso semanal remunerado e a observância das escalas de revezamento, conforme determina a legislação.
No entanto, a restrição imposta aos feriados tem um impacto direto e significativo em diversos setores do comércio. Isso inclui o comércio varejista em geral, como lojas de rua e de shoppings, supermercados, farmácias e atacadistas. Esses estabelecimentos, que frequentemente operam em feriados para aproveitar o fluxo de consumidores, agora precisam se adequar à nova exigência.
A principal tarefa para esses setores é correr para atualizar suas convenções coletivas. É necessário negociar e incluir cláusulas específicas que regulamentem o trabalho em feriados. Essas cláusulas devem detalhar as condições a serem oferecidas aos empregados, como o pagamento em dobro pelos dias trabalhados, a concessão de folgas compensatórias em outro dia, ou outras formas de compensação que sejam acordadas entre as partes, garantindo assim a legalidade e a harmonia nas relações de trabalho.
Impacto Econômico e Estratégico: O Que a Nova Regra Significa para o Varejo
A obrigatoriedade de obter autorização via convenção coletiva para o funcionamento em feriados representa uma mudança substancial na dinâmica operacional e estratégica do varejo. Setores que tradicionalmente se beneficiam do aumento do consumo em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e outros feriados prolongados, agora enfrentam um novo cenário de negociação.
A inclusão dessa permissão em convenções coletivas pode significar um aumento nos custos operacionais para as empresas. O pagamento em dobro, a concessão de folgas extras ou outros benefícios negociados podem pesar no orçamento, especialmente para pequenos e médios varejistas. Isso pode levar a uma reavaliação das estratégias de vendas e marketing para essas datas, buscando otimizar a rentabilidade mesmo com custos adicionais.
Por outro lado, a medida fortalece o poder de barganha dos sindicatos e busca garantir que o trabalho em feriados seja devidamente valorizado e compensado para os empregados. A expectativa é que, com o tempo e a consolidação das negociações, as empresas consigam encontrar um equilíbrio entre a necessidade de operar em feriados e a garantia de condições justas de trabalho, evitando a precarização e promovendo um ambiente laboral mais equitativo.
O Papel dos Sindicatos e a Busca por Acordos Equilibrados
A Portaria 3.665 redefine o papel dos sindicatos no que diz respeito ao trabalho em feriados, conferindo-lhes um poder de negociação mais acentuado. Ao exigir que a permissão para operar nessas datas seja formalizada em convenção coletiva, o Ministério do Trabalho e Emprego empodera as entidades sindicais a defenderem os interesses dos trabalhadores de forma mais robusta.
Os sindicatos terão a responsabilidade de negociar com as entidades patronais as melhores condições para os empregados que trabalharão em feriados. Isso pode envolver a definição de percentuais de adicional a ser pago, a quantidade de folgas compensatórias, ou até mesmo a limitação do número de feriados em que o comércio poderá funcionar, dependendo da categoria e da região. O objetivo é garantir que o trabalho em dias de descanso seja compensado de forma justa.
A expectativa é que esse novo cenário estimule um diálogo mais construtivo entre empregadores e empregados. A busca por acordos que conciliem as necessidades econômicas das empresas com a valorização do trabalho e o direito ao descanso dos trabalhadores será o grande desafio nos próximos meses. A efetivação da Portaria em junho de 2026 dependerá, em grande parte, da capacidade de ambas as partes em chegarem a consensos benéficos e sustentáveis.
O Que Esperar a Partir de Junho de 2026? Insegurança e Adaptação no Mercado
Com a entrada em vigor da Portaria 3.665 em 1º de junho de 2026, o mercado de trabalho, especialmente o setor comercial, precisará se adaptar a uma nova realidade. A ausência de uma convenção coletiva que autorize o funcionamento em feriados tornará ilegal a operação nesses dias, sujeitando as empresas a multas e outras penalidades.
A principal consequência imediata será a necessidade de revisão e negociação de convenções coletivas em todo o país. Empresas que dependem do funcionamento em feriados terão que dialogar com seus respectivos sindicatos para garantir que essa permissão seja incluída nos acordos. Esse processo pode gerar um período de incerteza e adaptação, à medida que as negociações avançam e os novos termos são estabelecidos.
A longo prazo, espera-se que a medida contribua para uma maior regulamentação e valorização do trabalho em feriados. Ao estabelecer um processo formal de negociação, a portaria busca proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. A capacidade de adaptação das empresas e a colaboração entre empregadores e empregados serão cruciais para navegar esta nova fase.